A Lei 1/2024, de 7 de junho, pela que se regulam os ensinos artísticos superiores e se estabelece a organização e equivalências dos ensinos artísticos profissionais, dedica o capítulo III do título I aos ensinos artísticos superiores e assinala no artigo 7 os requisitos para o acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores. Segundo a sua disposição transitoria primeira, sobre a aplicabilidade da organização dos ensinos artísticos superiores prevista na Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, em canto não se leve a cabo o desenvolvimento regulamentar relativo à ordenação dos ensinos previsto no artigo 6.3, seguirá sendo de aplicação o previsto nos artigos 54, 55, 56 e 57 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, com relação à organização de estudos superiores de música e de dança, aos ensinos de arte dramática, aos ensinos de conservação e restauração de bens culturais e aos estudos superiores de artes plásticas e desenho, assim como na normativa de desenvolvimento. Em atenção a esta normativa, o acesso aos estudos de grau nos ensinos artísticos superiores está condicionar ao cumprimento do requisito de título e a ter superada uma prova específica de acesso para o ensino artístico superior correspondente, regulada pelas administrações educativas competente.
Além disso, os requisitos de acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores assinalam nos decretos que estabelecem os respectivos planos de estudos dos ensinos artísticos superiores na Galiza. O Decreto 179/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 174/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas especialidades de bens arqueológicos, escultura e pintura, na Comunidade Autónoma da Galiza. O Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 41/2023, de 20 de abril, pelo que se modifica o Decreto 172/2015, de 29 de outubro, estabelece novos itinerarios. O Decreto 163/2015, de 29 de outubro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de composição, interpretação, musicoloxía e pedagogia, na Comunidade Autónoma da Galiza, e o Decreto 171/2016, de 24 de novembro, estabelece o plano de estudos dos ensinos artísticos superiores de Música, nas especialidades de direcção e produção e gestão, e alarga os anexo do plano de estudos correspondente à especialidade de interpretação, estabelecido no Decreto 163/2015, de 29 de outubro, mediante a incorporação de novos itinerarios. Além disso, os anteditos decretos estabelecem que a conselharia competente em matéria de educação, através da direcção geral correspondente, convocará, organizará, desenvolverá e avaliará, com carácter anual, uma prova específica de acesso a estes estudos superiores.
As ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música na Comunidade Autónoma da Galiza, em desenvolvimento dos seus decretos correspondentes, abordam nos seus artigos 3, 4, 5, 7, 8 e 9, respectivamente, os requisitos gerais para o acesso, a prova específica de acesso, as características desta prova específica, a convocação das provas de acesso, o acesso para aspirantes com deficiência e o acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível.
Em aplicação do indicado no ponto oito da disposição derradeiro segunda da Lei 1/2024, de 7 de junho, suprime-se o artigo 69.5 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, pelo que, em atenção ao indicado na disposição transitoria quinta da Lei 1/2024, de 7 de junho, ficam sem efeito os artigos 3.2 e 6 no relativo à prova que substitui o requisito de título, das ordens de 21 de novembro de 2016 pelas que se regulam as ordenações dos diferentes ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, de Conservação e Restauração de Bens Culturais, de Desenho e de Música na Comunidade Autónoma da Galiza. Segundo o indicado no artigo 7.3 da Lei 1/2024, de 7 de junho, só se considera a realização de uma prova, de maneira excepcional, para as pessoas que manifestem uma competência ou precocidade extraordinária na disciplina artística correspondente, que até que não exista uma nova disposição regulamentar, afecta só o caso de menores de idade a partir de 16 anos que optem ao acesso aos ensinos artísticos superiores de música e de dança.
Por outra parte, o Decreto 89/2013, de 13 de junho, modificado pelo Decreto 163/2024, de 24 de junho, fixa os preços públicos correspondentes aos estudos conducentes à obtenção dos títulos oficiais nos ensinos de música e artes cénicas, de idiomas, desportivas, de conservação e restauração de bens culturais e nos estudos superiores de desenho. Além disso, a instrução conjunta da Agência Tributária da Galiza e da Direcção-Geral de Educação, Formação Profissional e Inovação Educativa sobre a aplicação de preços públicos nos ensinos de regime especial, de 5 de junho de 2015, estabelece o procedimento para a gestão do estabelecido no amentado Decreto 89/2013, de 13 de junho.
Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe foram conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,
RESOLVO:
Primeiro. Objecto
1. A presente resolução tem por objecto convocar as provas de acesso aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza para o curso 2025/26 e ditar instruções sobre os aspectos organizativo e o desenvolvimento do procedimento.
2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais, designam-se os tribunais e publicam-se os calendários específicos para cada ensino artístico superior nos seguintes anexo:
a) Anexo I: Ensinos artísticos superiores de Arte Dramática.
b) Anexo II: Ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais.
c) Anexo III: Ensinos artísticos superiores de Desenho.
d) Anexo IV: Ensinos artísticos superiores de Música.
3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas superiores será publicada através do portal educativo (https://www.edu.xunta.gal) e dos tabuleiros e páginas web dos centros educativos correspondentes.
Segundo. Condições das pessoas aspirantes
1. Para aceder aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores será preciso reunir os requisitos seguintes, conforme o estabelecido no artigo 7 da Lei 1/2024, de 7 de junho:
a) Estar em posse do título de bacharelato, ou de um título de ensinos artísticas superiores, título universitário ou título de técnico superior, ou de um título declarado equivalente ou homologado aos ditos títulos, ou ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.
b) Ter superado uma prova específica de acesso à disciplina correspondente, em que se deverá demonstrar que se possuem os conhecimentos, capacidades, habilidades e aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos.
A prova de acesso levar-se-á a cabo para cada especialidade e itinerario, quando proceda, ajustando-se ao disposto no artigo 5 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.
2. Situações específicas de estudantado que cursa bacharelato:
a) Aquelas pessoas que desejem realizar a prova específica de acesso e tenham pendente alguma das matérias do bacharelato poderão inscrever no procedimento de acesso e admissão e realizar a supracitada prova. No caso de superá-la, poderão optar à asignação do largo solicitado, uma vez acreditem estar em condições para a obtenção do título de bacharelato antes da adjudicação das vagas no ensino artístico superior correspondente.
b) As pessoas que estejam pendentes do procedimento de revisão no centro, ou de resolução do Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamações das qualificações de matérias de segundo curso de bacharelato ou das qualificações nas matérias pendentes de primeiro curso de bacharelato, deverão apresentar, igualmente, a solicitude de inscrição para o acesso e admissão aos ensinos artísticos superiores no prazo estabelecido na presente resolução. De permitir o resultado da reclamação a obtenção do título de bacharelato, a pessoa aspirante poderá optar à asignação de largo, sempre que supere a prova específica e achegue a documentação acreditador de ter solicitado o supracitado título com anterioridade à adjudicação das vagas no ensino artístico superior correspondente.
3. Acesso para aspirantes com deficiência:
a) Em cada centro de ensinos artísticas superiores da Comunidade Autónoma da Galiza reservar-se-á um 10 % das vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, de ser o caso, para as pessoas aspirantes que superem a prova específica de acesso e que acreditem o reconhecimento oficial de um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %. As vagas reservadas para estas pessoas aspirantes que não possam ser adjudicadas serão oferecidas às demais pessoas aspirantes pela ordem que lhes corresponda.
b) As pessoas aspirantes que apresentem alguma deficiência poderão requerer a adaptação para a realização das provas de acesso, de acordo com o estabelecido no artigo 8 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes. Para tal efeito, as pessoas aspirantes deverão apresentar no prazo de inscrição a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e das condições de realização da prova de acesso que corresponda.
c) Corresponde ao tribunal encarregado da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova, com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes com deficiência possam realizar a prova correspondente em condições de igualdade com o resto de aspirantes.
4. Acesso para desportistas de alto rendimento e/ou nível: em cada centro da Comunidade Autónoma da Galiza em que se dêem ensinos artísticas superiores reservar-se-ão adicionalmente as vagas necessárias em cada especialidade para o acesso das pessoas aspirantes com a condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento que reúnam os requisitos académicos estabelecidos, conforme o indicado no artigo 9 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.
5. Acesso directo para pessoas em posse do título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho:
a) Poderá aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e aos ensinos artísticos superiores de Desenho, sem necessidade de realizar a prova específica de acesso, quem esteja em posse de um título de Técnico Superior de Artes Plásticas e Desenho.
b) As pessoas aspirantes que optem pelo acesso directo deverão formalizar, igualmente, a sua inscrição no processo de acesso e admissão, segundo o procedimento e calendário estabelecidos nesta resolução.
c) Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2024/25 e, em consequência, não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, deverá formalizar a sua inscrição para o acesso e a admissão segundo o calendário estabelecido nesta resolução para o ensino artístico superior correspondente, e deverá apresentar no centro de inscrição, com anterioridade à adjudicação das vagas no ensino artístico superior concreta, a documentação acreditador de ter solicitado o supracitado título.
6. Acesso para as pessoas aspirantes aos ensinos artísticos superiores de Música menores de idade a partir de 16 anos que manifestem precocidade: as pessoas aspirantes nesta situação poderão aceder aos estudos de grau em ensinos artísticas superiores de Música sempre que acreditem ter atingido o desenvolvimento das competências chave previsto ao finalizar o bacharelato, conforme o previsto no capítulo IV do título I da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, e na normativa de desenvolvimento, segundo o disposto no artigo 7.3 da Lei 1/2024, de 7 de junho.
As pessoas aspirantes que cumpram esta condição deverão fazê-lo constar na sua inscrição e solicitar a realização da correspondente prova acreditador. Para estes efeitos, esta prova será convocada com a devida antelação.
Terceiro. Forma e prazo de apresentação de solicitudes
1. Prazo de inscrição: o prazo de apresentação das solicitudes compreenderá desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as datas especificadas a seguir:
• Nos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, o prazo rematará o 16 de junho de 2025.
• Nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, o prazo rematará o 6 de junho de 2025.
• Nos ensinos artísticos superiores de Desenho, o prazo rematará o 6 de junho de 2025..
• Nos ensinos artísticos superiores de Música, o prazo rematará o 23 de maio de 2025..
2. Solicitudes de inscrição:
a) Com carácter geral, as solicitudes cobrir-se-ão de modo telemático através do formulario disponível em https://www.edu.xunta.gal/eas e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). As pessoas solicitantes que não possuam nacionalidade espanhola e não disponham de documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade estrangeiro (NIE) deverão aceder ao formulario de inscrição directamente nas secretarias dos centros ou na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/).
b) Esta solicitude de inscrição será única e vinculativo para o curso 2025/26, sem possibilidade de modificação uma vez rematado o prazo de inscrição estabelecido na presente resolução.
c) No caso dos ensinos artísticos superiores de Desenho, na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a especialidade, e itinerario quando proceda, que se deseja cursar, assim como a escola de arte e superior de desenho a que se aspira aceder, por ordem de preferência até um máximo de quatro opções. Igualmente, as pessoas aspirantes deverão assinalar nesta solicitude o centro educativo em que se seleccione realizar as provas específicas.
d) No caso dos ensinos artísticos superiores de Música, na solicitude de inscrição dever-se-á indicar a especialidade, e itinerario quando proceda, que se deseja cursar, assim como o conservatorio ao que se aspira aceder, por ordem de preferência. Com independência do centro de entrega da documentação para a inscrição, as provas específicas para cada especialidade e itinerario terão lugar nos centros detalhados no anexo IV da presente resolução.
