O Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:
Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) no âmbito do PERI-12 (antigo colégio Manuel Peleteiro), segundo o documento elaborado pela Secção Autárquica de Planeamento em fevereiro de 2025.
Segundo. De conformidade com o artigo 2.f) do anexo do Regulamento de desenvolvimento da Lei do solo da Galiza, na zona ESB-A os usos diferentes do característico de habitação não poderão exceder a metade da superfície edificable total permitida na dita zona.
Terceiro. Submeter a modificação inicialmente aprovada à informação pública durante o prazo de dois meses, contado desde a publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.
A documentação submetida a informação pública incluirá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, assim como um resumo executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do RLSG.
Quarto. A Câmara municipal dará deslocação da modificação inicialmente aprovada à Delegação do Governo na Galiza e solicitará à Administração do Estado os relatórios sectoriais preceptivos em matéria de telecomunicações, aviação civil e defesa.
Simultáneamente, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da Administração autonómica em matéria de urbanismo, quem solicitará os relatórios autonómicos que sejam preceptivos, os quais deverão emitir no prazo de um mês, consonte o procedimento simplificar regulado nos artigos 16, 17 e 18 da Lei 1/2019, de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza (LRRR), que é de aplicação às modificações não substanciais previstas no artigo 83.5 da Lei 2/2016 do solo da Galiza (LSG).
Quinto. Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do RLSG, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento das licenças de edificação, parcelación e derruba que sejam incompatíveis com a ordenação inicialmente aprovada.
O âmbito da suspensão inclui as seguintes parcelas catastrais:
– 7169315NH3476G0001XM
– 7169316NH3476G0001IM
– 7169317NH3476G0001JM
A suspensão terá uma duração máxima de dois anos –contados desde o acordo de aprovação inicial– e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.
As pessoas interessadas poderão consultar o expediente e alegar por escrito durante o prazo de dois (2) meses. Este prazo iniciar-se-á o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio.
A documentação pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da Câmara municipal através da ligazón https://santiagodecompostela.gal/gl/transparência/modificacion-pontual-pxom-em o-ambito-de o-peri-12-antigo-colégio-manuel-peleteiro
As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe «Catálogo de trâmites», através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Dever-se-á introduzir o dado 2022/14663C no campo «Referência» e incorporar o documento das alegações.
Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 11 de março de 2025
A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica
