DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2025 Páx. 22800

III. Outras disposições

Provedor de justiça

RESOLUÇÃO de 8 de abril de 2025 pela que se aprova a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática.

Vista a proposta formulada pela Presidência da comissão nomeada para a concessão das bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática na instituição do Provedor de justiça, convocadas mediante a Resolução de 23 de janeiro de 2025 (DOG núm. 24, de 5 de fevereiro),

RESOLVO:

Primeiro. Conceder-lhes as duas bolsas destinadas a pessoas com deficiência física, orgânica ou sensorial para a formação prática na instituição do Provedor de justiça às pessoas aspirantes que se relacionam no anexo I, por terem obtido a maior pontuação de conformidade com os critérios de valoração fixados na base noveno da Resolução de 23 de janeiro de 2025.

De conformidade com a base décimo segunda da la convocação, as pessoas seleccionadas deverão incorporar para o desenvolvimento dos labores de formação prática dentro dos sete (7) dias naturais seguintes ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se transcorrido o dito prazo a incorporação das pessoas seleccionadas não se produzisse, a bolsa poder-se-á perceber rejeitada, salvo causa justificativo.

Segundo. De conformidade com o estabelecido na base décimo primeira da convocação, fazer pública a resolução definitiva de concessão das bolsas com expressão das pessoas beneficiárias (anexo I) e a relação complementar de suplentes (anexo II), com o detalhe da pontuação atingida em cada epígrafe da barema, segundo os critérios de valoração que figuram na base noveno da convocação.

Terceiro. Excluir do procedimento de concessão das bolsas as pessoas aspirantes que figuram no anexo III, ao não achegarem, dentro de prazo de cinco (5) dias hábeis concedido, a documentação exixir na base sétima da convocação, acreditador dos requisitos que devem reunir os aspirantes para poderem ser beneficiários das bolsas em questão, recolhidos na base segunda da convocação.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web da Valedora do Povo.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este mesmo órgão, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 8 de abril de 2025

María Dores Fernández Galiño
Valedora do Povo em funções

ANEXO I

Pessoas beneficiárias

NIF

A)

B)

C)

D)

E)

Pontuação

total

***8750**

7,43

4

2

13,43

***7210**

6,47

4

2

12,47

ANEXO II

Relação de suplentes

NIF

A)

B)

C)

D)

E)

Pontuação

total

***4238**

6,60

4

10,60

***8936**

5,90

1

6,90

ANEXO III

Pessoas excluído

NIF

***2532**

Excluído

***0514**

Excluído