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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 64 Quarta-feira, 2 de abril de 2025 Páx. 20277

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de março de 2025, do Departamento Territorial de Lugo, pela que se concede a autorização administrativa prévia e de construção de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Láncara (expediente IN407A 2024/150 AT).

Visto o expediente de outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Peticionario: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Domicílio social: avenida América do Norte, 38, 28028 Madrid.

Denominação: Regulamentação LMTA TTL805 em trecho entre apoios número D76-106-20-7 e número D76-106-20-11 (Láncara).

Situação: câmara municipal de Láncara.

Características técnicas principais:

Reglamentación na LMTA TTL805 (expediente 4483 AT) consistente em:

• LMTA a 20 kV com origem no apoio D76-106-20-7 projectado tipo C-18/3000 e final no apoio D76-106-20-11 projectado tipo C-20/1000, com um comprimento de 217 metros em motorista tipo LA-56.

• LMTA a 20kV com origem no apoio D76-106-20-7 projectado tipo C-18/3000 e final no CTI 50 kVA projectado, com um comprimento de 25 metros em motorista tipo LA-56.

• Substituição do CT Mourillón_2 (expediente 3706 AT) por um CTI sobre apoio projectado D76-106-20-7-1-CT tipo C-14/2000, com uma potência projectada de 50 kVA, relação de transformação 20.000/400-230 V.

Finalidade da instalação: melhora da instalação.

Orçamento: 39.611,45 €.

Documentação que se junta:

• Separata para a Câmara municipal de Láncara.

• Separata para Telefónica.

Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,

RESOLVE:

Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:

Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.

Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.

Terceira. Deverão cumprir-se sempre as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico; o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.

O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.

Lugo, 12 de março de 2025

Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo