De acordo com o artigo 57.3 da Lei 7/2012, de montes da Galiza, as aquisições de terras por compra deverão ser motivadas pela comunidade vicinal titular no cumprimento dos seus fins, no interesse geral das pessoas comuneiras, na defesa dos seus montes e dos seus acessos, no melhor aproveitamento dos recursos ou na melhora ou ampliação do monte vicinal em mãos comum, e requererá da autorização prévia da Administração florestal, que deverá resolver a solicitude de compra no período máximo de três meses. As terras adquiridas mediante compra serão qualificadas pelos respectivos júris provinciais como montes vicinais em mãos comum e não poderão ser objecto de permuta por um período mínimo de vinte anos.
Em relação com isto, na sessão realizada pelo Jurado Provincial o dia 18.3.2025, figuram os seguintes acordos:
– MVMC Cervela, pertencente aos vizinhos da freguesia de Cervela, na câmara municipal do Incio. Expediente 133/75.
O 8.5.2023 teve entrada uma solicitude da comunidade de Cervela mediante a qual pedem autorização para levar a cabo a aquisição de 0,2099 hectares de dois prédios, correspondentes com as referências catastrais 27024A002008930000DS e 27024A002014350000DE O. Procedimento com número de expediente 2023_24.
Esta compra foi autorizada pelo Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo pela Resolução do 12.5.2023.
O 31.8.2024, a comunidade de Cervela apresentou a escrita notarial de compra e venda das supracitadas parcelas.
O 4.11.2024, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência da incorporação das ditas parcelas no MVMC Cervela, que passa a ter uma superfície de 304,72 hectares.
Esta modificação tem em conta a revisão do esboço em trâmite (2022_314) do MVMC Cervela, pertencente aos vizinhos de Cervela, na câmara municipal do Incio.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e efectuar a actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
– MVMC Amorín e Carqueixeiras, pertencente aos vizinhos de Baílle, na freguesia de Suegos, câmara municipal de Pol. Expediente 107/80.
O 8.1.2024 teve entrada uma solicitude da comunidade de Baílle mediante a que pedem autorização para levar a cabo a aquisição de 2.144 metros cadrar em dois prédios, correspondentes com as referências catastrais 27046A12510684 e 27046A12500692 da câmara municipal de Pol. Procedimento com número de expediente 2024_1.
Esta compra foi autorizada pelo Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo pela Resolução do 15.2.2024.
O 1.4.2024, a comunidade de Baílle apresentou a escrita notarial de compra e venda das supracitadas parcelas.
O 4.11.2024, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência da incorporação das ditas parcelas no MVMC Amorín e Carqueixeiras, que passa a ter uma superfície de 72,90 hectares.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e efectuar as actualizações correspondentes no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
– MVMC Corda de Neda, pertencente aos vizinhos da freguesia de Abeledo, na câmara municipal de Abadín. Expediente 112/77.
O 12.4.2024 teve entrada uma solicitude da comunidade de Corda de Neda mediante a que pedem autorização para levar a cabo a aquisição de de os terrenos correspondentes as parcelas catastrais 27001A069005010000FS, 27001A069005020000FZ, 27001A069005030000FU, 27001A069005040000FH e 27001A069005050000FW da câmara municipal de Abadín. Procedimento com número de expediente 2024_20.
Esta compra foi autorizada pelo Departamento Territorial da Conselharia do Meio Rural de Lugo pela Resolução do 17.4.2024.
Apesar de que a autorização era referida a todos os terrenos solicitados, a comunidade só apresenta a compra da parcela 27001A069005050000FW, formalizada em escrita pública do 12.6.2024.
O 4.11.2024, o Serviço de Montes elaborou uma memória em que se especificam as modificações que se produzem como consequência da incorporação da parcela no MVMC Corda de Neda, que passa a ter uma superfície de 444,33 hectares.
Em vista do anterior, o Júri, por unanimidade, acorda classificar como vicinal em mãos comum os terrenos adquiridos pela comunidade, e efectuar a actualização correspondente no expediente, de conformidade com a memória técnica elaborada pelo Serviço de Montes.
Contra este acordo poderá interpor-se, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.
Lugo, 4 de abril de 2025
Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo
