Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 23 de setembro de 2024 pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina (expediente IN661A 2010/01-3 AT).
Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2024
Paula María Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática
ANEXO
Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de setembro de 2024, por o
que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações
relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina, situadas nos
câmaras municipais de Piñor e O Irixo (Ourense) projecto promovido por
Coto da Mina, S.A. (expediente IN661A 2010/01-3 AT)
Uma vez examinado o expediente iniciado por solicitude de Adelanta Corporação, S.A., na actualidade Coto da Mina, S.A., em relação com a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais do parque eólico Coto da Mina, constam os seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. Mediante a Resolução de 14 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, outorgaram-se as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina, para uma potência de 15,2 MW (DOG núm. 68, de 7 de abril).
Segundo. Mediante a Resolução de 4 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, reconheceu-se como não substancial a modificação do parque eólico Coto da Mina, solicitada o 14.3.2023, consistente com carácter geral na redução a 3 no número de aeroxeradores propostos e na modificação do modelo eleito.
Terceiro. Com data 30.3.2023 e posteriormente o 20.9.2023 Coto da Mina, S.A., apresentou a actualização da relação de bens e direitos afectados (RBDA) em relação com a declaração de utilidade pública do parque eólico Coto da Mina.
Quarto. Com data 26 de outubro de 2023 o Conselho da Xunta da Galiza declarou como iniciativa empresarial prioritária o projecto do parque eólico Coto da Mina, o que tem como efeitos a tramitação de forma prioritária e com carácter de urgência e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento, salvo na apresentação de solicitudes e recursos.
Quinto. Mediante o Acordo de 22 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, na actualidade Departamento Territorial, submeteu-se a informação pública a solicitude da declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, do parque eólico Coto da Mina, situado nas câmaras municipais de Piñor e do Irixo (expediente IN661A 2010/01-3 AT).
A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 2.1.2024 e no jornal La Región, o 2.1.2024. Além disso, permaneceu exposta ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas de Piñor e O Irixo e da Chefatura Territorial de Ourense, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública. Igualmente, o acordo e a documentação objecto de informação pública estiveram disponível, na página web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.
Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas à promotora e contestadas por esta.
Sexto. Com data 29.12.2023, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Ourense informou que não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidões a que se refere o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
Sétimo. O 25.1.2024 a Secção de Minas da Chefatura Territorial de Ourense, ao a respeito das afecções à minaria do projecto do parque eólico Coto da Mina, informou que o parque eólico está projectado em terrenos que não estão afectados por nenhum direito mineiro preexistente.
Oitavo. O 19.3.2024 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Ourense, emitiu relatório em relação com os aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico, e indicou que o projecto afecta o MVMC de Lagorzos-Segade e o MVMC de Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares.
Noveno. Com data 4.4.2024, em aplicação do disposto no número 3 do artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais acordou a abertura do trâmite de audiência aos titulares dos aproveitamentos de massas florestais afectados. Durante o prazo outorgado, as comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram alegações.
Décimo. O 10.6.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu o relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados pelo projecto do parque eólico Coto da Mina.
Decimoprimeiro. O 17.7.2024 a promotora achegou a relação de bens e direitos afectados actualizada, com o fim de incorporar os novos acordos atingidos. Ao mesmo tempo, apresenta declaração responsável actualizada dos acordos alcançados.
Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes
Fundamentos de direito:
Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) e pelo artigo 39 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 246, de 29 de dezembro).
Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.
Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de declaração de utilidade pública, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:
1. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles (lindes, dimensões, tipo de cultivo...).
2. Sobre a falta de utilidade pública do projecto, deve assinalar-se que o artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece: «Declaram-se de utilidade pública as instalações eléctricas de geração, transporte, distribuição de energia eléctrica, assim como as infra-estruturas eléctricas das estações de recarga de veículos eléctricos de potência superior a 3.000 kW, para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento e da imposição e exercício da servidão de passagem».
3. No caso de alegações apresentadas com posterioridade à declaração de impacto ambiental, inadmítense, de conformidade com o artigo 23 da Lei 21/2013, do 9 dezembro, de avaliação ambiental, por apresentarem-se fora dos prazos de informação pública e consultas regulados nos artigos 21 e 22 da supracitada lei.
No caso de escritos recebidos de oposição à declaração de impacto ambiental do 23.4.2021, segundo o estabelecido no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental não é objecto de recurso sem prejuízo dos que, de ser o caso, procedam na via administrativa e judicial face ao acto pelo qual se autorizou o projecto.
Quarto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência, o 12.6.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense do 10.6.2024, sobre a compatibilidade ou incompatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico Coto da Mina, que se transcribe a seguir:
«A ocupação pela infra-estrutura eólica supõe a imposibilidade do aproveitamento florestal no pleno domínio ocupado pelas instalações e limita o seu uso nas servidões dos elementos do parque eólico. Por outra parte, a superfície total ocupada no monte vicinal afectado pelas infra-estruturas Lagorzos-Segade (O Irixo) supõe uma percentagem muito pequena em relação com a cabida total destes montes. Na poligonal do parque, sem afecção das infra-estruturas projectadas e a maiores do monte indicado, está incluído outro monte vicinal: Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares (O Irixo).
Tanto pela vegetação como pela superfície ocupada, a instalação do parque não suporá mingua significativa na produtividade dos montes afectados, pois não existem massas florestais de alto interesse que resultem afectadas pelo parque eólico. Na poligonal deste não existem convénios nem consórcios de gestão pública subscritos pela Xunta de Galicia.
Não figuram na aplicação Quadro de mandos expedientes de subvenção incluídos na poligonal do parque eólico.
Ao a respeito dos trâmites de audiência às comunidades de montes afectadas pela poligonal do parque eólico, não se apresentaram alegações.
Pelo exposto anteriormente e em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e do disposto no artigo 45.4 da Lei 8/2009, do 22 dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade da infra-estrutura parque eólico Coto da Mina, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque».
De acordo com o exposto e no exercício das competências que tem atribuídas, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte
ACORDO:
Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Coto da Mina, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo I deste acordo.
Segundo. Declarar a compatibilidade do parque eólico com os montes vicinais em mãos comum afectados: MVMC de Lagorzos-Segade e MVMC de Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares.
A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:
1. Tal e como fica recolhido no relatório de 10 de junho de 2024, emitido pelo Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, deverá cumprir-se a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque durante toda a vida útil deste.
2. Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.
Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
ANEXO I
Relação de bens e direitos afectados do parque eólico Coto da Mina
|
Nº |
Titular |
Dados catastrais da parcela |
Afecções (m2) |
|||||||||||
|
Pleno domínio |
Servidão de passagem |
|||||||||||||
|
Referência catastral |
Câmara municipal |
Polígono |
Parcela |
Lugar |
Cultivo |
Cimentação |
Plataforma |
CSM |
Via |
Gabia |
Servidão de voo |
Ocupação temporária |
||
|
1 |
Bernárdez Freigedo, Ramón |
32062A07200029 |
Piñor |
072 |
00029 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
325,7 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
|
2 |
Nogueira, Emilio e outros |
32062A07200033 |
Piñor |
072 |
00033 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
821,5 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
|
7 |
García Fernández, Nélida |
32062A07200046 |
Piñor |
072 |
00046 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
511,5 |
38,3 |
148,8 |
24,1 |
1.913,4 |
468,3 |
|
9 |
García Fernández, Nélida |
32062A07200048 |
Piñor |
072 |
00048 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
107,7 |
141,4 |
188,4 |
574,6 |
|
11 |
García Fernández, Nélida |
32062A07200050 |
Piñor |
072 |
00050 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
229,9 |
209,4 |
0,0 |
296,4 |
|
13 |
Pérez Bernárdez, Eligia |
32062A07200042 |
Piñor |
072 |
00042 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
126,5 |
0,0 |
602,5 |
0,0 |
|
14 |
Cibeira Rodríguez, José |
32062A07200043 |
Piñor |
072 |
00043 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
98,0 |
0,0 |
602,3 |
0,0 |
|
16 |
Desconhecido |
32062A07200060 |
Piñor |
072 |
00060 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
63,2 |
52,5 |
0,0 |
0,0 |
|
17 |
Vizinhos da freguesia de Cusanca |
32036A01102854 |
O Irixo |
011 |
02854 |
Embrocadoiro |
Matagal |
68,2 |
129,6 |
0,0 |
0,0 |
78,2 |
911,0 |
75,2 |
|
18 |
Novoa Nogueira, Esperança |
32062A07200063 |
Piñor |
072 |
00063 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
54,7 |
47,1 |
0,0 |
0,0 |
|
23 |
Desconhecido |
32062A07200141 |
Piñor |
072 |
00141 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
12,7 |
|
24 |
Civeira Civeira, Josefina |
32062A07200137 |
Piñor |
072 |
00137 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
172,0 |
142,0 |
0,0 |
422,5 |
|
27 |
Lorenzo Reboredo, Aquilino |
32062A07200129 |
Piñor |
072 |
00129 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
135,4 |
83,7 |
0,0 |
0,0 |
|
28 |
Desconhecido |
32062A07200068 |
Piñor |
072 |
00068 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
76,7 |
49,3 |
0,0 |
0,0 |
|
30 |
Bernárdez Freigedo, Ramón |
32062A07200070 |
Piñor |
072 |
00070 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
201,0 |
151,7 |
0,0 |
0,0 |
|
32 |
Desconhecido |
32062A07200073 |
Piñor |
072 |
00073 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
38,7 |
35,7 |
0,0 |
0,0 |
|
34 |
Desconhecido |
32062A07200130 |
Piñor |
072 |
00130 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
426,3 |
302,4 |
0,0 |
190,5 |
|
35 |
Desconhecido |
32062A07200122 |
Piñor |
072 |
00122 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
57,0 |
48,7 |
0,0 |
0,0 |
|
37 |
Pérez Zobra, Antonio |
32062A07200111 |
Piñor |
072 |
00111 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
182,7 |
151,7 |
0,0 |
0,0 |
|
41 |
Desconhecido |
32062A07200124 |
Piñor |
072 |
00124 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
127,0 |
91,1 |
0,0 |
0,0 |
|
42 |
Ferreiro Rios, David |
32062A07200136 |
Piñor |
072 |
00136 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
81,4 |
66,3 |
0,0 |
242,1 |
|
45 |
Novoa Nogueira, Esperança |
32062A07200082 |
Piñor |
072 |
00082 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
64,2 |
46,0 |
0,0 |
0,0 |
|
47 |
Pérez Bernárdez, Manuel |
32062A07200142 |
Piñor |
072 |
00142 |
As Campinas |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
206,9 |
97,8 |
0,0 |
0,0 |
|
55 |
Ferreiro Rios, David |
32036A01101573 |
O Irixo |
011 |
01573 |
O Xeixo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
110,1 |
108,9 |
0,0 |
0,0 |
|
61 |
Pérez Rodríguez, José Antonio |
32036A01101571 |
O Irixo |
011 |
01571 |
O Xeixo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
6,3 |
31,6 |
0,0 |
0,0 |
|
72 |
Novoa Nogueira, Esperança |
32036A01100008 |
O Irixo |
011 |
00008 |
Salgueiro |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
5,7 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
|
73 |
Pérez Zobra, Antonio |
32036A01102623 |
O Irixo |
011 |
02623 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
449,9 |
0,0 |
|
85 |
Hermida Nogueira, Rosalía |
32036A01102614 |
O Irixo |
011 |
02614 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
630,7 |
577,1 |
0,0 |
0,0 |
|
88 |
Novoa Nogueira, Esperança |
32036A01100034 |
O Irixo |
011 |
00034 |
Salgueiro |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
261,2 |
56,4 |
0,0 |
0,0 |
|
92 |
Hermida Nogueira, Rosalía |
32036A01102606 |
O Irixo |
011 |
02606 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
260,0 |
104,1 |
0,0 |
0,0 |
|
108 |
Pérez Zobra, Antonio |
32036A01101607 |
O Irixo |
011 |
01607 |
Cima da Estivada Velha |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
169,3 |
0,0 |
|
110 |
Pérez Zobra, Antonio |
32036A01101606 |
O Irixo |
011 |
01606 |
Cima da Estivada Velha |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
235,8 |
0,0 |
2193,7 |
412,7 |
|
114 |
Hermida Nogueira, Rosalía |
32036A01102583 |
O Irixo |
011 |
02583 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
424,0 |
38,8 |
0,0 |
168,3 |
|
116 |
Hermida Nogueira, Rosalía |
32036A01102581 |
O Irixo |
011 |
02581 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
42,4 |
0,0 |
0,0 |
116,9 |
|
117 |
Pérez Zobra, Antonio |
32036A01102580 |
O Irixo |
011 |
02580 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
58,5 |
|
119 |
Vázquez Lorenzo, Aquilino |
32036A01102579 |
O Irixo |
011 |
02579 |
Acivedo |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
28,3 |
|
122 |
Taboada Ferradas, Nieves |
32036A01102585 |
O Irixo |
011 |
02585 |
Estivada Velha |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
31,6 |
|
124 |
Rivas Dalama, Belisardo |
32036A01102005 |
O Irixo |
011 |
02005 |
Estivada Velha |
Matagal |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
0,0 |
73,2 |
0,0 |
