DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 72 Segunda-feira, 14 de abril de 2025 Páx. 22397

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Médio Ambiente e Mudança Climática

RESOLUÇÃO de 11 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Energias Renováveis e Mudança Climática, pela que se faz público o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de setembro, pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina (expediente IN661A 2010/01-3 AT).

Em cumprimento do disposto no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, publica-se como anexo a esta resolução o Acordo do Conselho da Xunta da Galiza de 23 de setembro de 2024 pelo que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina (expediente IN661A 2010/01-3 AT).

Santiago de Compostela, 11 de outubro de 2024

Paula María Uría Trava
Directora geral de Energias Renováveis e Mudança Climática

ANEXO

Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 23 de setembro de 2024, por o
que se outorga a declaração de utilidade pública, em concreto, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais, das instalações
relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina, situadas nos
câmaras municipais de Piñor e O Irixo (Ourense) projecto promovido por
Coto da Mina, S.A. (expediente IN661A 2010/01-3 AT)

Uma vez examinado o expediente iniciado por solicitude de Adelanta Corporação, S.A., na actualidade Coto da Mina, S.A., em relação com a declaração de utilidade pública, assim como a compatibilidade com diversos aproveitamentos florestais do parque eólico Coto da Mina, constam os seguintes

Antecedentes de facto:

Primeiro. Mediante a Resolução de 14 de março de 2022, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, outorgaram-se as autorizações administrativas prévia e de construção das instalações relativas ao projecto do parque eólico Coto da Mina, para uma potência de 15,2 MW (DOG núm. 68, de 7 de abril).

Segundo. Mediante a Resolução de 4 de dezembro de 2023, da Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais, reconheceu-se como não substancial a modificação do parque eólico Coto da Mina, solicitada o 14.3.2023, consistente com carácter geral na redução a 3 no número de aeroxeradores propostos e na modificação do modelo eleito.

Terceiro. Com data 30.3.2023 e posteriormente o 20.9.2023 Coto da Mina, S.A., apresentou a actualização da relação de bens e direitos afectados (RBDA) em relação com a declaração de utilidade pública do parque eólico Coto da Mina.

Quarto. Com data 26 de outubro de 2023 o Conselho da Xunta da Galiza declarou como iniciativa empresarial prioritária o projecto do parque eólico Coto da Mina, o que tem como efeitos a tramitação de forma prioritária e com carácter de urgência e a redução à metade dos prazos necessários na instrução do procedimento, salvo na apresentação de solicitudes e recursos.

Quinto. Mediante o Acordo de 22 de dezembro de 2023, da Chefatura Territorial de Ourense, na actualidade Departamento Territorial, submeteu-se a informação pública a solicitude da declaração de utilidade pública, em concreto, com a necessidade de urgente ocupação, do parque eólico Coto da Mina, situado nas câmaras municipais de Piñor e do Irixo (expediente IN661A 2010/01-3 AT).

A dita resolução publicou-se no Diário Oficial da Galiza do 2.1.2024 e no jornal La Región, o 2.1.2024. Além disso, permaneceu exposta ao público no tabuleiro de anúncios das câmaras municipais afectadas de Piñor e O Irixo e da Chefatura Territorial de Ourense, que emitiram os correspondentes certificados de exposição pública. Igualmente, o acordo e a documentação objecto de informação pública estiveram disponível, na página web da Conselharia de Economia, Indústria e Inovação.

Durante o trâmite de informação pública, assim como durante a tramitação do expediente, apresentaram-se alegações, as quais foram remetidas à promotora e contestadas por esta.

Sexto. Com data 29.12.2023, o Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Ourense informou que não se dá nenhuma das limitações à constituição de servidões a que se refere o artigo 161.1 do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.

Sétimo. O 25.1.2024 a Secção de Minas da Chefatura Territorial de Ourense, ao a respeito das afecções à minaria do projecto do parque eólico Coto da Mina, informou que o parque eólico está projectado em terrenos que não estão afectados por nenhum direito mineiro preexistente.

Oitavo. O 19.3.2024 o Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural de Ourense, emitiu relatório em relação com os aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico, e indicou que o projecto afecta o MVMC de Lagorzos-Segade e o MVMC de Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares.

Noveno. Com data 4.4.2024, em aplicação do disposto no número 3 do artigo 45 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, a Direcção-Geral de Planeamento Energética e Recursos Naturais acordou a abertura do trâmite de audiência aos titulares dos aproveitamentos de massas florestais afectados. Durante o prazo outorgado, as comunidades de montes vicinais em mãos comum afectadas não apresentaram alegações.

