A instalação denominada LMT RED709 e substituição CT Reboreda Carambola foi declarada de utilidade pública mediante a Resolução de 28 de fevereiro de 2025, do Departamento Territorial de Pontevedra, o que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados, tendo a condição de beneficiária a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Segundo o disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa e no artigo 56.1 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, comunica-se que o dia 18 de junho de 2025, a partir de 12.00 horas, terá lugar sobre o terreno o levantamento das actas prévias à ocupação do bem e direitos contidos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução e no tabuleiro de edito da Câmara municipal de Redondela.
A pessoa interessada receberá uma notificação individual com a devida antelação legal, em que se lhe comunicará a data e a hora em que deverá apresentar-se no seu prédio, e informa-se de que poderá ir acompanhada por um perito ou um notário, pela sua conta, se assim o considera conveniente.
Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidos ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, de acordo com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Vigo, 25 de março de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
ANEXO
LMT RED709 e substituição CT Reboreda Carambola
|
Nº |
Referência catastral |
Lugar |
Titular |
Nº apoio |
m2 solo |
ml sub. |
m2 sub. |
|
1 |
3222609NG3832S0001WG |
Reboreda |
Desconhecido/a |
CT |
16,81 |
10,90 |
54,86 |