3. Formalização da solicitude de inscrição: para completar o processo de inscrição, as pessoas interessadas deverão apresentar a sua solicitude, junto com a documentação requerida em cada caso, no prazo estabelecido no ponto 1 deste ordinal nos lugares seguintes:
• Para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática, aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e aos ensinos artísticos superiores de Desenho, as pessoas solicitantes deverão dirigir à secretaria do centro de ensinos artísticas superiores em que solicitem realizar a prova específica de acesso. As pessoas solicitantes que optem pelo turno de acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e aos ensinos artísticos superiores de Desenho deverão dirigir às secretarias dos centros assinalados na sua solicitude de inscrição como primeira opção para cursar estudos.
• Para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Música, as pessoas solicitantes deverão dirigir à secretaria do centro assinalado na sua solicitude de inscrição como primeira opção para cursar estudos.
4. Os centros deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a normativa reguladora de admissão do estudantado, assim como o número de vagas oferecidas em cada especialidade e itinerario, quando corresponda, e os calendários do procedimento de acesso e admissão.
5. As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia à sua participação neste procedimento em qualquer das suas fases no centro em que formalizem a sua solicitude de inscrição ou pelos meios telemático habilitados para o efeito.
Quarto. Documentação
As pessoas solicitantes deverão achegar no prazo de inscrição junto com a solicitude a seguinte documentação:
a) Cópia de DNI, NIE ou passaporte.
b) Comprovativo do aboação dos preços públicos segundo o Decreto 89/2013, de 13 de junho, consonte a um destes modelos oficiais, junto com os certificar de exenção ou redução correspondente, quando proceda:
– Modelo E (autocopiativo em papel facilitado nas secretarias dos centros).
– Modelo AI.
– Modelos 730 e 731, gerados electronicamente no portal da internet da Agência Tributária da Galiza (https://ovt.atriga.gal).
O pagamento dos preços públicos correspondentes às provas de acesso não poderá ser fraccionado.
c) Documentação justificativo do requisito de título. As pessoas solicitantes deverão apresentar ao menos um dos seguintes documentos:
• Título de bacharelato.
• Título de ensinos artísticas superiores.
• Título universitário.
• Título de técnico superior.
• Título declarado equivalente ou homologado aos anteriores títulos.
• Certificação de ter superado a prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos.
• Certificação académica do bacharelato com indicação de matérias pendentes.
d) Documentação específica, segundo corresponda:
• Documento acreditador do grau de deficiência e solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda.
• Documento acreditador da condição de desportista galego de alto nível e/ou rendimento.
• Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com expressão da nota média do expediente nos termos indicados nos anexo II e III desta resolução, segundo corresponda, só para pessoas aspirantes que optem pelo turno de acesso directo nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho.
• Título profissional de música ou documento que acredite o aboação do depósito do correspondente título, ademais de certificação académica, com indicação da nota média do expediente nos termos indicados no anexo IV desta resolução, só para pessoas aspirantes ao acesso nos ensinos artísticos superiores de Música.
Quinto. Publicação das listagens
1. Concluído o prazo de apresentação de solicitudes de inscrição no processo de acesso e admissão previsto para cada ensino artístico superior, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão neste último caso das causas que motivaram a exclusão, e lugar de realização da prova específica. As supracitadas listagens exporão nos tabuleiros de anúncios de cada centro, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/).
2. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois dias trás a publicação da listagem provisória para emendar as causas que motivaram a sua exclusão. Esta reclamação apresentar-se-á no mesmo centro onde se realizou a entrega da solicitude de inscrição e irá dirigida à Direcção-Geral de Formação Profissional. As alegações perceber-se-ão resolvidas e notificadas para todos os efeitos com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/).
3. A listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas fá-se-á pública nos tabuleiros de anúncios de cada centro, assim como na página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/), nas datas especificadas no anexo correspondente desta resolução para cada ensino artístico superior.
4. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens provisórias e definitivas de qualificações e de adjudicações empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros de ensinos artísticas superiores, assim como a página web da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (https://www.edu.xunta.gal/), respeitando o disposto na disposição adicional sétima da citada lei orgânica.
Sexto. Tribunais
1. Os membros dos tribunais encarregados da organização, realização, avaliação e qualificação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores são os designados no anexo correspondente desta resolução para cada ensino artístico superior.
2. As direcções dos centros garantirão a actuação destes tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Ao mesmo tempo, as direcções dos centros poderão designar o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento das provas específicas em cada centro educativo.
3. As direcções dos centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a documentação relativa ao procedimento de acesso nos prazos estabelecidos nesta resolução.
Sétimo. Desenvolvimento das provas de acesso
As provas específicas de acesso aos ensinos artísticos superiores terão lugar nos centros de ensinos artísticas superiores da Galiza, segundo o calendário que figura nos anexo desta resolução e de acordo com o estabelecido no artigo 5 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.
Oitavo. Adjudicações
As vaga existentes adjudicar-se-ão atendendo à ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes, segundo o indicado no anexo correspondente para cada ensino artístico superior.
As opções consignadas na solicitude de inscrição no procedimento de acesso e admissão serão vinculativo para a asignação de vagas e não poderão ser modificadas.
Noveno. Matrícula
1. A superação da prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores faculta, unicamente, para matricular no ano académico e na especialidade para a que a prova específica fosse convocada e realizada, em qualquer dos centros do Estado nos que se cursem estes ensinos, sem prejuízo da disponibilidade de vagas, de conformidade com o estabelecido no artigo 4 das ordens de 21 de novembro de 2016, dos ensinos artísticos superiores correspondentes.
2. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos assinalados no anexo correspondente ao ensino artístico superior a que acedam, excepto nas excepções previstas no anexo III para os ensinos artísticos superiores de Desenho. A não formalização da matrícula no prazo estabelecido, de conformidade com as indicações específicas recolhidas no anexo correspondente para cada ensino, implicará a perda do direito ao largo adjudicado.
3. Para formalizar a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros de adjudicação, onde se lhes facilitarão as instruções e os modelos para o efeito.
4. Os centros de ensinos artísticas superiores da Galiza remeterão, nos prazos indicados nos anexo desta resolução, à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes, por especialidade e itinerario, e o calendário de matrícula e realização em caso que tivessem lugar provas extraordinárias no mês de setembro. De existirem vagas vacantes nas diferentes especialidades e itinerarios, publicarão nos tabuleiros de anúncios dos respectivos centros e nas suas páginas web, com indicação dos turnos nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais e nos ensinos artísticos superiores de Desenho.
