DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 62 Segunda-feira, 31 de março de 2025 Páx. 19613

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

EXTRACTO da Ordem de 7 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se convocam ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza no curso 2024/25 (código de procedimento ED322A).

BDNS (Identif.): 822956.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/822956

Primeiro. Pessoas beneficiárias

O estudantado que cursa ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza e que seja beneficiário de uma ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação com uma mobilidade em países do programa no curso 2024/25.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras e convocar, em regime de concorrência competitiva, ajudas de mobilidade complementares às achegadas pela União Europeia no marco do programa comunitário Erasmus+, destinadas ao estudantado de ensinos artísticas superiores em centros públicos da Galiza que participam no citado programa de mobilidade na educação superior durante o curso 2024/25.

Terceiro. Requisitos

1. Poderá solicitar estas ajudas o estudantado que cumpra os seguintes requisitos:

a) Estar matriculado em estudos conducentes a um título de grau em ensinos artísticas superiores (nível MECES 2) no curso 2024/25 em qualquer dos centros públicos de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza.

b) Ser beneficiário no curso 2024/25 da ajuda do programa Erasmus+ gerida pelo Serviço Espanhol para a Internacionalização da Educação com uma mobilidade em países do programa.

c) Não ter desfrutado desta ajuda complementar em convocações anteriores.

2. Fica excluído desta convocação o estudantado que, com nacionalidade diferente da espanhola ou com dupla nacionalidade, realize a mobilidade nos seus países de origem ou em algum país do qual é nacional.

3. Além disso, fica excluído da convocação o estudantado que não se desloque ao país de destino.

Quarto. Bases reguladoras

Publicam-se conjuntamente com a convocação.

Quinto. Duração e quantia das ajudas

As ajudas conceder-se-ão para estadias de um máximo de nove meses e de um mínimo de dois meses.

O montante global previsto na ordem é de 40.000 €.

As ajudas terão a seguinte quantia, em função dos grupos de países determinados no programa Erasmus+:

a) De 195 €/mês para um país de destino do grupo 1.

b) De 165 €/mês para um país de destino do grupo 2.

c) De 125 €/mês para um país de destino do grupo 3.

As pessoas solicitantes que cumpram os requisitos estabelecidos na convocação e tenham a documentação completa no prazo assinalado receberão a ajuda económica estabelecida, começando desde os expedientes com maior nota média e até esgotar o crédito orçamental.

No caso de existir remanente de crédito uma vez distribuída a quantidade prevista, adjudicar-se-á uma quantia uniforme de 300 € entre as pessoas solicitantes que possuam uma maior nota média no seu expediente académico, até esgotar o orçamento. Em caso que o crédito resultante for inferior a 300 €, adjudicar-se-lhe-á esta quantidade à seguinte pessoa solicitante com a maior nota média no expediente académico. Em caso de empate na nota média do expediente académico entre várias pessoas solicitantes, estabelecida em quatro decimais, proceder-se-á ao desempate seguindo a ordem de prelación prevista no artigo 12.2 da ordem da convocação.

Sexto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo remata o último do mês.

Santiago de Compostela, 7 de março de 2025

O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm. 114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional