Visto o expediente para o outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que se descreve a seguir, tal e como se recolhe no projecto assinado o dia 13.1.2025 pelo engenheiro técnico industrial Antonio Javier Sabín Vázquez, colexiado núm. 2233 do Coeticor, quem acredita a sua habilitação e competência mediante declaração responsável assinada na data assinalada.
Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Domicílio: avenida São Luis, 77, 28033 Madrid.
Denominação: adequação CT CCL XINZO-32CI89 e reforma LMT XIN805-XIN809-XIN812.
Situação: lugar das Armadas, câmara municipal de Xinzo da Limia.
Orçamento: 120.473,09 €.
Características técnicas:
1. Adequação do centro de transformação CCL XINZO-32CI89, com a substituição da aparamenta existente por um novo bloco de celas modulares (3L+P+acoplamento de barras) instalando novos cabos põe-te entre as celas e o transformador existente.
2. Substituição, na LMTA DC XIN805-XIN812, dos apoios núm. D2 e núm. D3, do tipo HVH, por novos apoios de celosía metálica do tipo C-16/7000 e C-16/4500 respectivamente.
3. Substituição, na LMTA XIN809, do apoio núm. BIBIC91N, de celosía metálica, por um novo apoio de celosía metálica do tipo C-14/4500.
4. Desmonte, na LMT DC XIN805-XIN812, do trecho existente entre o centro de transformação CCL XINZO-32CI89 e o apoio núm. D3, com a retirada de 164 m de motorista LA-80.
5. Desmonte, na LMT XIN809, do trecho existente entre o centro de transformação CCL XINZO-32CI89 e o apoio núm. 4, com a retirada de 167 m de motorista LA-110.
6. LMTS, DC, a 20 kV, de 282 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al. A sua origem estará na cela de linha do centro de transformação CCL XINZO-32CI89 e nos empalmes que se vão realizar na LMTS existente no entorno do centro de transformação CCL XINZO-32CI89 (ponto H do plano «maniobras eléctricas proyectadas MT»). A final estará no passo A/S que se vai realizar no apoio projectado núm. D2 da LMTA DC XIN805-XIN812.
7. LMTS, a 20 kV, de 283 m de comprimento, em motorista RHZ1-2OL 12/20 kV 3×(1×240 mm2) Al. A sua origem estará nos empalmes que se realizará na LMTS existente no entorno do centro de transformação CCL XINZO-32CI89 (ponto H do plano «manobras eléctricas proyectadas MT») e a final no passo A/S que se vai realizar no apoio projectado núm. BIBIC91N da LMTA XIN809.
8. LMTA, DC, a 20 kV, de 64 m de comprimento, em motorista LA-110, com a origem no apoio projectado núm. D2 da LMTA DC XIN805-XIN812 e final no apoio projectado núm. D3 da LMTA DC XIN805-XIN812.
9. LMTA, a 20 kV, de 75 m de comprimento, em motorista LA-110, com a origem no apoio projectado núm. BIBIC91N da LMTA XIN809 e final no apoio existente núm. 4 da LMTA XIN809.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Resolução da Conselharia de Economia e Indústria, de 19 de fevereiro de 2014, pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção (DOG núm. 54, de 19 de março), assim como na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro), este departamento territorial
RESOLVE:
Conceder as autorizações administrativas prévia e de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem de aplicação e em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha da instalação que se autoriza será de seis meses, contado a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, conforme o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Ourense, 26 de março de 2025
Alicia María López Míguez
Directora territorial de Ourense