5. A posta em marcha de cada especialidade estará condicionar à existência de um mínimo de estudantado admitido, sem se quantificar, para estes efeitos, o estudantado repetidor.
Décimo. Reclamações
1. As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação da prova específica de acesso, de acordo com o estabelecido na Ordem de 21 de novembro de 2016, do ensino artístico superior correspondente, perante a direcção do centro em que a pessoa aspirante realizasse a prova, no prazo de dois dias contados a partir do dia seguinte ao da comunicação da qualificação provisória. A direcção do centro, depois de recebido o relatório do tribunal avaliador correspondente, emitirá resolução motivada ao respeito.
2. Contra a resolução emitida em resposta à reclamação contra a qualificação da prova específica de acesso, a pessoa interessada poderá apresentar recurso de alçada perante a direcção territorial correspondente da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, no prazo máximo de um mês a partir da sua notificação. Em caso que o recurso se presente através do centro, a direcção tramitá-lo-á, junto com a documentação correspondente num prazo não superior a 48 horas. A resolução da direcção territorial porá fim à via administrativa.
Undécimo. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou, presencialmente, nos lugares e nos registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
ANEXO I
Ensinos artísticos superiores de Arte Dramática
I.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:
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Prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática |
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Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 16 de junho, incluído. |
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Publicação de listagens de admissão |
– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 18 de junho. – A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 24 de junho. |
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Lugar de realização da prova |
Escola Superior de Arte Dramática da Galiza (ESAD), rua da Poza Cavalo, s/n, Vigo. |
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Data e hora de realização da prova |
A partir do dia 7 de julho de 2025, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro. |
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Obrigações das pessoas inscritas |
Deverão apresentar, os dias da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Características da prova de acesso |
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A prova de acesso aos ensinos superiores de Arte Dramática será realizada por especialidades. Constará de uma única prova que compreenderá diferentes exercícios, referidos à especialidade pela que optem as pessoas aspirantes. a) Na especialidade de Direcção Cénica e Dramaturxia consistirá, no mínimo, num trabalho escrito que implicará o desenvolvimento de uma proposta cénica, num exercício breve de direcção de grupos, na escrita de um texto breve a partir de uma situação dramática, e numa entrevista pessoal. b) Na especialidade de Cenografia consistirá, no mínimo, na realização de um debuxo do natural e de um desenho escenográfico a partir dos motivos que em cada caso se proponham, e numa entrevista pessoal. c) Na especialidade de Interpretação consistirá, no mínimo, em duas sessões de trabalho com uma duração não superior a quatro horas cada uma, nas cales se realizarão diferentes actividades expressivo próprias da especialidade, e numa entrevista pessoal. O tribunal encarregado da organização, realização e qualificação da prova específica de acesso porá em conhecimento das pessoas aspirantes o conteúdo e a duração da entrevista pessoal estabelecida nas letras a), b) e c) da presente epígrafe e os critérios de qualificação desta. |
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Qualificações |
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Qualificação da prova |
Expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 ao 10, com dois decimais, resultado da média aritmética das qualificações emitidas pelos membros do tribunal correspondente. Considerando-se a prova superada para as qualificações iguais ou superiores a 5,00 pontos. |
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Publicação dos resultados |
– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas será publicada o dia 11 de julho. – A listagem definitiva das qualificações das provas específicas será publicada o dia 18 de julho. |
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Período de reclamações |
– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 14 e 15 de julho. – A direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza deverá resolver as reclamações, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas de qualificações; e remeterá o dia 17 de julho o resultado destas resoluções à Direcção-Geral de Formação Profissional. |
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Adjudicação e matrícula |
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Adjudicação |
– As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso. – Depois da publicação da listagem das qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por especialidade. – A Direcção-Geral de Formação Profissional em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo e publicará a listagem de adjudicações por especialidade o dia 21 de julho. |
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Período de matrícula |
As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 22 e 24 de julho, ambos os dois incluídos. |
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Provas extraordinárias |
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a) O dia 28 de julho, a direcção da Escola Superior de Arte Dramática da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado e publicará as vaga, se for o caso, no seu tabuleiro e na sua página web. b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicará à maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e o número de vagas que ficassem sem cobrir, quando corresponda. |
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I.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:
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Especialidade: Direcção Cénica e Dramaturxia |
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Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***9716** |
Chiralt Bailach, Joan Josep |
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Vogal titular 1 |
***0213** |
Moreira Fontán, Irene |
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Vogal titular 2 |
***3290** |
Castiñeira Blanco, Xavier |
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Vogal titular 3 |
***4276** |
Vidal Põe-te, Roi |
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Vogal titular 4 |
***4122** |
Martínez Sotelo, Vanesa |
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Tribunal suplente |
||
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a suplente |
***3624** |
González Salgado, Daniel |
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Vogal suplente 1 |
***7376** |
Becerra Arrojo, Afonso |
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Vogal suplente 2 |
