DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 75 Segunda-feira, 21 de abril de 2025 Páx. 22945

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Santiago de Compostela

ANÚNCIO de informação pública da modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica no âmbito do PERI-12, antigo colégio Manuel Peleteiro (expediente 2022/14663C).

O Pleno da Câmara municipal de Santiago de Compostela, na sessão que teve lugar o dia 27 de fevereiro de 2025, adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar inicialmente a modificação pontual do Plano geral de ordenação autárquica (PXOM) no âmbito do PERI-12 (antigo colégio Manuel Peleteiro), segundo o documento elaborado pela Secção Autárquica de Planeamento em fevereiro de 2025.

Segundo. De conformidade com o artigo 2.f) do anexo do Regulamento de desenvolvimento da Lei do solo da Galiza, na zona ESB-A os usos diferentes do característico de habitação não poderão exceder a metade da superfície edificable total permitida na dita zona.

Terceiro. Submeter a modificação inicialmente aprovada à informação pública durante o prazo de dois meses, contado desde a publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza e num jornal dos de maior difusão na província.

A documentação submetida a informação pública incluirá todos os documentos integrantes do expediente tramitado, assim como um resumo executivo com o contido mínimo exixir no número 6 do artigo 144 do RLSG.

Quarto. A Câmara municipal dará deslocação da modificação inicialmente aprovada à Delegação do Governo na Galiza e solicitará à Administração do Estado os relatórios sectoriais preceptivos em matéria de telecomunicações, aviação civil e defesa.

Simultáneamente, transferir-se-á a documentação ao órgão competente da Administração autonómica em matéria de urbanismo, quem solicitará os relatórios autonómicos que sejam preceptivos, os quais deverão emitir no prazo de um mês, consonte o procedimento simplificar regulado nos artigos 16, 17 e 18 da Lei 1/2019, de rehabilitação, regeneração e renovação urbanas da Galiza (LRRR), que é de aplicação às modificações não substanciais previstas no artigo 83.5 da Lei 2/2016 do solo da Galiza (LSG).

Quinto. Por aplicação do disposto nos artigos 47.2 da LSG e 86.2 do RLSG, o acordo de aprovação inicial determina, por sim só, a suspensão do procedimento de outorgamento das licenças de edificação, parcelación e derruba que sejam incompatíveis com a ordenação inicialmente aprovada.

O âmbito da suspensão inclui as seguintes parcelas catastrais:

– 7169315NH3476G0001XM

– 7169316NH3476G0001IM

– 7169317NH3476G0001JM

A suspensão terá uma duração máxima de dois anos –contados desde o acordo de aprovação inicial– e extinguir-se-á, em todo o caso, com a aprovação definitiva do planeamento.

As pessoas interessadas poderão consultar o expediente e alegar por escrito durante o prazo de dois (2) meses. Este prazo iniciar-se-á o dia seguinte ao da última publicação deste anuncio.

A documentação pode consultar no Serviço de Planeamento e Gestão Urbanística da Câmara municipal de Santiago (Pazo de Raxoi, 2º andar), de segunda-feira a sexta-feira, das 9.00 às 14.00 horas, e na página web da Câmara municipal através da ligazón https://santiagodecompostela.gal/gl/transparência/modificacion-pontual-pxom-em o-ambito-de o-peri-12-antigo-colégio-manuel-peleteiro

As alegações poderão apresentar na sede electrónica da Câmara municipal de Santiago de Compostela na epígrafe «Catálogo de trâmites», através do trâmite «Apresentação de documentação e alegações» e da opção «Achega livre». Dever-se-á introduzir o dado 2022/14663C no campo «Referência» e incorporar o documento das alegações.

Também se poderão apresentar as alegações por quaisquer dos outros meios relacionados no artigo 16 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 11 de março de 2025

A alcaldesa
P.D. (DEC/2023/8135, de 17 de junho de 2023)
Iago Lestegás Tizón
Vereador delegado de Urbanismo, Habitação e Cidade Histórica