O Decreto 37/2006, de 2 de março, pelo que se regula a nomeação de pessoal interino para o desempenho com carácter transitorio de vagas reservadas a funcionários e a contratação temporária de pessoal laboral da Xunta de Galicia, modificado pelo Decreto 60/2019, de 23 de maio, incorpora a disposição transitoria segunda, que contém uma habilitação para elaborar uma lista única como resultado da funcionarización e, no caso de ser necessário, estabelece que a Comissão Permanente elaborará uma única lista com anterioridade à finalização dos processos de funcionarización.
Esta disposição foi objecto de desenvolvimento pela Ordem da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 20 de julho de 2021 (DOG núm. 145, de 30 de julho).
Mediante a Ordem de 8 de agosto de 2024 (DOG núm. 164, de 27 de agosto) foi regulado o procedimento para a nomeação como pessoal funcionário de carreira do pessoal laboral fixo de determinadas categorias profissionais do grupo III de pessoal laboral que superou o processo de funcionarización convocado pela Resolução de 26 de abril de 2021 (DOG núm. 81, de 30 de abril) e de determinadas categorias profissionais do grupo IV e V de pessoal laboral que superou o processo de funcionarización convocado pela Resolução de 12 de maio de 2021 (DOG núm. 94, de 21 de maio). Entre estas categorias de pessoal laboral encontravam-se a categoria 90 (animador/a sociocultural) do grupo III de pessoal laboral e as categorias 35 (auxiliar de arquivos e bibliotecas) e 36 (auxiliar de museus) do grupo IV de pessoal laboral.
Por outra parte, mediante a Resolução de 8 de agosto de 2024 (DOG núm. 160, de 21 de agosto) foi publicado o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 5 de agosto de 2024, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de trabalho de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo administrativo da Administração geral (subgrupo C1), corpo de técnicos de carácter facultativo de Administração especial (grupo B) e no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial (subgrupo C1); no corpo auxiliar da Administração geral (subgrupo C2) e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2), da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Estes postos de pessoal laboral modificados pertenciam, entre outras, à categoria 90 (animador/a sociocultural) do grupo III de pessoal laboral e às categorias 35 (auxiliar de arquivos e bibliotecas) e 36 (auxiliar de museus), e também à categoria 4 (auxiliar fogar, cuidador/a auxiliar, auxiliar cuidador/a, auxiliar de internado) do grupo IV de pessoal laboral.
Além disso, na Resolução de 27 de dezembro de 2024 (DOG núm. 250, de 30 de dezembro) ordena-se a publicação do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 27 de dezembro de 2024, pelo que se aprova a modificação da relação de postos de trabalho referente ao processo de funcionarización de postos de pessoal laboral da Xunta de Galicia e classificação no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial (subgrupo C1) e no corpo de auxiliares de carácter técnico de Administração especial (subgrupo C2) da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza. Estes postos de pessoal laboral modificados pertenciam à categoria 63 (oficial/a 1ª motorista/a, motoristas/as 1ª, motoristas/as altos cargos, motorista/a mecânico/a) do grupo III de pessoal laboral e à categoria 16 (motorista/a) do grupo IV de pessoal laboral.
De conformidade com o artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021, quando seja necessário criar novas listas de natureza funcionarial para cuja inclusão se requeira o mesmo título genérico ou específica que a exixir para o acesso às listas da categoria profissional laboral funcionarizada declarada equivalente, a Administração poderá transformar de ofício as listas da categoria laboral correspondente em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declarada equivalente.
Ao amparo do estabelecido nos artigos 3 e 4.3 da Ordem de 20 de julho de 2021, as pessoas integrantes das listas para a cobertura temporária de vagas de pessoal laboral de categorias profissionais laborais equivalentes, de conformidade com as equivalências estabelecidas no anexo do Decreto 165/2019, de 26 de dezembro, serão admitidas nas listas únicas, sempre que cumpram os requisitos legais exixir para o acesso ao correspondente corpo, escala ou especialidade de pessoal funcionário em que se classifica a categoria profissional laboral que se funcionariza, nos termos estabelecidos no artigo 8 do Decreto 37/2006, em concordancia com a sua disposição transitoria segunda. Deste modo, a Administração comprovará que nas pessoas integrantes das novas listas de natureza funcionarial concorrem os requisitos legais exixir para serem admitidas nelas.
Para realizar a transformação de ofício de determinadas listas de categorias profissionais laborais em listas de pessoal funcionário do corpo, escala ou especialidade declaradas equivalentes, é preciso comprovar que nas pessoas integrantes destas novas listas concorrem os requisitos legais exixir para serem admitidas nelas.
Mediante a Resolução de 11 de fevereiro de 2025, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal (DOG núm. 31, de 14 de fevereiro), fez-se pública a relação de pessoas excluído com carácter provisório das listas únicas para a cobertura com carácter transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário de determinados corpos, escalas ou especialidades, resultantes da transformação de ofício de listas das categorias profissionais laborais equivalentes, ao amparo do estabelecido no artigo 4.2 da Ordem de 20 de julho de 2021.
Com data de 28 de fevereiro de 2025 rematou o prazo estabelecido no ponto terceiro da dita resolução para apresentar reclamações.
Uma vez examinadas e resolvidas as reclamações, a Comissão Permanente constituída ao amparo do artigo 4 do Decreto 37/2006, acordou elevar à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal a relação definitiva de pessoas excluído das listas únicas para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Consequentemente contudo o anterior, informada a Comissão Permanente regulada no artigo 4 do Decreto 37/2006, de 2 de março, e de conformidade com o estabelecido no artigo 10 da Ordem de 20 de julho de 2021, esta direcção geral
RESOLVE:
Primeiro. Fazer pública a relação definitiva de pessoas excluído nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades que se relacionam no anexo desta resolução, resultantes da transformação de ofício das listas das categorias profissionais laborais equivalentes.
Segundo. A relação definitiva de pessoas excluído poderá consultar no portal web corporativo da Xunta de Galicia, https://funcionpublica.junta.gal, epígrafe «Listas de contratação» e no Serviço de Atenção e Informação à Cidadania através do telefone 012.
Na relação figura a seguinte informação:
– Pessoas excluído, com expressão da causa de exclusão.
Nesta relação figuram exclusivamente as pessoas admitidas nas listas de categorias profissionais laborais que não cumprem os requisitos legais exixir para serem admitidas nas listas únicas para o desempenho transitorio de vagas reservadas a pessoal funcionário dos corpos, escalas e especialidades declaradas equivalentes, que não resultassem penalizadas o 15 de julho de 2014 ou com anterioridade a esta data.
Terceiro. As listas entrarão em vigor a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quarto. Contra esta resolução, e de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas interessadas poderão interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 17 de março de 2025
Nuria Aguilar Vázquez
Directora geral de Emprego Público e Administração de Pessoal
ANEXO
Corpos e escalas (pessoal funcionário)
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Subgrupo |
Corpo/escala |
Denominação |
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C1 |
20D5 |
Corpo de técnicos de carácter facultativo, escala de agentes técnicos facultativo, especialidade animação sociocultural |
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C1 |
209H |
Corpo de axudantes de carácter facultativo, escala técnica de condução |
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C2 |
207Y |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de cuidadores |
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C2 |
208Q |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de condução |
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C2 |
209M |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade arquivos e bibliotecas |
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C2 |
209N |
Corpo de auxiliares de carácter técnico, escala auxiliar de arquivos, bibliotecas e museus, especialidade museus |