***0432** |
Abizanda Losada, Carmen |
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Vogal suplente 3 |
***5494** |
Corredoira Pombo, Juan Carlos |
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Especialidade: Cenografia |
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Tribunal titular |
||
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***7251** |
Ramos Calvelo, María Jesús |
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Vogal titular 1 |
***8325** |
Sarmiento Rivas, María |
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Vogal titular 2 |
***0142** |
Mortol Moreno, David |
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Vogal titular 3 |
***1196** |
Fernández Arteaga, Ana María |
|
Vogal titular 4 |
***7569** |
Bajo Izquierdo, Vanesa |
|
Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***3333** |
Pérez de Oliveira, Almudena |
|
Vogal suplente 1 |
***5756** |
Rogo Cabeça, Santiago Fernando |
|
Vogal suplente 2 |
***7269** |
Pascual Rodríguez, Roberto |
|
Vogal suplente 3 |
***2794** |
Blanco Pérez, Noelia |
|
Especialidade: Interpretação |
||
|
Tribunal 1 |
||
|
Tribunal titular 1 |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***5714** |
Crespo Méndez, María Francelina |
|
Vogal titular 1 |
***0324** |
Domínguez Dapena, Cristina |
|
Vogal titular 2 |
***6882** |
Blanco Dorrego, Alva |
|
Vogal titular 3 |
***9039** |
Llera Rodríguez, Fernando |
|
Vogal titular 4 |
***1645** |
Gayoso Diz, María Ángeles |
|
Tribunal suplente 1 |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***7705** |
Fernández Fernández, Ana María |
|
Vogal suplente 1 |
***0819** |
López Silva, Imaculada |
|
Vogal suplente 2 |
***5032** |
Magaña Rodríguez, Olga |
|
Vogal suplente 3 |
***6911** |
Sarmiento Valverdú, María Encarnação |
|
Tribunal 2 |
||
|
Tribunal titular 2 |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***6547** |
Groba Lorenzo, Mónica |
|
Vogal titular 1 |
***9333** |
Montero Gullón, Nuria |
|
Vogal titular 2 |
***8332** |
Solveira Díaz, Ricardo |
|
Vogal titular 3 |
***6814** |
Codesido Breijo, Óscar |
|
Vogal titular 4 |
***2685** |
Fernández Pérez, Rosa Mariana |
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Tribunal suplente 2 |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***5515** |
Míguez Escudero, Laura |
|
Vogal suplente 1 |
***6092** |
Morales Ramón, Ermel |
|
Vogal suplente 2 |
***2794** |
Blanco Pérez, Noelia |
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Vogal suplente 3 |
***8290** |
Porrúa Refojo, Beatriz |
I.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Arte Dramática:
|
Parte do procedimento |
Data |
|
Fase de inscrição |
|
|
• Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte à publicação no DOG até o 16 de junho |
|
• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
18 de junho |
|
• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
19 e 20 de junho |
|
• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído |
24 de junho |
|
Fase de provas |
|
|
• Prova específica na ESAD |
7-10 de julho |
|
• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica |
11 de julho |
|
• Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica |
14 e 15 de julho |
|
• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica |
18 de julho |
|
Fase de adjudicação e matrícula |
|
|
• Publicação da listagem definitiva de adjudicações de vagas |
21 de julho |
|
• Período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
22-24 de julho |
ANEXO II
Ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais
II.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:
|
Prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais |
|
|
Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolución no Diário Oficial da Galiza até o 6 de junho, incluído. |
|
Publicação de listagens de admissão |
– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 9 de junho. – A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 13 de junho. |
|
Lugar de realização da prova |
Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza (ESCRBCG), rua General Martitegui, s/n, Pontevedra. |
|
Data e hora de realização da prova |
O dia 20 de junho, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro. |
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Obrigações das pessoas inscritas |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
|
Características da prova de acesso |
|
|
A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais constará de dois exercícios: a) Primeiro exercício: este exercício consistirá na análise de um texto relacionado com os bens culturais, num tempo máximo de noventa minutos, e terá como objecto apreciar a maturidade e formação geral do estudantado, especialmente no referente à compressão de conceitos, utilização da linguagem e capacidade de síntese e relação. A qualificação do exercício realizar-se-á entre 0 e 40 pontos. b) Segundo exercício. Aptidão plástica. Inclui as seguintes provas: 1ª. Realização de um debuxo do natural, de enfoque mimético e com modelo real, exento e inanimado. Valorar-se-á a fidelidade na representação, a qualidade do grafismo e a precisão e acabamento do trabalho. 2ª. Realização de um trabalho sobre representação da cor. Considerar-se-á a correcta utilização das técnicas empregadas e o grau de compreensão dos valores e qualidades da cor. |
|
|
3ª. Realização de um trabalho prático para a valoração das aptidões específicas que requerem os estudos de Conservação e Restauração de Bens Culturais. Considerar-se-á a habilidade manual, a meticulosidade e a pulcritude na realização do trabalho. O tempo máximo para a realização deste exercício será estabelecido pelo tribunal de acesso. Este exercício terá por objecto apreciar as aptidões das pessoas aspirantes, tanto plásticas como específicas, para a conservação e restauração. A sua qualificação será a média aritmética da pontuação obtida em cada epígrafe, que se qualificará entre 0 e 20 pontos. |
|
|
Qualificações |
|
|
Qualificação da prova |
A qualificação global da prova de acesso específica resultará da média ponderada das qualificações obtidas nos diferentes exercícios. O primeiro ponderarase num 40 % e o segundo num 60 %. Para a superação da prova de acesso exixir uma qualificação igual ou superior a 5,00 pontos. |
|
Publicação dos resultados |
– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e pessoas aspirantes não apresentadas será publicada o dia 30 de junho. – A listagem definitiva das qualificações finais das provas específicas publicar-se-á o dia 4 de julho. |
|
Período de reclamações |
– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 1 e 2 de julho. – A direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeterá os resultados destas resoluções o dia 3 de julho à Direcção-Geral de Formação Profissional. |
|
Adjudicação e matrícula |
|
|
Adjudicação |
– As vaga existentes adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes. – A percentagem de vagas sobre o total para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %, de conformidade com o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas serão atribuídas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica. – Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, a Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo. – A Direcção-Geral de Formação Profissional em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das que optam por turno de acesso directo determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo e publicará a listagem de adjudicações o dia 8 de julho. |
