DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 71 Sexta-feira, 11 de abril de 2025 Páx. 21963

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 1 de abril de 2025, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se declara de interesse galego a Fundação Sergio Villar e se ordena a sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Examinado o expediente de declaração de interesse galego e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sergio Villar, e vista a proposta do subdirector geral de Coordinação Administrativa, dita-se esta resolução baseada nos feitos e fundamentos de direito que se expõem a seguir:

Factos.

Primeiro. O 23 de setembro de 2024, María Teresa Vila Bermúdez, em representação da fundação, apresentou solicitude de classificação, declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

Segundo. A Fundação Sergio Villar foi constituída por Víctor Villar Caamaño e María Dores Díaz Senhor, em escrita pública outorgada na Corunha o 12 de agosto de 2024 ante a notária Mónica María Jurjo García, quem substituiu a Isidoro Antonio Calvo Vidal por imposibilidade acidental deste e com o número 563 do seu protocolo, emendada por outra outorgada na mesma localidade e ante este notário o 19 de dezembro de 2024 com o número 1.002 do seu protocolo.

Terceiro. Em virtude do disposto no artigo 6 dos seus estatutos, a Fundação tem por objecto a assistência ou intervenção face a situações de vulnerabilidade social e/ou económica com especial atenção à protecção da infância, de acordo, em particular, com os princípios recolhidos na Convenção dos Direitos da Criança da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU) e demais normas aplicável, procurando condições de acesso a recursos socialmente valorados nesse âmbito e, em geral, a uma vida digna para as pessoas mais desfavorecidas por causa de injustiças estruturais ou pessoais.

Quarto. Na escrita de constituição constam os aspectos relativos à personalidade das pessoas fundadoras e a sua capacidade e vontade de constituir a fundação conforme os preceitos da Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego (Diário Oficial da Galiza número 242, de 19 de dezembro), a dotação inicial, os estatutos e a identificação e aceitação dos membros do padroado.

Quinto. Nos estatutos da Fundação consta a denominação e natureza, o objecto e as actividades, o domicílio e o âmbito de actuação, as regras para a aplicação dos recursos aos fins fundacionais e para a determinação dos beneficiários, a composição do padroado, as regras para a designação e substituição dos seus membros, as causas de demissão, as suas atribuições e a forma de deliberar e de adoptar acordos.

Sexto. O padroado inicial da Fundação está formado por José Luis Villar Díaz, como presidente; Adela María Villar Uzquiano, como vice-presidenta; María Dores Díaz Senhor, como secretária, e Román Villar Uzquiano, Cecilia Uzquiano Fernández, Rafael Villar Caamaño, Manuel Díaz Senhor e Víctor Villar Caamaño, como vogais.

Sétimo. A comissão integrada pelos secretários gerais técnicos de todas as conselharias, na reunião do dia 4 de março de 2025, elevou ao conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos proposta de classificação como de interesse assistencial da Fundação Sergio Villar, consonte as matérias que constituem o seu objecto fundacional, pelo que, cumprindo-se os requisitos exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, e de conformidade com o estabelecido no artigo 47 da dita lei; no artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento de fundações de interesse galego, e no artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento do Registro de Fundações de Interesse Galego, o protectorado será exercido pela Conselharia de Política Social e Igualdade.

Oitavo. De conformidade com a dita proposta, mediante a Ordem da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos de 11 de março de 2025, classificou-se como de interesse assistencial a Fundação Sergio Villar, e adscreveu à Conselharia de Política Social e Igualdade para os efeitos do exercício das funções de protectorado.

Fundamentos de direito.

Primeiro. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia para A Galiza estabelece que é competência exclusiva da Comunidade Autónoma galega o regime das fundações de interesse galego.

Segundo. De acordo com o disposto no artigo 7.2 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, em relação com o Decreto 139/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Política Social e Igualdade corresponde-lhe a esta conselharia a declaração de interesse galego mediante resolução publicado no Diário Oficial da Galiza e a inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego da Fundação Sergio Villar, assim como o exercício das funções de protectorado e as demais que correspondam à Xunta de Galicia, de conformidade com o indicado no dito regulamento.

Terceiro. Em vista do disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, e depois do relatório de idoneidade dos fins e de adequação e suficiencia da dotação, resultam cumpridos os requisitos estabelecidos pela normativa vigente para a declaração de interesse galego e inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Igualdade, da Fundação Sergio Villar, pelo que,

RESOLVO:

Primeiro. Declarar fundação de interesse galego a Fundação Sergio Villar.

Segundo. Ordenar a inscrição da Fundação Sergio Villar no Registro de Fundações de Interesse Galego, secção da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Terceiro. Esta Fundação fica submetida ao disposto na Lei 12/2006, de 1 de dezembro; no Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, e no Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, assim como na demais normativa que resulte de aplicação, onde se estabelecem especialmente as obrigações de dar publicidade suficiente do seu objecto e actividades, ausência de ânimo de lucro na prestação dos seus serviços, e apresentar anualmente a documentação contável e plano de actuação ante o protectorado, que será exercido pela Conselharia de Política Social e Igualdade.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, pode-se interpor recurso de alçada ante a conselheira de Política Social e Igualdade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 1 de abril de 2025

María Francisca Gómez Santos
Secretária geral técnica da Conselharia de Política Social e Igualdade