A Conselharia de Economia e Indústria recebeu da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza (secção 3ª) um ofício em que se comunica a interposição de recurso contencioso-administrativo, procedimento ordinário número 7078/2025, pela Câmara municipal de Cerceda e pela Câmara municipal das Pontes de García Rodríguez, contra as seguintes resoluções:
– Resolução do 10.1.2025, do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 8, de 14 de janeiro de 2025, que aprova as bases reguladoras dos me os presta parcialmente reembolsables para projectos empresariais de investimento criadores de emprego previstos no Instrumento financeiro do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027. Território P2 A Corunha. Modalidade projectos empresariais tractores de grandes empresas, e se procede à sua convocação para o ano 2025 em regime de concorrência competitiva (código de procedimento IG408N).
– Resolução do 27.12.2024, da Agência Instituto Energético da Galiza, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 17, de 27 de janeiro de 2025, pela que se estabelecem as bases reguladoras e se anunciam as convocações para o ano 2025 de subvenções para projectos singulares de melhora da sustentabilidade energética em empresas do sector industrial da província da Corunha, co-financiado pela União Europeia no marco do Programa do Fundo de Transição Justa de Espanha 2021-2027, tramitada como expediente antecipado de despesa (código de procedimento IN421J).
– Resolução do 31.1.2025, do Conselho de Direcção do Instituto Galego de Promoção Económica, publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 23, de 4 de fevereiro de 2025, pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova os novos prazos de apresentação de solicitudes das bases reguladoras de determinadas ajudas do Igape publicadas no Diário Oficial da Galiza núm. 7, de 13 de janeiro, e núm. 8, de 14 de janeiro.
Em consequência, esta secretaria geral técnica acorda, de conformidade com o disposto no artigo 49.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento, que são emprazadas para que possam comparecer como parte nos autos na Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de nove (9) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 2 de abril de 2025
José Ramón Pardo Cabarcos
Secretário geral técnico da Conselharia de Economia e Indústria
