DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 27 de março de 2025 Páx. 19288

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Barro

ANÚNCIO de notificação da ordem de execução de limpeza de prédios, ditada ao amparo do artigo 22 da Lei 3/2007, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ante a imposibilidade de notificação, por causas não imputables a esta Administração, e de acordo com o estabelecido no ponto 8 da Instrução 1/2018, de 26 de abril, relativa às actuações administrativas em matéria de cumprimento das obrigações de gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas, impostas pela Lei 3/2017, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais, faz-se pública a Resolução de comunicação e requerimento definitivo para o cumprimento do dever de gerir a biomassa na relação de parcelas com referência catastral que se detalham, que na sua parte dispositiva estabelece:

Primeiro. Efectuar comunicação para lembrar à pessoa responsável o cumprimento das obrigações incumpridas em relação com a gestão da biomassa no imóvel correspondente ao transcurso de uma faixa de protecção para a gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas dos seguintes imóveis desta localidade:

Número de expediente

Referência catastral

Situação

Titular catastral

604/2024

36002A231003140000AR

Lgar. de Couso-Curro

(Barro, Pontevedra)

Herdeiros de Celestino Salgado González

604/2024

36002A231003110000AM

Lgar. de Couso-Curro

(Barro, Pontevedra)

Herdeiros de Celestino Salgado González

604/2024

36002A231003120000A O

Lgar. de Couso-Curro

(Barro, Pontevedra)

Herdeiros de Celestino Salgado González

604/2024

36002A231003140000AR

Lgar. de Couso-Curro

(Barro, Pontevedra)

Herdeiros de Celestino Salgado González

Segundo. Identificar os herdeiros de Celestino Salgado González, como responsável pela execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas, por figurar como titular dos terrenos no Cadastro imobiliário.

Terceiro. De acordo com o Relatório técnico autárquico emitido o 21 de janeiro de 2025, apreciaram-se as seguintes deficiências:

Ruinoso e com alta vegetação.

Estas deficiências dão lugar às seguintes obrigações incumpridas:

Obrigação incumprida

Fundamento legal

Gestão da biomassa

Lei 3/2007, de 9 de abril, das distâncias na gestão da biomassa

Quarto. Fixar o prazo de um máximo de quinze dias naturais para que o/a responsável realize as actuações arriba indicadas, em cumprimento do previsto no artigo 22.1 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.

Quinto. Transcorrido o supracitado prazo, que os serviços técnicos autárquicos realizem a visita de comprovação e emitam informe a respeito disso para verificar a execução das actuações materiais descritas por parte de o/a interessado/a.

Sexto. Apercibir o/a responsável pela execução da gestão da biomassa e retirada de espécies arbóreas proibidas de que, se não realiza as actuações indicadas voluntariamente no prazo conferido para o efeito, a Câmara municipal efectuará, sem mais trâmites, a sua execução subsidiária.

Lembrar-lhe ao responsável a obrigação que tem de facilitar o acesso ao sujeito que realize os trabalhos de execução subsidiária, sem que seja necessário contar com o seu consentimento.

Sétimo. Determinar que, segundo a valoração técnica, a liquidação provisória dos custos a que previsivelmente dará lugar a execução subsidiária ascende a:

Actuações materiais

Valoração

Limpeza e roza da parcela

1.500 € + IVE

Total

1.500 € + IVE

Adverte-se-lhe que, no caso de persistir no não cumprimento, trás o transcurso do prazo de quinze dias concedido, efectuar-se-á a exacción do importe a que ascende a liquidação provisória.

Tudo isso sem prejuízo da liquidação definitiva que proceda uma vez finalizados, de ser o caso, os trabalhos de execução subsidiária.

Oitavo. Adverte-se que, no caso de persistencia no não cumprimento depois do transcurso do prazo de quinze dias outorgado, se iniciará também o correspondente procedimento sancionador.

Noveno. O texto íntegro da comunicação estará à disposição das pessoas destinatarias da sede electrónica da Câmara municipal de Barro.

Em virtude do que antecede, se lhe comunica que nas referidas parcelas se incumpre o estabelecido no artigo 21 da Lei 3/2007. Portanto, dispõe de um prazo máximo de 15 dias naturais para o cumprimento voluntário para gerir a biomassa na parcela citada, que se iniciará o dia seguinte ao da recepção desta notificação.

Publica-se o presente anúncio no Diário Oficial da Galiza (DOG) para que lhe sirva de notificação à pessoa interessada, para cujo fim se lhe comunica que tanto a notificação como o expediente estão à sua disposição na Câmara municipal de Barro. Igualmente, poderá aceder através da sede electrónica desta entidade.

Considerando que o artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece que, quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação, se efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza dos dados catastrais da parcela.

Considerando que o artigo 22.4 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, possibilita-lhe a esta câmara municipal a execução subsidiária no caso de não cumprimento dos trabalhos de gestão de biomassa e para repercutir-lhes os custos às pessoas responsáveis.

Considerando que o artigo 22.6 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza, estabelece a obrigação das pessoas responsáveis de facilitar-lhes os acessos necessários às entidades responsáveis dos trabalhos de gestão da biomassa, que não requererão de nenhuma autorização para a execução subsidiária da gestão da biomassa nas redes de faixas de gestão.

Em todo o caso, o cômputo dos prazos começará a contar a partir do dia seguinte ao da correspondente notificação, que neste caso coincidirá com a publicação no Boletim Oficial dele Estado.

Barro, 4 de março de 2025

Xosé Manuel Fernández Abraldes
Presidente da Câmara