BDNS (Identif.): 824384.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/824384
Primeiro. Entidades beneficiárias
Entidades de acção voluntária e entidades locais que realizem projectos de voluntariado ao amparo do programa Voluntariado sénior desde o 1 de janeiro de 2025 até o 31 de outubro de 2025.
Segundo. Objecto e finalidade
Estabelecer as bases reguladoras pelas cales se regerá o procedimento de concessão das subvenções dirigidas a entidades de acção voluntária e a entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior, que realizem projectos do dito programa desde o 1 de janeiro até o 31 de outubro de 2025, e proceder à sua convocação para o ano 2025. O dito programa consiste em incorporar às entidades de acção voluntária e às entidades locais inscritas no Registro de Acção Voluntária da Galiza pessoas maiores de 55 anos para a sua colaboração como pessoas voluntárias na realização dos projectos de voluntariado que se apresentem ao amparo desta convocação e dentro dos sectores de actuação estabelecidos na Lei 10/2011, de 28 de novembro.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 24 de março de 2025 pela que se regulam as bases que regerão a concessão das subvenções às entidades de acção voluntária e entidades locais enquadradas no programa Voluntariado sénior e se procede à sua convocação para o ano 2025 (código de procedimento BS508C).
Quarto. Orçamento
A quantia global da convocação é de noventa e sete mil seiscentos euros (97.600 €), dos cales, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.460.0, quarenta e dois mil seiscentos euros (42.600 €) se destinarão às entidades locais e, com cargo à aplicação orçamental 13.05.312F.481.0, cinquenta e cinco mil euros (55.000 €) se destinarão às entidades de acção voluntária.
Em nenhum caso a quantia da ajuda poderá superar os 2.400 €, que corresponderia a um projecto de oito (8) pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias, ou a quantidade de 6.000 €, que corresponderia a um projecto de vinte (20) pessoas voluntárias colaborando 3 horas ao dia por um total de 60 dias, naqueles casos em que se possa solicitar até um máximo de vinte (20) pessoas voluntárias.
Quinto. Outros dados
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação.
Com a solicitude apresentar-se-á o projecto de actividades. Admitir-se-á um só projecto por entidade, com a sua denominação/nome, os objectivos, a identificação de problemas e o número aproximado de pessoas beneficiárias. Este irá junto com o número de pessoas voluntárias com as cales se pretende executar o projecto, com as horas de execução deste por parte de cada uma destas pessoas e com o número de dias que participará cada uma, assim como com o custo que corresponderia por número de pessoas voluntárias e dias, e com um orçamento desagregado do custo das demais actividades. Este projecto de actividades de voluntariado não pode ser igual ao apresentado pela mesma entidade no caso de haver outra convocação de ajudas desta conselharia em matéria de voluntariado.
A concessão da ajuda tramita-se em regime de concorrência competitiva seguindo a ordem de prelación pela pontuação obtida. Requerer-se-á uma pontuação mínima de 50 pontos e a concessão efectuar-se-á por ordem de pontuação até esgotar o crédito orçamental.
Santiago de Compostela, 24 de março de 2025
O conselheiro de Cultura, Língua e Juventude
P.D. (Ordem do 28.6.2024)
Elvira María Casal García
Secretária geral técnica da Conselharia de Cultura, Língua e Juventude
