Em sessão que teve lugar o 21 de março de 2025, o tribunal nomeado pela Resolução de 10 de dezembro de 2024 (DOG núm. 241, de 16 de dezembro) para qualificar o processo selectivo para o ingresso, pelo turno de acesso livre e de promoção interna, no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de análise de laboratório, convocado mediante a Resolução de 16 de novembro de 2023 (DOG núm. 221, de 21 de novembro),
ACORDOU:
Primeiro. Ao amparo do previsto na base II.1.2.7 da convocação, anular as perguntas seguintes:
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Turno livre |
Promoção interna |
Motivo da anulação |
Pergunta que substitui |
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Livre |
P.I. |
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12 |
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Erro no enunciado da pergunta |
141 |
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19 |
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Norma derrogado |
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20 |
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Norma derrogado |
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21 |
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Norma derrogado |
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41 |
16 |
Erro no enunciado da pergunta |
142 |
116 |
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57 |
32 |
Erro no enunciado da pergunta |
143 |
117 |
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79 |
54 |
Erro no enunciado da pergunta |
144 |
118 |
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116 |
91 |
Erro no enunciado da pergunta |
149 |
123 |
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148 |
122 |
Erro no enunciado da pergunta |
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Anulam-se, portanto, as perguntas da parte comum do programa núm. 12 (que se substitui pela pergunta de reserva núm. 141), assim como as núm. 19, 20 e 21. Ao não existirem mais perguntas de reserva desta parte, estas três últimas não terão substituição e a primeira parte do exame, que constava de um total de 90 perguntas, computarase sobre 87 perguntas.
Por outra parte, anulam-se também as perguntas do turno de acesso livre núm. 41, 57, 79 e 116 (que serão substituídas pelas perguntas de reserva núm. 142, 143, 144 e 149). Além disso, anula-se a pergunta de reserva núm. 148. Pelo que respeita ao turno de promoção interna, as perguntas anuladas são as núm. 16, 32, 54 e 91 (substituídas pelas núm. 116, 117, 118 e 123), assim como a pergunta de reserva 122.
Estimam-se, portanto, as alegações apresentadas contra as perguntas assinaladas anteriormente. O resto das alegações desestimar na sua totalidade.
Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1 da convocação, e de acordo com os critérios de correcção publicados, uma vez feita a correcção, o número de aspirantes que atingem em cada uma das partes o 50 % das respostas correctas é inferior ao número de vagas convocadas multiplicado por quatro, pelo que se volta fazer a correcção com um mínimo do 40 % das respostas correctas, uma vez realizados os descontos correspondentes. Realizada esta nova correcção, superam o exercício no turno livre um total de trinta e seis (36) pessoas aspirantes, que obtiveram uma pontuação mínima de 50 pontos, e fixa-se em 67,25 o número de respostas correctas necessárias para conseguir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1 da convocação.
Pelo que respeita ao turno de promoção interna, superam o exercício três (3) pessoas, que obtiveram uma pontuação mínima de 50 pontos, e fixa-se em 57,50 o número de respostas correctas necessárias para conseguir a dita pontuação, uma vez feitas as deduções previstas na base II.1.1 da convocação.
Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelas pessoas aspirantes que superaram o primeiro exercício do processo selectivo de acesso livre e de promoção interna para o ingresso no corpo de axudantes de carácter facultativo de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo C1, escala técnica de análise de laboratório, no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal, assim como a relação das que não atingiram os mínimos estabelecidos na base II.1.1 da convocação.
Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.8 da convocação, as pessoas aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Quinto. De conformidade com o disposto na base II.1.1.2, a respeito do segundo exercício, estarão exentas da sua realização as pessoas aspirantes que acreditem, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação deste acordo no Diário Oficial da Galiza, possuirem o Celga 4 ou o título equivalente devidamente homologado, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (DOG núm. 146, de 30 de julho), modificada pela Ordem de 10 de fevereiro de 2014 (DOG núm. 34, de 19 de fevereiro). Não terá que apresentar a documentação justificativo de exenção quem já acreditasse a posse do Celga 4 ou do título equivalente devidamente homologado e assim conste na listagem de pessoas aspirantes publicado, junto com esta resolução, pela Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal no portal web corporativo funcionpublica.junta.gal
Sexto. De conformidade com o disposto na base III.13 da resolução de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de março de 2025
María Pelo Pinheiro
Presidenta do tribunal
