Mediante a Resolução de 27 de dezembro de 2022, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, convocou-se o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, para o ingresso em diversas classes de pessoal sanitário funcionário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro) (Diário Oficial da Galiza núm. 4, de 5 de janeiro de 2023).
Mediante a Resolução de 23 de janeiro de 2025, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, convocou-se o acto de eleição de destino provisório para as pessoas aspirantes seleccionadas no processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, para o ingresso em diversas classes de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro), convocado pela Resolução de 27 de dezembro de 2022.
A base noveno dessa resolução dispõe que a pessoa aspirante que, no prazo e conforme o procedimento que se estabeleça, não compareça ao acto de eleição pressencial ou renuncie à eleição de largo não poderá ser nomeado/a e ficarão sem efeito todas as suas actuações.
Neste suposto, a autoridade convocante procederá ao apelo de novos/as aspirantes, no número que se corresponda com as vagas oferecidas e não eleitas, com a finalidade de que manifestem a sua opção por elas, depois de acreditação do cumprimento dos requisitos exixir. Esta opção realizará pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso da pessoa aspirante que não resultou adxudicataria.
A base décima da mesma resolução estabelece que, uma vez adjudicados os destinos, se publicará no Diário Oficial da Galiza a resolução pela que se declare finalizado o processo selectivo, com a nomeação como pessoal funcionário de carreira e asignação de destino a aqueles/as aspirantes seleccionados/as que acreditem o cumprimento dos requisitos exixir.
Ao amparo da dita resolução, esta direcção geral, como órgão convocante do processo,
RESOLVE:
Primeiro. Em cumprimento da base 9 da Resolução de 27 de dezembro de 2022, desta direcção geral, excluir do processo selectivo, ficando anuladas as suas actuações e decaendo em todos os direitos derivados da participação neste, as seguintes aspirantes:
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DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Classe |
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***2986** |
COSTAS SERRANO, SUSANA |
LI |
Subinspector/a sanitário/a |
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***3105** |
PASTUR GARCIA, MARIA BEGOÑA |
LI |
Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública |
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.
Segundo. Como consequência do anterior, declarar seleccionadas, depois de achegar a documentação exixir na base 9.1 da resolução de convocação do processo, as seguintes aspirantes:
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DNI |
Apelidos e nome |
Turno |
Classe |
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***9833** |
RUBIO CAPELLAN, MARIA JOSE |
LI |
Subinspector/a sanitário/a |
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***0732** |
SANCHEZ FERNANDEZ, ELENA |
LI |
Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública |
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.
Terceiro. A base décima da resolução de convocação estabelece que não poderão ser nomeadas pessoal funcionário de carreira as pessoas aspirantes seleccionadas que, no momento de expedir a correspondente nomeação, se encontrem em situação de incapacidade permanente total para a profissão habitual (na classe a que opta), incapacidade permanente absoluta ou grande invalidade. Tendo em conta a existência neste processo de uma pessoa aspirante seleccionada na classe de farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública que se encontra na dita situação, difere-se a eleição de destino e a seguir no processo desta pessoa aspirante até o momento em que remate o prazo fixado para a revisão, dada a previsão de recuperação da capacidade funcional.
Quarto. Declarar finalizado o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, mediante o sistema de concurso, para o ingresso em diversas classes de pessoal funcionário sanitário da escala de saúde pública e administração sanitária (Lei 17/1989, de 23 de outubro), convocado pela Resolução de 27 de dezembro de 2022.
Quinto. Nomear pessoal funcionário de carreira os/as aspirantes seleccionados/as que se incluem no anexo desta resolução.
Sexto. Adjudicar-lhes como destinos provisórios os que figuram no mesmo anexo, de conformidade com o artigo 12 da Lei 5/2022, de 21 de dezembro, de medidas urgentes para a redução da temporalidade no emprego público da Comunidade Autónoma da Galiza, e com o resultado da eleição de destino realizada.
Sétimo. Os/as aspirantes nomeados/as disporão do prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para incorporar ao largo adjudicada.
A falta de incorporação no prazo referido, quando seja imputable a o/à interessado/a e não responda a causas justificadas, produzirá o decaemento no seu direito a obter a condição de pessoal funcionário de carreira como consequência do concreto processo selectivo. No entanto, em casos de força maior e por instância da pessoa interessada, a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde poderá prorrogar o prazo de tomada de posse. A incorporação às vagas adjudicadas comportará a demissão do pessoal temporário que, se é o caso, as ocupe, de acordo com os critérios de incorporação e demissão vigentes.
Oitavo. Sem prejuízo da declaração de finalização do processo selectivo realizado no ponto terceiro desta resolução, de conformidade com a base 10.4 da resolução de convocação do processo, com o fim de assegurar a cobertura das vagas convocadas, no suposto de situações em que os seleccionados, por diversos motivos, não continuem no processo, cobrir-se-á a baixa com a pessoa aspirante incluída imediatamente a seguir na relação de seleccionados, pela ordem de prelación que resulte da lista definitiva, com independência do turno de acesso. Concretamente, chamar-se-á o/a seguinte aspirante nos supostos de:
– Renúncias aos direitos derivados do processo selectivo.
– Não reunir os requisitos estabelecidos na convocação para o desempenho do largo.
– Não apresentar a documentação requerida.
– Não formular eleição de largo em tempo e me a for conforme o procedimento estabelecido.
– Não produzir-se a tomada de posse na praça adjudicada.
– Ser declarado/a em situação de excedencia sem direito a reserva de largo com efeitos desde o mesmo dia da tomada de posse.
Nos supostos previstos neste ponto, não se modificará a eleição de largo realizada com carácter prévio à nomeação e adjudicar-se-lhes-ão às novas pessoas aspirantes as vagas resultantes das ditas situações.
Noveno. De conformidade com a disposição adicional segunda do Decreto 70/2017, de 13 de julho, pelo que se regula a formação em igualdade e prevenção e luta contra a violência de género do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, como condição para o aperfeiçoamento da nomeação que se expeça, os/as aspirantes seleccionados/as deverão realizar, com carácter obrigatório e num prazo não superior aos seis meses contados desde a data de publicação da correspondente nomeação como funcionário/a de carreira no Diário Oficial da Galiza, as actividades formativas para a obtenção do nível básico de conhecimento em matéria de igualdade de género e prevenção e luta contra a violência de género que recolhe o artigo 157 da Lei 7/2023, de 30 de novembro, para a igualdade efectiva de mulheres e homens da Galiza.
Não terão que realizar esta actividade formativa os/as aspirantes seleccionados/as que a realizassem com anterioridade, se consta registada em Fides/expedient-e e foi devidamente validar.
Décimo. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição, ante esta direcção, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou poder-se-á impugnar directamente, na jurisdição contencioso-administrativa, nos termos da Lei 29/1998, de 13 de julho.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2025
María dele Mar Pousa Cobas
Directora geral de Recursos Humanos
ANEXO
Relação definitiva de adxudicatarios/as e destinos
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Classe |
DNI |
Apelidos e nome |
Código do posto |
Denominação do posto |
Centro de destino |
Centro directivo |
Localidade |
Província |
Subgrupo |
Nível |
|
Classe de farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública |
***5944** |
NOVOA FERNANDEZ, PURIFICACION |
CSA992000327300009 |
Farmacêutico/a inspector de Saúde Pública |
Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona Monforte |
Serviços periféricos |
Monforte de Lemos. |
Lugo |
A1 |
24 |
|
Classe de farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública |
***0732** |
SANCHEZ FERNANDEZ, ELENA |
CSA992000332090005 |
Farmacêutico/a inspector/a de Saúde Pública |
Serviço de Inspecção Farmacêutica de Saúde Pública Zona O Barco |
Serviços periféricos |
O Barco de Valdeorras |
Ourense |
A1 |
24 |
|
Classe de inspector/a médico/a |
***3754** |
LISTE LOPEZ, MARIA TERESA |
CSA991010115001029 |
Inspector/a médico/a |
Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários |
Serviços periféricos |
A Corunha |
A Corunha |
A1 |
26 |
|
Classe de inspector/a médico/a |
***2343** |
OPAZO CONDE, MARIA JESUS |
CSA991010132001012 |
Inspector/a médico/a |
Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários |
Serviços periféricos |
Ourense |
Ourense |
A1 |
26 |
|
Classe de inspector/a médico/a |
***5038** |
PENA CASTRO, MARIA DELE CARMEN |
CSA991010127001013 |
Inspector/a médico/a |
Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários |
Serviços periféricos |
Lugo |
Lugo |
A1 |
26 |
|
Classe de subinspector/a sanitário/a |
***9833** |
RUBIO CAPELLAN, MARIA JOSE |
CSA991010115001039 |
Subinspector/a sanitário/a |
Serviço de Inspecção de Serviços Sanitários |
Serviços periféricos |
A Corunha |
A Corunha |
A2 |
20 |
(*) Oculta-se parcialmente o número de documento nacional de identidade para preservar os dados de carácter pessoal, de acordo com a Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro.