Décimo. O 10.6.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu o relatório do Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, em relação com o artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, sobre a compatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados pelo projecto do parque eólico Coto da Mina.

Decimoprimeiro. O 17.7.2024 a promotora achegou a relação de bens e direitos afectados actualizada, com o fim de incorporar os novos acordos atingidos. Ao mesmo tempo, apresenta declaração responsável actualizada dos acordos alcançados.

Aos antecedentes de facto descritos são-lhe de aplicação os seguintes

Fundamentos de direito:

Primeiro. O Conselho da Xunta da Galiza é competente para resolver este procedimento com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza e na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de compensação Ambiental, modificada pela Lei 5/2017, de 19 de outubro, de fomento da implantação de iniciativas empresariais na Galiza (DOG núm. 203, de 25 de outubro), pela Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), pelo artigo 39 da Lei 18/2021, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 251, de 31 de dezembro), pelo artigo 46 da Lei 7/2022, de 27 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 248, de 30 de dezembro) e pelo artigo 39 da Lei 10/2023, de 28 de dezembro, de medidas fiscais e administrativas (DOG núm. 246, de 29 de dezembro).

Segundo. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 8/2009, de 22 de dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nas demais normas vigentes de aplicação.

Terceiro. Em relação com as alegações apresentadas durante a tramitação do expediente de declaração de utilidade pública, visto o seu conteúdo e as respostas efectuadas pela promotora, é preciso manifestar o seguinte:

1. Em relação com a titularidade e características dos bens e direitos afectados, tomou-se razão de todas as manifestações e documentos apresentados pelas pessoas interessadas e corresponde à fase de levantamento de actas prévias, dentro do eventual procedimento expropiador, a determinação efectiva da titularidade dos bens e direitos afectados e das suas características (localização, extensão, tipo de aproveitamento...), assim como das afecções reais do projecto sobre eles (lindes, dimensões, tipo de cultivo...).

2. Sobre a falta de utilidade pública do projecto, deve assinalar-se que o artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, estabelece: «Declaram-se de utilidade pública as instalações eléctricas de geração, transporte, distribuição de energia eléctrica, assim como as infra-estruturas eléctricas das estações de recarga de veículos eléctricos de potência superior a 3.000 kW, para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos necessários para o seu estabelecimento e da imposição e exercício da servidão de passagem».

3. No caso de alegações apresentadas com posterioridade à declaração de impacto ambiental, inadmítense, de conformidade com o artigo 23 da Lei 21/2013, do 9 dezembro, de avaliação ambiental, por apresentarem-se fora dos prazos de informação pública e consultas regulados nos artigos 21 e 22 da supracitada lei.

No caso de escritos recebidos de oposição à declaração de impacto ambiental do 23.4.2021, segundo o estabelecido no artigo 41 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental, a declaração de impacto ambiental não é objecto de recurso sem prejuízo dos que, de ser o caso, procedam na via administrativa e judicial face ao acto pelo qual se autorizou o projecto.

Quarto. No que respeita à compatibilidade do parque eólico com os montes afectados, e de acordo com o estabelecido no artigo 45.4 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro, finalizado o trâmite de audiência, o 12.6.2024 a Direcção-Geral de Planeamento e Ordenação Florestal remeteu relatório do Serviço de Montes do Departamento Territorial de Ourense do 10.6.2024, sobre a compatibilidade ou incompatibilidade dos aproveitamentos florestais afectados pelo parque eólico Coto da Mina, que se transcribe a seguir:

«A ocupação pela infra-estrutura eólica supõe a imposibilidade do aproveitamento florestal no pleno domínio ocupado pelas instalações e limita o seu uso nas servidões dos elementos do parque eólico. Por outra parte, a superfície total ocupada no monte vicinal afectado pelas infra-estruturas Lagorzos-Segade (O Irixo) supõe uma percentagem muito pequena em relação com a cabida total destes montes. Na poligonal do parque, sem afecção das infra-estruturas projectadas e a maiores do monte indicado, está incluído outro monte vicinal: Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares (O Irixo).

Tanto pela vegetação como pela superfície ocupada, a instalação do parque não suporá mingua significativa na produtividade dos montes afectados, pois não existem massas florestais de alto interesse que resultem afectadas pelo parque eólico. Na poligonal deste não existem convénios nem consórcios de gestão pública subscritos pela Xunta de Galicia.

Não figuram na aplicação Quadro de mandos expedientes de subvenção incluídos na poligonal do parque eólico.

Ao a respeito dos trâmites de audiência às comunidades de montes afectadas pela poligonal do parque eólico, não se apresentaram alegações.

Pelo exposto anteriormente e em cumprimento do artigo 53 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, e do disposto no artigo 45.4 da Lei 8/2009, do 22 dezembro, pela que se regula o aproveitamento eólico na Galiza e se acreditem o cânone eólico e o Fundo de Compensação Ambiental, emite-se relatório favorável sobre a compatibilidade da infra-estrutura parque eólico Coto da Mina, exceptuando a superfície em que se mude a classificação do solo por motivo da sua instalação, e sempre que se cumpra a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque».

De acordo com o exposto e no exercício das competências que tem atribuídas, o Conselho da Xunta da Galiza adopta o seguinte

ACORDO:

Primeiro. Declarar a utilidade pública, em concreto, das instalações do projecto do parque eólico Coto da Mina, segundo o previsto nos artigos 54 e 56 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o que leva implícita a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implica a urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa de 16 de dezembro de 1954 (BOE núm. 351, de 17 de dezembro) em relação com as parcelas recolhidas no anexo I deste acordo.

Segundo. Declarar a compatibilidade do parque eólico com os montes vicinais em mãos comum afectados: MVMC de Lagorzos-Segade e MVMC de Menaz, Cardedo, Filgueira, Orosa e Casares.

A presente autorização ajustará ao cumprimento das seguintes condições:

1. Tal e como fica recolhido no relatório de 10 de junho de 2024, emitido pelo Serviço de Montes da Chefatura Territorial de Ourense, deverá cumprir-se a legislação vigente sobre a gestão da biomassa dentro da poligonal de ocupação do parque durante toda a vida útil deste.

2. Este acordo publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza de acordo com o estabelecido no artigo 34 da Lei 8/2009, de 22 de dezembro.

Contra este acto, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da notificação deste acordo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

ANEXO I

Relação de bens e direitos afectados do parque eólico Coto da Mina

Titular

Dados catastrais da parcela

Afecções (m2)

Pleno domínio

Servidão de passagem

Referência catastral

Câmara municipal

Polígono

Parcela

Lugar

Cultivo

Cimentação

Plataforma

CSM

Via

Gabia

Servidão de voo

Ocupação temporária

1

Bernárdez Freigedo, Ramón

32062A07200029

Piñor

072

00029

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

325,7

0,0

0,0

0,0

2

Nogueira, Emilio e outros

32062A07200033

Piñor

072

00033

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

821,5

0,0

0,0

0,0

7

García Fernández, Nélida

32062A07200046

Piñor

072

00046

As Campinas

Matagal

0,0

511,5

38,3

148,8

24,1

1.913,4

468,3

9

García Fernández, Nélida

32062A07200048

Piñor

072

00048

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

107,7

141,4

188,4

574,6

11

García Fernández, Nélida

32062A07200050

Piñor

072

00050

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

229,9

209,4

0,0

296,4

13

Pérez Bernárdez, Eligia

32062A07200042

Piñor

072

00042

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

126,5

0,0

602,5

0,0

14

Cibeira Rodríguez, José

32062A07200043

Piñor

072

00043

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

98,0

0,0

602,3

0,0

16

Desconhecido

32062A07200060

Piñor

072

00060

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

63,2

52,5

0,0

0,0

17

Vizinhos da freguesia de Cusanca

32036A01102854

O Irixo

011

02854

Embrocadoiro

Matagal

68,2

129,6

0,0

0,0

78,2

911,0

75,2

18

Novoa Nogueira, Esperança

32062A07200063

Piñor

072

00063

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

54,7

47,1

0,0

0,0

23

Desconhecido

32062A07200141

Piñor

072

00141

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

12,7

24

Civeira Civeira, Josefina

32062A07200137

Piñor

072

00137

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

172,0

142,0

0,0

422,5

27

Lorenzo Reboredo, Aquilino

32062A07200129

Piñor

072

00129

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

135,4

83,7

0,0

0,0

28

Desconhecido

32062A07200068

Piñor

072

00068

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

76,7

49,3

0,0

0,0

30

Bernárdez Freigedo, Ramón

32062A07200070

Piñor

072

00070

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

201,0

151,7

0,0

0,0

32

Desconhecido

32062A07200073

Piñor

072

00073

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

38,7

35,7

0,0

0,0

34

Desconhecido

32062A07200130

Piñor

072

00130

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

426,3

302,4

0,0

190,5

35

Desconhecido

32062A07200122

Piñor

072

00122

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

57,0

48,7

0,0

0,0

37

Pérez Zobra, Antonio
Pérez Zobra, David
Pérez Zobra, Rosario

32062A07200111

Piñor

072

00111

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

182,7

151,7

0,0

0,0

41

Desconhecido

32062A07200124

Piñor

072

00124

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

127,0

91,1

0,0

0,0

42

Ferreiro Rios, David
Ferreiro Rios, Dora

32062A07200136

Piñor

072

00136

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

81,4

66,3

0,0

242,1

45

Novoa Nogueira, Esperança

32062A07200082

Piñor

072

00082

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

64,2

46,0

0,0

0,0

47

Pérez Bernárdez, Manuel

32062A07200142

Piñor

072

00142

As Campinas

Matagal

0,0

0,0

0,0

206,9

97,8

0,0

0,0

55

Ferreiro Rios, David
Ferreiro Rios, Dora

32036A01101573

O Irixo

011

01573

O Xeixo

Matagal

0,0

0,0

0,0

110,1

108,9

0,0

0,0

61

Pérez Rodríguez, José Antonio
Pérez Rodríguez, Pura

32036A01101571

O Irixo

011

01571

O Xeixo

Matagal

0,0

0,0

0,0

6,3

31,6

0,0

0,0

72

Novoa Nogueira, Esperança

32036A01100008

O Irixo

011

00008

Salgueiro

Matagal

0,0

0,0

0,0

5,7

0,0

0,0

0,0

73

Pérez Zobra, Antonio
Pérez Zobra, David
Pérez Zobra, Rosario

32036A01102623

O Irixo

011

02623

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

449,9

0,0

85

Hermida Nogueira, Rosalía
Hermida Nogueira, Emilio
Hermida Nogueira, Elvira
Herdeiros de Hermida Nogueira, Elisa
Hermida Nogueira, Otilia
Hermida Nogueira, Antonio

32036A01102614

O Irixo

011

02614

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

630,7

577,1

0,0

0,0

88

Novoa Nogueira, Esperança

32036A01100034

O Irixo

011

00034

Salgueiro

Matagal

0,0

0,0

0,0

261,2

56,4

0,0

0,0

92

Hermida Nogueira, Rosalía
Hermida Nogueira, Emilio
Hermida Nogueira, Elvira
Herdeiros de Hermida Nogueira, Elisa
Hermida Nogueira, Otilia
Hermida Nogueira, Antonio

32036A01102606

O Irixo

011

02606

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

260,0

104,1

0,0

0,0

108

Pérez Zobra, Antonio
Pérez Zobra, David
Pérez Zobra, Rosario

32036A01101607

O Irixo

011

01607

Cima da Estivada Velha

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

169,3

0,0

110

Pérez Zobra, Antonio
Pérez Zobra, David
Pérez Zobra, Rosario

32036A01101606

O Irixo

011

01606

Cima da Estivada Velha

Matagal

0,0

0,0

0,0

235,8

0,0

2193,7

412,7

114

Hermida Nogueira, Rosalía
Hermida Nogueira, Emilio
Hermida Nogueira, Elvira
Herdeiros de Hermida Nogueira, Elisa
Hermida Nogueira, Otilia
Hermida Nogueira, Antonio

32036A01102583

O Irixo

011

02583

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

424,0

38,8

0,0

168,3

116

Hermida Nogueira, Rosalía
Hermida Nogueira, Emilio
Hermida Nogueira, Elvira
Herdeiros de Hermida Nogueira, Elisa
Hermida Nogueira, Otilia
Hermida Nogueira, Antonio

32036A01102581

O Irixo

011

02581

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

42,4

0,0

0,0

116,9

117

Pérez Zobra, Antonio
Pérez Zobra, David
Pérez Zobra, Rosario

32036A01102580

O Irixo

011

02580

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

58,5

119

Vázquez Lorenzo, Aquilino
Vázquez Lorenzo, Manuel

32036A01102579

O Irixo

011

02579

Acivedo

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

28,3

122

Taboada Ferradas, Nieves

32036A01102585

O Irixo

011

02585

Estivada Velha

Matagal

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

0,0

31,6

124

Rivas Dalama, Belisardo

32036A01102005

O Irixo

011

02005

Estivada Velha

Matagal

0,0

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0,0

0,0

73,2

0,0