|
Aspectos do turno por acesso directo |
– A ordem de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante. – Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE) a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963. Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As anteditas equivalências serão: • Suficiente/aprovado: 5,5. • Ben: 6,5. • Notável: 7,5. • Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0. |
|
Período de matrícula |
As pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 9 e 11 de julho, ambos os dois incluídos. |
|
Provas extraordinárias |
|
|
a) O dia 14 de julho, a direcção da Escola Superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais da Galiza remeter-lhe-á à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, e publicará as vaga no seu tabuleiro e na sua página web. b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, o centro comunicará à maior brevidade possível à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir. |
|
II.2.Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:
|
Tribunal titular |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a |
***3173** |
Pereira Abonjo, Antón |
|
Vogal titular 1 |
***1133** |
Ara Poceiro, Susana |
|
Vogal titular 2 |
***4586** |
Lorenzo Rivera, María dele Carmen |
|
Vogal titular 3 |
***4082** |
Torre Castro, Comba |
|
Vogal titular 4 |
***3146** |
López Díaz, María Rosario |
|
Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***1010** |
Arizaga Castro, Álvaro Ramón |
|
Vogal suplente 1 |
***8832** |
Torres Fernández, Araceli |
|
Vogal suplente 2 |
***7692** |
Seco Lanzós, Sonia |
|
Vogal suplente 3 |
***7495** |
Terroso Hernández, María Assunção |
|
Vogal suplente 4 |
***5687** |
Figueiras Pimentel, Natalia |
II.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais:
|
Parte do procedimento |
Data |
|
Fase de inscrição |
|
|
• Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte à publicação no DOG até o 6 de junho |
|
• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
9 de junho |
|
• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
10-11 de junho |
|
• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído |
13 de junho |
|
Fase de provas |
|
|
• Prova específica na ESCRBCG |
20 de junho |
|
• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica |
30 de junho |
|
• Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica |
1 e 2 de julho |
|
• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica |
4 de julho |
|
Fase de adjudicação e matrícula |
|
|
• Publicação de listagem definitiva de adjudicações de vagas |
8 de julho |
|
• Período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
Do 9 ao 11 de julho |
ANEXO III
Ensinos artísticos superiores de Desenho
III.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho:
|
Prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho |
||
|
Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 6 de junho, incluído. |
|
|
Publicação de listagens de admissão |
– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 9 de junho. – A listagem definitiva de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 13 de junho. |
|
|
Lugar de realização da prova |
A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho (em diante, EASD) em que formalizassem a inscrição as pessoas aspirantes: – EASD Antonio Faílde, avenida da Universidade, A Cuña, 18, Ourense. – EASD Mestre Mateo, rua Virxe da Cerca, 32, Santiago de Compostela. – EASD Pablo Picasso, rua Os Pelamios, 2, A Corunha. – EASD Ramón Falcón, passeio dos Estudantes, s/n, Lugo. |
|
|
Data e hora de realização da prova |
O dia 20 de junho de acordo com o seguinte horário: • Primeira parte: das 11.00 às 13.00 horas. • Segunda parte: das 16.00 às 20.00 horas. – 1º exercício: das 16.00 às 18.00 horas. – 2º exercício: das 18.00 às 20.00 horas. *Para optar ao itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto deverá superar-se, ademais, uma entrevista. A superação desta entrevista será requisito para a adjudicação das vagas deste itinerario. No caso de não acudir, as pessoas aspirantes decaen no seu direito de concorrer às adjudicações das vaga neste itinerario. O lugar de realização, a data e a hora desta publicarão nos tabuleiros de anúncios dos centros educativos e através dos meios telemático habilitados para o efeito. |
|
|
Obrigações das pessoas inscritas |
Deverão apresentar, o dia da prova: c) Documento oficial de identidade. d) Cópia da solicitude de inscrição. |
|
|
Características da prova de acesso |
||
|
A prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho constará de duas partes: • Primeira parte: durante um máximo de duas horas, a partir de um texto, imagem e/ou material audiovisual proporcionado pelo tribunal, as pessoas aspirantes deverão fazer por escrito um comentário crítico e razoado e responder à/às questão/s que o tribunal lhes formule ao respeito. Nesta parte da prova, o tribunal valorará: – A compreensão dos conceitos, a utilização da linguagem, a capacidade de análise e síntese e o nível expressivo e expositivo mostrados. – A capacidade para desenvolver razoadamente ideias e argumentos. – O conhecimento dos valores significativos do desenho em geral no contexto histórico, cultural e socioeconómico. – A identificação e valoração dos movimentos artísticos e intelectuais mais representativos em relação com o desenho. • Segunda parte. As pessoas aspirantes realizarão dois exercícios de debuxo durante um máximo de quatro horas: – 1º exercício: debuxo mimético a mão alçada, do natural ou a partir da documentação facilitada, de um modelo proposto pelo tribunal, realizado a lapis de grafito sobre papel tamanho DIZEM A3. – 2º exercício: debuxo a mão alçada, utilizando os sistemas e técnicas de representação mais apropriadas, que serão definidos pelo tribunal, do modelo do exercício anterior. Nesta parte da prova o tribunal valorará a fidelidade representativa, os conhecimentos mostrados e a exactidão e limpeza da execução. |
||
|
Qualificações |
||
|
Qualificação da prova |
– A qualificação global da prova de acesso específica aos ensinos superiores de Desenho expressar-se-á em ter-mos numéricos numa escala de 0 a 10, com dois decimais. – A qualificação final da prova específica de acesso será o resultado da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes, expressada com dois decimais. – Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos. |
|
|
Publicação dos resultados |
– A listagem provisória de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica em ordem decrescente, e pessoas aspirantes não apresentadas será publicada o dia 30 de junho. – A listagem definitiva das qualificações finais das provas específicas publicar-se-á o dia 4 de julho. |
|
|
Período de reclamações |
– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, os dias 1 e 2 de julho. – As reclamações resolver-se-ão de acordo com o indicado no ordinal décimo da presente resolução e serão remetidas pela direcção da EASD correspondente à Direcção-Geral de Formação Profissional o dia 3 de julho. |
|
|
Adjudicação e matrícula |
||
|
Adjudicação |
– As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes na prova específica de acesso ou, no caso de turno por acesso directo, das qualificações médias dos expedientes académicos das pessoas aspirantes. – A percentagem de vagas sobre o total das oferecidas em cada especialidade para as pessoas aspirantes que estejam em posse de um título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho é de 20 %, segundo o artigo 4.3 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Desenho. O 80 % restante das vagas oferecidas será atribuído mediante a experimenta específica de acesso. No caso de não ficarem cobertas as vagas correspondentes ao acesso directo, estas serão atribuídas às pessoas aspirantes que superaram a prova específica. – Para a adjudicação de vaga atenderá à especialidade e EASD que a pessoa aspirante tenha assinalada como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou EASD solicitadas esgotaram as suas vagas. No caso do itinerario de Xoiaría e complementos da especialidade Produto, a adjudicação condicionar ao resultado apto da entrevista, com independência do turno de acesso ou da qualificação atingida. – Depois da publicação da listagem com as qualificações definitivas das pessoas aspirantes, as EASD remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por turno de acesso mediante prova específica e por turno de acesso directo. – A Direcção-Geral de Formação Profissional, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das que optam por turno de acesso directo, determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo nas sucessivas adjudicações: • A listagem de primeira adjudicação publicar-se-á o dia 8 de julho. • A listagem de segunda adjudicação publicar-se-á o dia 15 de julho. |
|
|
Aspectos do turno por acesso directo |
– A ordem de prelación na asignação das vagas disponíveis para o acesso directo aos ensinos artísticos superiores de Desenho será a qualificação média final do expediente académico do ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho alegado por cada aspirante. – Quando o ciclo formativo de grau superior de Artes Plásticas e Desenho fosse cursado segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 1/1990, de 3 de outubro, de ordenação geral do sistema educativo, a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 9.4 da Ordem de 9 de setembro de 2004 pela que se regula a avaliação e a acreditação académica do estudantado que cursa os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No caso de ciclos cursados segundo um plano de estudos estabelecido ao amparo da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação (LOE) a nota calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 19.9 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. No caso de escalonados em Artes Plásticas e Ofício Artísticos, a qualificação que se terá em conta será a obtida na reválida ou projecto final do Plano de estudos de 1963. Para os efeitos do cálculo da qualificação média final do expediente académico das pessoas inscritas que solicitem aceder aos ensinos artísticos superiores de Desenho aplicar-se-ão, quando cumpra, as seguintes equivalências, excepto que no expediente académico da pessoa inscrita constem explicitamente as qualificações numéricas das disciplinas. As anteditas equivalências serão: • Suficiente/aprovado: 5,5. • Ben: 6,5. • Notável: 7,5. • Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0. |
|
|
Períodos de matrícula |
a) Haverá dois períodos de matrícula em relação com as duas adjudicações previstas. b) Depois de formalizada a matrícula, as pessoas aspirantes não poderão concorrer à seguinte adjudicação. |
|
|
• 1º período de matrícula: 9, 10 e 11 de julho. – As pessoas aspirantes que obtenham largo na primeira adjudicação, de 8 de julho, poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 9, 10 e 11 de julho. – As pessoas que obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação, de 8 de julho, e não se matriculem neste prazo perderão o largo adjudicado e não poderão concorrer à segunda adjudicação. – As pessoas que não obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação, de 8 de julho, e não se matriculem neste prazo permanecerão por defeito no processo de segunda adjudicação, a não ser que manifestem expressamente a sua renúncia, pressencial ou telematicamente pelos médios habilitados para o efeito. – O dia 14 de julho os centros remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a lista de estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes por especialidade e itinerario. |
||
|
• 2º período de matrícula: 16, 17 e 18 de julho. – As pessoas aspirantes que obtenham largo na segunda adjudicação, de 15 de julho, deverão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 16, 17 e 18 de julho. |
||
|
Provas extraordinárias |
||
|
a) O dia 31 de julho, os centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade, e itinerario quando corresponda, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e realização de provas extraordinárias, de ser o caso. b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicarão com a maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir. |
||
III.2.Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Desenho:
|
Tribunal titular |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***0764** |
Pardo Antequera, Elena |
|
Vogal titular 1 |
***5131** |
Soto Gómez, Manuel Andrés |
|
Vogal titular 2 |
***3097** |
Vantagem Cid, Iria |
|
Vogal titular 3 |
***7744** |
Díaz Cabanas, Araceli |
|
Vogal titular 4 |
***2326** |
Tojeiro Ramil, Noelia |
|
Vogal titular 5 |
***2655** |
Rodríguez Núñez, Luzia |
|
Vogal titular 6 |
***2112** |
Sánchez López, Marcos |
|
Vogal titular 7 |
***3980** |
Crescente García, Natalia |
|
Vogal titular 8 |
***9314** |
Villalba Navarrete, Fernando |
|
Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***2188** |
Adrio Fondevila, Juan Marcos |
|
Vogal suplente 1 |
***4250** |
Fernández Pérez, Elisa |
|
Vogal suplente 2 |
***8652** |
Rodríguez Simón, Glória María |
|
Vogal suplente 3 |
***4592** |
Álvarez García, Xulio |
|
Vogal suplente 4 |
***1842** |
Vinhas González-Zaera, María Concepção |
|
Vogal suplente 5 |
***9118** |
Gómez Nogueiras, Ana María |
|
Vogal suplente 6 |
***5598** |
Martínez López, María Judit |
|
Vogal suplente 7 |
***1694** |
Cruz Lago, Antonio |
|
Vogal suplente 8 |
***4284** |
Folgueira Cobas, Mónica |
III.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Desenho:
|
Parte do procedimento |
Data |
|
Fase de inscrição |
|
|
• Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte à publicação no DOG até o 6 de junho |
|
• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
9 de junho |
|
• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
10-11 de junho |
|
• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído |
13 de junho |
|
Fase de provas |
|
|
• Prova específica na EASD correspondente |
20 de junho |
|
• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica |
30 de junho |
|
• Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica |
1 e 2 de julho |
|
• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica |
4 de julho |
|
Fase de adjudicação e matrícula |
|
|
• Publicação de listagem definitiva de primeira adjudicação |
8 de julho |
|
