Visto o expediente para outorgamento da autorização administrativa prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Peticionario: Redes de Telecomunicação Galegas Retegal, S.A.
Domicílio social: rua Edifício de Usos Múltiplo, s/n, 15820 Santiago de Compostela, A Corunha.
Denominação: projecto de infra-estrutura eléctrica em AT e BT para subministração eléctrica de centro de comunicações em Mondoñedo e o seu anexo.
Situação: câmara municipal de Mondoñedo.
Características técnicas principais:
• Linha soterrada de alta tensão a 20 kV, com a origem num PÁS que se vai realizar no apoio existente 4BF00525 da LMT 20 kV Fazouro e final no CT prefabricado PE de pões-te projectado, com um comprimento de 20 metros, em motorista HEPRZ1-150 mm.
• CT prefabricado tipo PE de pões-te projectado, com uma potência de 50 kVAS, relação de transformação 20.000/400-230 V.
Finalidade da instalação: ampliação de instalações.
Orçamento: 91.669,56 €.
Documentação que se junta:
• Separata para a Câmara municipal de Mondoñedo.
• Separata para a Deputação Provincial de Lugo.
• Separata para a Conselharia do Meio Rural.
Este departamento territorial, de acordo com as competências que resultam do Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria, e tendo em conta o Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, sobre órgãos competente para autorização de instalações eléctricas na Comunidade Autónoma da Galiza,
RESOLVE:
Em relação com a instalação de alta tensão, conceder a autorização administrativa prévia e de construção das ditas instalações, sem prejuízo de terceiros e com independência das autorizações que sejam necessárias para a execução da obra por parte de outros órgãos da Administração, condicionar ao cumprimento das seguintes condições:
Primeira. As instalações deverão ajustar-se na sua execução ao disposto no citado projecto de execução, e a direcção de obra deverá levá-la a cabo um técnico competente.
Segunda. O peticionario assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se manterão as condições regulamentares de segurança.
Terceira. Em todo momento se deverão cumprir as normativas e directrizes vigentes que sejam de aplicação, em particular quanto estabelecem a Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares.
Em relação com a instalação de baixa tensão, dever-se-á seguir o disposto no artigo 18 do Real decreto 842/2002 para a sua posta em serviço, assim como na sua instrução ITC-BT-04, e dever-se-á achegar, no seu momento, a documentação exixir com carácter prévio à posta em serviço da instalação, para a sua revisão por esta Administração e posterior inscrição da instalação no correspondente registro.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente em direito.
Lugo, 14 de março de 2025
Gustavo José Casasola de Cabo
Director territorial de Lugo
