Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha nos expedientes sancionadores número XC-02273-O-2024 e mais três, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade da Corunha.
Outorga-se-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE, para alegar o que considerem conveniente, e apresentarão ou proporão as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a terminação do procedimento sancionador.
A Corunha, 28 de março de 2025
O chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha
P.S. (Resolução de 29 de junho de 2023)
María Aránzazu Díaz Valiño
Chefa da Secção Jurídica da Corunha
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF de o/da denunciado/a |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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XC-02273-O-2024 7414-LZF |
47439117F |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 3.5.2024; 11.36.00; AC-441; 6,2 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-00400-O-2025 6870-GRY |
X2934704L |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 11.7.2024; 7.50.00; AC-211; 0,517 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) da LOTT |
801 euros |
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XC-00485-O-2025 5040-BCG |
05398380G |
Realizar transporte público de mercadorias carecendo de título habilitante. 8.7.2024; 16.25.00; AG-55; 7,7 |
Artigo 140.1 da LOTT Artigo 197.1 do ROTT |
Artigo 143.1 da LOTT Artigo 201.i) do ROTT |
4.001 euros |
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XC-00542-O-2025 3055-KYS |
32949490N |
Atenuante-Realizar transporte público em veículo ligeiro ao amparo de uma autorização caducada, revogada ou que por qualquer outra causa perdesse a sua validade. 5.8.2024; 10.49.00; VG-1.5; 62,612 |
Artigo 141.25 da LOTT Artigo 140.1 da LOTT |
Artigo 143.1.k) da LOTT Artigo 143.1.f) da LOTT Artigo 143.1 da LOTT |
801 euros |
