Em vista da solicitude formulada pela Deputação Provincial de Lugo relativa à modificação da forma de provisão do posto de trabalho reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, PFHN) de secretário/a interventor/a adjunto/a à Secretaria-Geral da Deputação Provincial de Lugo, emite-se resolução com base nos seguintes
Antecedentes de facto:
Primeiro. Por Resolução de 26 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Administração Local, publicada no Diário Oficial da Galiza nº 109, de 6 de junho de 2008, procedeu à criação e à classificação de um posto de trabalho reservado a PFHN na Deputação Provincial de Lugo conforme as seguintes características:
Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.
Posto: secretário/a-interventor/a adjunto/a à Secretaria-Geral.
Subescala: Secretaria-Intervenção.
Forma de provisão: livre designação.
Segundo. A Deputação Provincial de Lugo apresenta no Registro Electrónico da Xunta de Galicia (núm. 2025/797000) solicitude relativa à modificação do sistema de provisão do citado posto de trabalho reservado a PFHN, que passa de livre designação a concurso de méritos, acompanhando esta solicitude a seguinte documentação:
– Memória jurídica e económica justificativo da modificação do sistema de provisão do posto de trabalho reservado.
– Certificação relativa aos recursos do orçamento da Deputação Provincial de Lugo para o exercício económico 2025 pelo montante de 126.000.806,49 euros.
– Certificação da secretaria provincial relativa ao acordo plenário de 25 de novembro de 2014 sobre a aprovação inicial da modificação da relação de postos de trabalho da Deputação Provincial de Lugo na que se inclui a mudança do sistema de provisão do citado posto de trabalho de livre designação a concurso de méritos e na que se indica que, não tendo-se apresentado reclamação nenhuma e depois de ter-se emendado um erro material mediante a Resolução da Presidência de data de 15 de janeiro de 2015, a citada modificação considerou-se aprovada definitivamente e publicou no Boletim Oficial da província de Lugo nº 36, de 13 de fevereiro de 2015.
Pelo que pode considerar-se completado o expediente para os efeitos de continuar com a sua tramitação.
Fundamentos de direito:
Primeiro. O artigo 92.bis, ponto 4, da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local (em diante, LRBRL) dispõe que o Governo, mediante real decreto, regulará as especialidades da criação, da classificação e da supresión de postos de PFHN, assim como as que possam corresponder ao seu regime disciplinario e de situações administrativas.
As previsões contidas no citado preceito foram objecto de desenvolvimento em virtude do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional (em diante, Real decreto 128/2018).
Segundo. O artigo 6 do Real decreto 128/2018 estabelece que são postos de trabalho reservados a PFHN os que tenham expressamente atribuída, segundo corresponda, a responsabilidade administrativa das funções reservadas de fé pública e asesoramento legal preceptivo, controlo e fiscalização interna da gestão económico financeira e orçamental e a contabilidade, tesouraria e recadação; devendo ser a relação de postos de trabalho ou instrumento organizativo similar de cada entidade local onde fiquem reflectidas a denominação e características essenciais dos citados postos de trabalho reservados.
Terceiro. Por sua parte, o artigo 15 do Real decreto 128/2018 regula a possibilidade das entidades locais de criar e suprimir discricionariamente outros postos de trabalho que tenham atribuídas funções de colaboração imediata e auxílio às de Secretaria, Intervenção e Tesouraria. Estes postos de trabalho estarão reservados a PFHN e exercerão as suas funções baixo a dependência funcional e xerárquica dos titulares dos postos de trabalho anteriormente mencionados.
A estes postos de colaboração corresponder-lhes-ão as funções reservadas que, depois de autorização do presidente da Câmara ou presidente da Corporação, lhes encomendem os titulares dos postos reservados de Secretaria, Intervenção e Tesouraria e a substituição destes últimos nos casos de vaga, ausência, doença ou concorrência de causa de abstenção ou recusación legal ou regulamentar destes.
A criação, a modificação e a supresión destes postos de trabalho de colaboração constitui uma manifestação do exercício de uma potestade discrecional que a normativa estatal atribui às entidades locais, enquadrada nas suas potestades de autorganización, exteriorizándose através do acto de modificação do quadro de pessoal e/ou relação de postos de trabalho, e cuja eficácia fica condicionar ao exercício das competências autonómica em matéria de classificação de postos reservados, de acordo com o artigo 92.bis, ponto 4, da LRBRL.
Quarto. Segundo o disposto na disposição adicional primeira do Real decreto 128/2018, as modificações na classificação ou forma de provisão dos postos de trabalho reservados não afectarão o destino do PFHN que os estivesse desempenhando com carácter definitivo.
Quinto. O Real decreto 128/2018 atribui às comunidades autónomas, no seu respectivo âmbito territorial, a competência para classificar os postos reservados ao PFHN, e o artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, regula as normas gerais para classificação de postos de trabalho reservados a PFHN. Igualmente, corresponderá às comunidades autónomas, a competência para modificar a forma de provisão dos postos reservados ao PFHN.
Sexto. O expediente tramitado pela entidade provincial é conforme o disposto no artigo 10 do Decreto 49/2009, dado que a Deputação Provincial de Lugo justifica que mediante uma modificação da sua relação de postos de trabalho, publicada no Boletim Oficial da província de Lugo nº 36, de 13 de fevereiro dd 2015, procedeu a modificar a forma de provisão do posto de colaboração de secretário/a-interventor/a adjunto/a à Secretaria-Geral da citada entidade local, que passa de livre designação a concurso de méritos.
Na memória indica-se que esta modificação se motiva no feito de que a cobertura de postos reservados mediante concurso de méritos constitui o sistema normal de provisão, tal e como estabelece o artigo 27 do Real decreto 128/2018.
A Direcção-Geral de Administração Local é competente para a adopção deste acordo, segundo o estabelecido no artigo 29.3.g) do Decreto 136/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos e no artigo 1.5 da Ordem de 12 de junho de 2024 sobre delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica e noutros órgãos da Conselharia de Presidência, Justiça e Desportos.
Em virtude do anteriormente exposto, e tendo em conta o relatório emitido pela subdirector geral de Regime Jurídico Local,
RESOLVO:
Primeiro. Modificar o sistema de provisão do posto de trabalho reservado a PFHN de secretário/a-interventor/a adjunto/a à Secretaria-Geral da Deputação Provincial de Lugo, previsto na Resolução de 26 de maio de 2008, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se acredite e classifica, que passa a ficar configurado conforme as seguintes características:
Entidade local: Deputação Provincial de Lugo.
Posto: secretário/a-interventor/a adjunto/a à Secretaria-Geral.
Subescala: Secretaria-Intervenção.
Forma de provisão: concurso de méritos.
Nível de complemento de destino: 28.
Segundo. Publicar esta resolução no Diário Oficial da Galiza e remeter a publicação à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério para a Transformação Digital e da Função Pública.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.
Santiago de Compostela, 4 de abril de 2025
Natalia Prieto Viso
Directora geral de Administração Local
