Para os efeitos de dar-lhe cumprimento ao solicitado pelo Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2, em relação com o procedimento ordinário 4051/2025, interposto pela pessoa com DNI 44476924F, contra a resolução desestimatoria ditada pela directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no recurso de reposição o 3.12.2024, interposto contra outra do 28.7.2023, expediente OUR/15/2020-RP1, em que se declara que as obras executadas em solo rústico, consistentes na construção de uma edificação de tipoloxía residencial, executada em planta baixa, com cerramentos de tijolo cerámico recebados sem pintar e coberta resolvida a uma água com cubrição de tella sobre estrutura de madeira, com uma cheminea e antena instalada, e um pequeno soto, sem vinculação a uma exploração agrícola ou ganadeira, localizada na parcela com a referência catastral 32900A200000700000TR, no lugar de Rozo de Arriba, Santa Uxía de Piñor, câmara municipal de Ourense, não são legalizables por serem incompatíveis com o ordenamento urbanístico, e ordena a demolição das obras, a reposição dos terrenos afectados ao estado anterior ao início das obras, assim como a demissão definitiva dos usos a que dessem lugar, esta direcção resolveu ordenar a remissão do correspondente expediente ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Contencioso-Administrativo, Secção 2.
Ao não poder realizar-se a notificação pessoal do emprazamento, mediante esta cédula (que ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notifica por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado) emprázase a pessoa com DNI 34902014C para que possa apresentar-se como interessada nos autos no prazo de nove dias, de acordo com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 20 de março de 2025
Victoria Núñez López
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística
