DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 73 Terça-feira, 15 de abril de 2025 Páx. 22536

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos

ANÚNCIO de 28 de março de 2025, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam os acordos de incoação do expediente sancionador em matéria de transportes terrestres XC-02273-O-2024 e mais três.

Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-02273-O-2024 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.

Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.

No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.

A Corunha, 28 de março de 2025

O chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
P.S. (Resolução de 29 de junho de 2023)
María Aránzazu Díaz Valiño
Chefa da Secção Jurídica da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF de o/da denunciado/a

Infracção denunciada

Data hora-estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção proposta

XC-02273-O-2024

7414-LZF

47439117F

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

3.5.2024; 11.36.00; AC-441; 6,2

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00400-O-2025

6870-GRY

X2934704L

Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante.

11.7.2024; 7.50.00; AC-211; 0,517

Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT

801 euros

XC-00485-O-2025

5040-BCG

05398380G

Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante.

8.7.2024; 16.25.00; AG-55; 7,7

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 197.1 do ROTT

Artigo 143.1 da LOTT

Artigo 201.i) do ROTT

4.001 euros

XC-00542-O-2025

3055-KYS

32949490N

Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade.

5.8.2024; 10.49.00; VG-1.5; 62,612

Artigo 141.25 da LOTT

Artigo 140.1 da LOTT

Artigo 143.1.k) da LOTT

Artigo 143.1.f) da LOTT

Artigo 143.1 da LOTT

801 euros