De acordo com o convénio de colaboração subscrito no ano 2025 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e a Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza (em diante, Amtega) para a convocação e o desenvolvimento de actividades de formação e divulgação em matéria de administração electrónica e protecção de dados,
RESOLVO:
Convocar, ao amparo do dito convénio, o Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia, que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
ANEXO I
Primeira. Objectivos
Proporcionar-lhes formação aos delegar de protecção de dados pessoais da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, das entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e da Administração institucional e dos órgãos estatutários da Comunidade Autónoma da Galiza, com o objectivo de que conheçam em profundidade os principais aspectos da protecção de dados pessoais no âmbito das administrações públicas.
Segunda. Conteúdos
Este curso abordará os seguintes conteúdos:
• Diligência in eligendo e in vigilando dos encarregados de tratamento.
• Aplicação ao sector público da Directiva NIS2 e relação com o ENS.
• Gestão de ciberincidentes no âmbito das administrações públicas. Especial atenção aos supostos resolvidos ante a autoridade de controlo.
• Tratamentos de dados pessoais nos processos selectivos à função pública.
• Resoluções de interesse das autoridades de controlo com respeito ao sector público.
Terceira. Número de vagas
Trinta (30).
Quarta. Pessoas destinatarias
Poderá participar na acção formativa convocada nesta resolução o pessoal empregado público nomeado delegado de protecção de dados (em diante, DPD) ou cuja nomeação esteja previsto em curto prazo, destinado na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, na Administração institucional, assim como o pessoal empregado público que faça parte da equipa de apoio aos DPD nos âmbitos anteriormente indicados e outro pessoal da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados. Os empregados públicos destinatarios desta acção formativa devem encontrar-se em situação de serviço activo (incluído o pessoal que tenha concedido uma permissão por motivos de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral) e reunir os requisitos estabelecidos nesta convocação.
2. Está exceptuado o pessoal docente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional; o pessoal das escalas dos corpos da polícia da Galiza, polícia local e bombeiros, e o pessoal do Serviço Galego de Saúde, não percebendo por tal os/as empregados/as públicos/as da escala de saúde pública e administração sanitária, criada pela Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas de pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza.
Quinta. Desenvolvimento
1. Modalidade: o curso desenvolverá na modalidade de telepresenza, através da sala de aulas virtual da EGAP (https://egap.junta.gal/aulavirtual/).
2. Duração: 16 horas lectivas.
3. Datas de desenvolvimento:
• 1ª sessão de telepresenza: segunda-feira 12 de maio de 2025, das 9.30 às 12.30 horas.
• 2ª sessão de telepresenza: segunda-feira 9 de junho de 2025, das 16.00 às 19.00 horas.
• 3ª sessão de telepresenza: terça-feira 30 de setembro de 2025, das 9.30 às 12.30 horas.
• 4ª sessão de telepresenza: terça-feira 28 de outubro de 2025, das 16.00 às 19.00 horas.
• 5ª sessão de telepresenza: terça-feira 25 de novembro de 2025, das 9.30 às 12.30 horas.
O funcionamento básico da plataforma de telepresenza requer que cada aluno/a disponha dos seguintes componentes:
• Ordenador de sobremesa, portátil ou telefone inteligente.
• Conexão estável à internet.
• Navegador web Google Chrome ou Mozilla Firefox nas últimas versões.
• Altofalantes (se o monitor ou equipa não dispõe deles).
Para o uso da ferramenta de telepresenza, o estudantado contará com um manual de utente na ligazón https://egap.junta.gal/ecloud/index.php/s/ZKijmeiZ5ypS3jd, onde se explica como aceder à plataforma de telepresenza e se descrevem os componentes que a equipa necessita para um funcionamento básico da plataforma.
4. Prova de avaliação final:
A prova de avaliação final será em linha, através da sala de aulas virtual da EGAP, na terça-feira 2 de dezembro de 2025, das 16.00 às 17.00 horas.
Sexta. Inscrição
1. As solicitudes de participação nesta actividade formativa só se poderão realizar mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade, todas as pessoas devem introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e com os critérios de selecção estabelecidos nas bases quarta e oitava, respectivamente, desta convocação.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Administração electrónica, protecção de dados e qualidade administrativa) e, depois, seleccionar em Nome do curso»: Curso para pessoal delegado de protecção de dados da Xunta de Galicia.
5. O prazo para a inscrição permanecerá aberto desde as 9.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 14.00 horas do dia 21 de abril de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação através do correio electrónico xestion.egap@xunta.gal ou nos telefones 981 54 62 57, 981 54 62 54, 981 54 62 53 e 981 54 63 35, em horário de atenção ao público (das 9.00 às 14.00 horas).
Sétima. Protecção de dados pessoais e comprovação de dados
1. Os dados pessoais proporcionados pelas pessoas interessadas para a gestão das solicitudes de participação na acção formativa convocada através desta resolução, assim como aqueles outros que se recolham ou elaborem com motivo do desenvolvimento desta, serão tratados pela EGAP na sua condição de responsável pelo tratamento, com a finalidade de levar a cabo a selecção do estudantado, a impartição da formação e a gestão geral desta.
A lexitimación para o tratamento dos dados é o cumprimento de uma missão realizada em interesse público conforme o disposto no artigo 6.1.e) do Regulamento geral de protecção de dados (RXPD), com base no disposto na Lei 4/1987, de 27 de maio, de criação da Escola Galega de Administração Pública, e fundamentada num interesse público essencial (artigo 9.2.g) do RXPD). Os dados identificativo das pessoas seleccionadas para participar na acção formativa supramencionado serão publicados conforme o detalhado na base noveno desta resolução. Além disso, os dados do estudantado relativos à sua participação nesta acção formativa poderão ser comunicados aos órgãos da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza quando seja estritamente necessário para o exercício das suas competências.
