BDNS (Identif.): 823460.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/823460
Primeiro. Beneficiários
Esta convocação está dirigida a todo o estudantado dentre 9 e 17 anos, especialmente a aqueles alunos e alunas que estejam em situação de vulnerabilidade educativa, social e/ou económica.
Poderão participar nesta convocação todos os centros privados concertados em que se dêem ensinos de educação primária, de educação secundária obrigatória e de educação secundária postobrigatoria durante o curso 2024/25.
Os centros poderão conformar grupos de estudantado de um mínimo de 15 até um máximo de 25, atendendo às modalidades assinaladas no ponto 3 do artigo 3.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto convocar e regular o procedimento de solicitude para a selecção de centros privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para participar no programa de capacitação em competência digital Campamentos digitais de Verão, no período de férias estivais do curso escolar 2024/25.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 24 de março de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a convocação e selecção de centros docentes privados concertados da Comunidade Autónoma da Galiza para participar no programa de capacitação em competência digital, Campamentos digitais de Verão, dirigido ao estudantado dentre 9 e 17 anos ao remate do curso 2024/25, no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU (código de procedimento ED505C).
Quarto. Financiamento e quantia das ajudas
1. A quantia das ajudas a que se refere esta ordem abonar-se-á directamente à empresa adxudicataria da licitação pública convocada para tal efeito e será financiada com cargo à partida 07.03.423A.780.8, por um montante máximo de 536.450,00 € no exercício 2025, com fundos procedentes do MRR no marco do Plano de recuperação, transformação e resiliencia, financiado pela União Europeia-NextGenerationEU.
Número de vagas: 2.332.
Número de vagas máximo por centro: 25.
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Turno |
Datas |
Vagas totais oferecidas |
Horário |
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1ª turno |
23 junho-27 junho 2025 |
389 |
9.00-16.00 horas |
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2ª turno |
30 junho-4 julho 2025 |
389 |
9.00-16.00 horas |
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3ª turno |
7 julho-11 julho 2025 |
389 |
9.00-16.00 horas |
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4ª turno |
14 julho-18 julho 2025 |
389 |
9.00-16.00 horas |
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5ª turno |
28 julho-1 agosto 2025 |
388 |
9.00-16.00 horas |
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6ª turno |
1 setembro- 5 setembro 2025 |
388 |
9.00-16.00 horas |
2. Organização das actividades.
1. A gestão e organização das actividades levar-se-á a cabo por meio de empresas com a devida qualificação, coordenadas para o efeito por pessoal da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional. A empresa ou empresas ocuparão dos recursos materiais e humanos necessários para o seu desenvolvimento, assim como da contratação da oportuna póliza de seguros para a cobertura das pessoas assistentes. A empresa fá-se-á responsável pelo equipamento e das instalações.
2. Os centros educativos enviarão a esta conselharia a listagem do estudantado participante em cada turno.
3. Os centros educativos seleccionados solicitarão e custodiarão as autorizações de participação nesta actividade dos pais, mães ou pessoas titoras legais do estudantado, segundo o modelo que se lhes facilite para tal fim antes do início da actividade.
4. As famílias encarregarão da organização da deslocação do estudantado ao centro educativo em que se realizarão as actividades, assim como da sua recolhida ao seu remate. A Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional e os centros educativos não assumirão as despesas derivadas destes deslocamentos.
5. O serviço de cantina não está incluído; será o centro educativo quem determine a organização da hora de almoçar (tal como que o estudantado traga comida da casa e que esta não requeira nenhum tipo de conservação ou refrigeração).
6. O estudantado estará acompanhado por profissionais vinculados à empresa adxudicataria, com um nível de competência digital ajeitado para participar no programa durante o desenvolvimento da actividade. Este pessoal responsabilizar-se-á da correcta participação do seu grupo nas actividades, assim como da vigilância do estudantado durante a sua permanência no centro.
7. O centro educativo será o encarregado da organização da abertura e encerramento das instalações.
8. Durante o desenvolvimento das actividades o estudantado deverá respeitar as normas de organização, funcionamento e convivência (NOFC).
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes das ajudas começará a computarse transcorridos 8 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e será de um mês.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2025
O conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
P.D. (Ordem do 5.6.2024; DOG núm.114, de 13 de junho)
Manuel Vila López
Secretário geral técnico da Conselharia de Educação, Ciência,
Universidades e Formação Profissional
