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Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2025 Páx. 22896

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 4 de abril de 2025, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunica aos possíveis titulares de direitos e interesses, o acordo adoptado por este júri relativo a deslindamentos com particulares (expediente 114/78 e mais oito).

Na sessão que teve lugar pelo jurado provincial o dia 18.3.2025, figuram os seguintes acordos:

– O MVMC Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico O Raso, pertencente aos vizinhos da freguesia de Ourol, câmara municipal de Ourol (expediente 114/78).

O 17.7.2020, a comunidade de Ourol apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte a respeito de propriedades particulares, com a que solicita o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O 14.5.2021, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre a proposta formulada.

O 18.6.2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 4DES_2020. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Ourol e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 27.11.2023, a comunidade de Ourol apresentou una proposta posterior à análise das alegações recebidas por parte de trinta alegantes. É destacable que na nova proposta não aceitam as alegações, por carecerem de identificação e limites físicos, e só propõem o deslindamento dos montes denominados Serra de Loibán, Costa de Cebrán e Bico O Raso.

O 1.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento parcial expressado.

O 26.8.2024 a comunidade de Ourol apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 6.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Serra de Loibán, Costa de Cebrán, Lombas e Bico O Raso passa a ter una superfície de 488,63 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo I, no final deste anuncio.

– O MVMC de Callós, Lameiras, Veiga da Torre, Panda, Sendeño e O Cristo da Portapena, pertencente aos vizinhos da freguesia de São Pantaleón de Cabanas, na câmara municipal de Ourol (expediente 119/78).

O 15.1.2021, a comunidade de São Pantaleón de Cabanas apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Trás ser-lhes requerido, a solicitude foi emendada o 12.5.2021.

O 14.6.2021 o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 14.7.2021 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 1DES_2021. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Ourol e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 25.4.2023, a comunidade de São Pantaleón de Cabanas apresentou a proposta de deslindamento trás analisar as alegações recebidas, das que quatro foram aceites e duas rejeitadas (a primeira delas, apresentada por Guillermo Vila Cajete, é rejeitada por identificar incorrectamente o terreno; a segunda, de Dores Castelo Rouco, por encontrar-se os prédios fora da freguesia).

O 8.5.2023 o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento proposto.

O 3.6.2024 e 8.8.2024, a comunidade do MVMC apresentou a documentação relativa à proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 30.9.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Callós, Lameiras, Veiga da Torre, Panda, Sendeño e O Cristo da Portapena passa a ter una superfície de 437 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo II, no final deste anuncio.

– O MVMC de Balgos, pertencente aos vizinhos do lugar de Balgos, freguesia de São Martín da Ribeira, na câmara municipal de Cervantes (expediente 101/78).

O 30.9.2022 a comunidade de Balgos apresentou uma proposta de deslindamento parcial do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O 4.1.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada de deslindamento parcial.

O 9.2.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 5DES_2022. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Cervantes o 26.1.2023 e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 7.7.2023, a comunidade de Balgos comunicou a ratificação na supracitada proposta, com indicação de que não receberam alegações no prazo estabelecido.

O 26.7.2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 1.10.2024, teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento parcial, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 9.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Além disso, para adaptar o perímetro do monte às linhas de deslindamento e dar-lhe a coerência espacial necessária, integrou nesta proposta a revisão do esboço do resto do perímetro do monte, de conformidade com a solicitude apresentada pela comunidade o 29.9.2022 e de acordo com o estabelecido no procedimento recolhido na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de monte da Galiza. Procedimento Cervantes/101_78/2022_242.

Tendo em conta as linhas de deslindamento parcial e a revisão do esboço do resto do perímetro do monte, o MVMC Balgos passa a ter una superfície de 253,27 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo III, no final deste anuncio.

– O MVMC de Guimarei, pertencente aos vizinhos da freguesia de Guimarei, na câmara municipal de Baralla (expediente 65/77).

O 21.2.2023, a comunidade de Guimarei apresentou uma proposta de deslindamento do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. O Serviço de Montes apreciou que na solicitude não se apresentava justificação documentário de que os prédios que se pretendiam excluir do monte eram prédios particulares. Por tudo isso, informou-se desfavoravelmente a solicitude, por falta de justificação legal e histórica.

O 6.7.2023 apresentaram uma nova solicitude na que definem dois perímetros de deslindamento a respeito de três propriedades particulares.

O 20.7.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 11.8.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 2023_1DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Baralla e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 2.11.2023, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de alegações, a comunidade ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações.

O 5.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 7.10.2024, teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 25.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Guimarei passa a ter una superfície de 281,52 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IV, no final deste anuncio.

– O MVMC de Mariz, pertencente aos vizinhos da freguesia de Mariz, na câmara municipal de Guitiriz (expediente 27/75-4/2015).

O 18.5.2023, a comunidade de Mariz apresentou uma proposta de deslindamento parcial do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O 30.5.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 22.6.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 2023_4DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Guitiriz e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 13.11.2023, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de alegações, a comunidade ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações.

O 11.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 6.5.2024, teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 4.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento parcial. Segundo a nova cartografía, o monte de Mariz passa a ter una superfície de 744,67 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo V, no final deste anuncio.

– O MVMC de Seoane, pertencente aos vizinhos de Seoane, na freguesia de Lamas de Moreira, câmara municipal da Fonsagrada (expediente 107/77).

O 9.6.2023, a comunidade de Seoane apresentou uma proposta provisória de um deslindamento parcial do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

O 15.6.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 30.6.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número de expediente 2023_5DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal da Fonsagrada e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 10.8.2023, a comunidade de Seoane apresentou a sua ratificação na proposta com indicação de que não receberam alegações. Além disso, com a proposta achegam a documentação requerida no citado artigo 54.

O 25.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável, que incorpora uma memória na que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Seoane passa a ter una superfície de 195,99 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VI, no final deste anuncio.

– O MVMC de Valoscuro, Reboleira e A Ermita, pertencente aos vizinhos da freguesia de Vilaicente, na câmara municipal das Nogais (expediente 57/80).

O 7.7.2023 e 11.7.2023 a comunidade de Vilaicente apresentou uma proposta provisória de uma linha deslindamento do seu monte com propriedades particulares de Vilaicente e com o monte abertal denominado Lamas de Figueiró e Pena dos Tiros (Riomao). Solicitam o início do correspondente procedimento de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Trás ser-lhes requerido, o 7.8.2023 a solicitude foi melhorada.

O 5.9.2023, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 21.9.2023 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento número 2023_7DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal das Nogais e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 2.11.2023, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de alegações, a comunidade ratificou na proposta com indicação de que não receberam alegações.

O 11.12.2023, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 15.10.2024, a comunidade de Vilaicente apresentou a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 27.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Valoscuro, Reboleira e A Ermita passa a ter una superfície de 66,05 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VII, no final deste anuncio.

– O MVMC de Vilariño, pertencente aos vizinhos de Vilariño de Batán, freguesia de Belaz, na câmara municipal de Portomarín (expediente 38/76).

O 29.1.2024 a citada comunidade apresentou uma proposta provisória de deslindamento parcial do seu monte, a respeito de propriedades particulares, com a que solicitava o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Trás ser-lhes requerido, o 21.2.2024 apresentaram a melhora da solicitude.

O 7.3.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 27.3.2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento número 2024_4DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Portomarín e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 29.4.2024, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de alegações, a comunidade ratificou na proposta inicial com indicação de que não receberam alegações.

O 9.5.2024, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 4.10.2024 teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 21.10.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento. Segundo a nova cartografía, o monte de Vilariño passa a ter una superfície de 135 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo VIII, no final deste anuncio.

– O MVMC de Gonzar e Ferraria, pertencente aos vizinhos de Gonzar e Ferraria, na freguesia de Gonzar, câmara municipal de Portomarín (expediente 42/76).

O 29.1.2024 a citada comunidade apresentou uma proposta provisória de deslindamento parcial do monte vicinal a respeito do prédio denominado Ferraria, de propriedade particular. Solicitam o início do correspondente procedimento, de acordo com o disposto no artigo 54 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza. Trás ser-lhes requerido, a solicitude foi melhorada com a apresentação de documentação os dias 21.2.2024 e 26.2.2024.

O 8.3.2024, o Serviço de Montes emitiu um relatório favorável sobre proposta formulada.

O 27.3.2024 publicou-se no Diário Oficial da Galiza o anúncio pelo que se fixo pública a proposta de deslindamento e se abria o prazo de alegações para o procedimento com número 2024_5DES. Além disso, o anúncio foi publicado na Câmara municipal de Portomarín e na web da Conselharia do Meio Rural.

O 30.4.2024, uma vez transcorrido o prazo para a apresentação de alegações, a comunidade ratificou na proposta inicial com indicação de que não receberam alegações.

O 9.5.2024, o Serviço de Montes emitiu um novo relatório favorável sobre o deslindamento solicitado.

O 4.10.2024 teve entrada a proposta definitiva da linha de deslindamento, nos termos requeridos no citado artigo 54.

O 10.1.2025, o Serviço de Montes emitiu um relatório no que se especificam as modificações que se produzem como consequência do deslindamento parcial. Segundo a nova cartografía, o monte de Gonzar e Ferraria passa a ter una superfície de 161,38 hectares.

De conformidade com o disposto no artigo 54.3 da Lei 7/2012, no caso de relatório favorável, uma vez ratificado o deslindamento provisório pela assembleia geral, dar-se-á deslocação ao jurado provincial dos acordos alcançados. O júri provincial de montes vicinais em mãos comum ditará uma resolução aprobatoria do deslindamento.

Em vista do anterior, o júri, por unanimidade, acorda aprovar o deslindamento e proceder a realizar as oportunas correcções no expediente, de conformidade com o informe elaborado pelo Serviço de Montes.

Este deslindamento corresponde-se com o plano do anexo IX, no final deste anuncio.

Contra este acordo, desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo no prazo de um mês, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Lugo no prazo de dois meses, de acordo com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Lugo, 4 de abril de 2025

Mª Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo

ANEXO I

Deslindamento MVMC Serra de Loibán e outros

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ANEXO II

Deslindamento MVMC Callós e outros

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ANEXO III

Deslindamento MVMC Balgos

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ANEXO IV

Deslindamento MVMC Guimarei

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ANEXO V

Deslindamento MVMC Mariz

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ANEXO VI

Deslindamento MVMC Seoane

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ANEXO VII

Deslindamento MVMC Valoscuro, Reboleira e A Ermita

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ANEXO VIII

Deslindamento MVMC Vilariño

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ANEXO IX

Deslindamento MVMC Gonzar e Ferraria

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