As sessões da actividade formativa dadas na modalidade de telepresenza serão gravadas com a finalidade de oferecer ao estudantado a possibilidade do seu visionado posterior como material de estudo, assim como para a resolução de possíveis reclamações. Em todo o caso, o estudantado, se o considera oportuno, poderá desactivar a sua câmara e/ou microfone e participar através do chat de acordo com as indicações do pessoal docente. As ditas gravações conservar-se-ão ao dispor do estudantado e professorado enquanto dure a acção formativa ou, de ser o caso, até que finalize a avaliação do estudantado. A retransmisión das sessões formativas e a gravação destas poderá ser acessível unicamente para o professorado e estudantado a que vão dirigidas e para o pessoal da EGAP autorizado.
Proíbe-se expressamente a descarga, a difusão, a distribuição ou a divulgação das gravações e, particularmente, a sua compartición em redes sociais, já que estes usos podem conculcar o direito à protecção de dados, o direito à própria imagem e os direitos de propriedade intelectual, e poderiam gerar responsabilidade disciplinaria, administrativa ou civil. As gravações não poderão ser usadas para outros fins fora do âmbito docente.
As pessoas interessadas poderão solicitar, ante a pessoa responsável do tratamento, o acesso, rectificação, limitação e supresión dos seus dados, assim como opor-se ao seu tratamento por motivos relacionados com a sua situação particular, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se recolhe em https://www.xunta.gal/exercício-de direitos?langId=gl_ÉS. Contacto delegado/a de protecção de dados e informação adicional em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados?langId=gl_ÉS
2. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa, necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
3. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente, incluir os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar, ademais, os documentos a cuja consulta se opõem, que indiquem a sua situação administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração, através do seguinte endereço electrónico: xestion.egap@xunta.gal
4. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.
Oitava. Critérios de selecção
As pessoas solicitantes serão seleccionadas de acordo com a seguinte ordem de preferência:
1º. Pessoas nomeadas delegados/as de protecção de dados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e na Administração institucional galega. Incluem-se tanto a pessoa titular como a suplente.
2º. Pessoas que esteja previsto que sejam nomeadas delegados/as de protecção de dados na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e na Administração institucional galega, já seja como titular ou como suplente.
3º. Empregados públicos que façam parte da equipa de apoio ao DPD na Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, nas entidades públicas instrumentais enunciadas na alínea a) do artigo 45 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral, e na Administração institucional.
4º. Qualquer outro empregado público da Amtega com responsabilidades em matéria de protecção de dados pessoais.
Dentro de cada grupo, as pessoas indicadas na base quarta desta resolução serão ordenadas de acordo com os critérios selectivos que são os assinalados, com carácter geral na Resolução da Escola Galega de Administração Pública de 10 de maio de 2023 (DOG núm. 96, de 23 de maio); correcção de erros (DOG núm. 130, de 10 de julho e DOG núm. 148, de 4 de agosto).
Os empates desfá-se-ão de acordo com o resultado do sorteio a que se refere o artigo 9 do Regulamento de selecção de pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza, aprovado pelo Decreto 95/1991, de 20 de março (DOG núm. 58, de 25 de março). Para o ano 2025, segundo a Resolução da Conselharia de Fazenda e Administração Pública de 21 de janeiro (DOG núm. 16, de 24 de janeiro), começará pela letra F.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço web https://egap.junta.gal as listagens das pessoas seleccionadas, em reserva e excluído, de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).
Décima. Mudanças ou substituições na selecção. Renúncia. Seguimento
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. A renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada por escrito à EGAP. Na página web da Escola está disponível um modelo de renúncia.
Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico
O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas, em reserva e excluído, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia do remate desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
O facto de não contar com o software correspondente a cada actividade e indicado no anexo II desta resolução não se considerará causa justificada para renunciar à actividade formativa fora de prazo.
Décimo primeira. Superação das actividades. Realização das provas
O seguimento das sessões de telepresenza:
a) São obrigatórios o seguimento desta actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de seguimento desta actividade.
c) O não seguimento das sessões de telepresenza não pode superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas telepresenciais. Em todo o caso, deverão justificar-se documentalmente, ante as pessoas responsáveis da actividade formativa, num prazo máximo de dez (10) dias contados a partir do dia do remate de cada uma das sessões de telepresenza. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar final desta actividade formativa.
d) Aquelas pessoas com um seguimento inferior ao 50 % das horas lectivas da actividade passarão no final das listas de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia do remate desta actividade.
Décimo segunda. Superação da actividade formativa
Para superar esta actividade é necessário cumprir na sua totalidade uma série de requisitos:
– Ter feito o seguimento mínimo requerido das sessões de telepresenza.
– Superar a prova final de avaliação.
Décimo terceira. Certificado electrónico de aproveitamento
Para a obtenção do certificar final de aproveitamento, o estudantado deverá obter a avaliação positiva de o/da titor/a responsável pelo curso, que emitirá um relatório no qual declarará apto/a ou não apto/a cada aluno/a em função dos resultados de todas as actividades propostas durante o curso.
Superado o curso, será emitido um certificado electrónico de aproveitamento, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula). Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a data e o lugar de realização do curso, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Décimo quarta. Faculdades da EGAP e da Amtega
1. A EGAP e a Amtega reservam para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento deste curso, assim como a faculdade de cancelá-lo se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização; nesse caso, empregar-se-ão os meios de notificação às pessoas interessadas, previstos na normativa vigente.
2. A EGAP e a Amtega garantirão, na acção derivada desta convocação, a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
