Mediante a Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, estabelecem-se as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (códigos de procedimento ED481A e IN606A)
A Lei 17/2022, de 5 de setembro, modificou o artigo 21 da Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, pelo que é pertinente que a ordem recolha a interpretação que se deve dar ao contrato de capacitação para a formação posdoutoral recolhido no artigo 17 da ordem, em consonancia com o estipulado no artigo 21 da Lei 14/2011 para o período de orientação posdoutoral.
Em consequência, a Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
RESOLVE:
Artigo 1. Modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (códigos de procedimento ED481A e IN606A)
Aprova-se a modificação da Ordem de 31 de dezembro de 2021, conjunta da Conselharia de Cultura, Educação e Universidade e da Vice-presidência Segunda e Conselharia de Economia, Empresa e Inovação, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2022 (códigos de procedimento ED481A e IN606A), nos seguintes termos:
Um. Acrescenta-se uma disposição adicional, que é como segue:
«Disposição adicional
O contrato de capacitação para a formação posdoutoral regulado no artigo 17 dever-se-á interpretar segundo o preceptuado na Lei 14/2011, de 1 de junho, da ciência, a tecnologia e a inovação, para o período de orientação posdoutoral recolhido no seu artigo 21».
Santiago de Compostela, 19 de março de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
