BDNS (Identif.): 825912.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/825912
Primeiro. Pessoas beneficiárias
1. Poderão ser beneficiárias destas ajudas as pessoas viticultoras e futuras viticultoras cujos viñedos se destinem à produção de uva para vinificación e que cumpram com a normativa vigente em matéria de plantações de viñedo, para todas as superfícies de viñedo da sua exploração e com as disposições relativas às declarações obrigatórias do sector vitivinícola.
2. As pessoas viticultoras cujas solicitudes de ajuda fossem aprovadas em convocações anteriores do Programa de apoio ao sector vitivinícola (PASVE 2019-2023) ou da Intervenção sectorial vitivinícola (ISV 2024-2027), segundo corresponda, não poderão aceder à ajuda nas duas convocações seguintes, se:
a) Renunciaram à ajuda de uma operação solicitada, uma vez aprovada, excepto que comunicassem a sua renúncia no prazo de 10 dias desde a sua notificação.
b) Não solicitaram o pagamento de uma operação aprovada, uma vez finalizado o prazo para apresentar a solicitude de pagamento dentro do segundo exercício financeiro posterior a aquele em que se solicitou a ajuda.
c) Não executaram uma operação aprovada para a qual solicitaram o pagamento.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das ajudas à reestruturação e reconversão do viñedo na Galiza e realizar a sua convocação para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, conforme os requisitos e condições estabelecidos para esta intervenção nas disposições gerais do âmbito comunitário, estatal e autonómico e, em particular, no Real decreto 905/2022, de 25 de outubro, pelo que se regula a Intervenção sectorial vitivinícola no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, e as suas modificações.
Terceiro. Bases reguladoras
Estas ajudas outorgarão ao amparo do disposto na Ordem de 8 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à reestruturação e reconversão da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446A).
Quarto. Prazo para apresentar as solicitudes
O prazo para apresentar as solicitudes será até o 25 de abril de 2025, desde o dia seguinte ao de publicação da ordem no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 8 de abril de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