• 1º período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
Do 9 ao 11 de julho |
|
• Publicação de listagem definitiva de segunda adjudicação |
15 de julho |
|
• 2º período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
Do 16 ao 18 de julho |
ANEXO IV
Ensinos artísticos superiores de Música
IV.1. Aspectos gerais sobre o acesso aos ensinos artísticos superiores de Música:
|
Prova específica de acesso aos ensinos artísticos superiores de Música |
||
|
Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o 23 de maio, incluído. |
|
|
Publicação de listagens de admissão |
– A listagem provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído publicar-se-á o 28 de maio. A listagem definitiva destas pessoas aspirantes publicar-se-á o 3 de junho. |
|
|
Lugar de realização da prova |
Conservatorio Superior de Música da Corunha (rua Manuel Murguía, 44), para as seguintes especialidades e itinerarios: |
• Especialidade de Composição. • Especialidade de Direcção. • Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Acordeón, Harpa, Corda fretada, Jazz, Piano e Vento metal. • Especialidade de Pedagogia, no itinerario de Pedagogia geral e da linguagem musical. |
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Conservatorio Superior de Música de Vigo (rua Manuel Olivié, 23), para as seguintes especialidades e itinerarios: |
• Especialidade de Interpretação, nos seguintes itinerarios: Quanto, Guitarra, Instrumentos da música tradicional e popular da Galiza, Música antiga (chave, viola de gamba, instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco, instrumentos históricos de corda fretada- violín barroco), Percussão e Vento madeira. • Especialidade de Musicoloxía, nos seguintes itinerarios: Etnomusicoloxía e Musicoloxía histórica. • Especialidade de Produção e Gestão. |
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Data e hora de realização das provas |
A partir do dia 9 de junho, de acordo com o calendário e horários publicados pelo centro correspondente. |
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Obrigações das pessoas inscritas |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Características da prova de acesso |
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Especialidade de Composição |
• Parte A: na realização de um trabalho harmónico-contrapuntístico. • Parte B: na apresentação e defesa oral de obras e trabalhos realizados pela pessoa candidata. • Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso do quanto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. |
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Especialidade de Direcção |
• Parte A: na interpretação de um programa de até vinte minutos, no instrumento principal ou voz (no caso do quanto) integrado por obras de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos. • Parte B: na análise de uma obra orquestral ou coral por proposta do tribunal. • Parte C: na leitura à vista no piano de um fragmento musical escolhido pela pessoa aspirante dentre dois propostos pelo tribunal. • Parte D: na realização de um ditado a quatro vozes, dentre oito e doce bússola de duração. |
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Especialidade de Interpretação (excepto itinerario de Jazz) |
• Parte A: na interpretação de um programa de até trinta minutos, integrado por obras e/ou estudos de uma dificuldade adequada ao nível de acesso a estes estudos. • Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal. • Parte C: na leitura à vista. |
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Especialidade de Interpretação (itinerario de Jazz) |
• Parte A: na interpretação de um programa; será requisito indispensável que a pessoa aspirante improvise em cada um dos temas. O repertório para interpretar na parte A da prova de acesso constará de cinco temas enquadrados dentro do repertório standard de jazz, mostrando entre eles variedade formal, estilística e na eleição dos tempi de execução. • Parte B: na análise de uma obra ou fragmento musical por proposta do tribunal, acrescentando conteúdos próprios da análise de jazz. • Parte C: na leitura e improvisação em vista de uma obra ou fragmento de jazz. |
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Especialidade de Musicoloxía |
• Parte A: na análise histórico-estilística e defesa de uma obra ou fragmento por proposta do tribunal. • Parte B: na realização de um comentário de texto ou trabalho escrito por proposta do tribunal. • Parte C: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. |
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Especialidade de Pedagogia. Itinerario Pedagogia geral e da linguagem musical |
• Parte A: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. A eleição do instrumento principal estará supeditada à oferta dos itinerarios de cada centro. • Parte B: numa prova vocal individual. • Parte C: na composição de uma peça breve, de carácter didáctico, sobre uma melodia ou um texto proposto pelo tribunal. A pessoa aspirante deverá realizar uma defesa didáctica da sua aplicação. |
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Especialidade de Produção e gestão |
• Parte A: no desenvolvimento por escrito de uma proposta de projecto, a partir de um suposto proposto pelo tribunal. • Parte B: no desenvolvimento e posterior defesa oral de um tema vinculado a uma questão relacionada com a gestão de políticas culturais do contorno musical. Poder-se-á escolher um tema dentre dois propostos pelo tribunal. • Parte C: análise formal e estética de uma obra proposta pelo tribunal. • Parte D: na interpretação no instrumento principal (ou voz, no caso de canto), até quinze minutos, das obras que determine o tribunal de uma relação apresentada previamente pela pessoa candidata. |
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Qualificações |
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Qualificação da prova |
– A qualificação das provas específicas de acesso ajustar-se-á ao estabelecido no artigo 5.8 da Ordem de 21 de novembro de 2016 pela que se regula a ordenação dos ensinos artísticos superiores de Música. – Para a qualificação da parte A da prova da especialidade de Interpretação (excepto no itinerario de Jazz), o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras e/ou estudos interpretados), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: controlo técnico do instrumento, qualidade do são, expresividade e estilo. – Para a qualificação da parte A da prova do itinerario de Jazz da especialidade de interpretação, o tribunal emitirá um relatório em que constará a relação do programa apresentado por cada aspirante e a valoração |
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da sua adequação à prova de acesso. Igualmente, deverá constar no informe (para cada uma das obras interpretadas), quando menos, a valoração dos seguintes aspectos: a forma de interpretar o tema, o estilo, o fraseo e a linguagem empregada, o tempo, a técnica de som, as escalas empregadas, o sentido formal e a coerência geral. |
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Publicação dos resultados |
– A listagem de pessoas aspirantes apresentadas, em ordem decrescente segundo a qualificação obtida na prova específica em cada especialidade e itinerario, e de pessoas aspirantes não apresentadas será publicada o dia 16 de junho. – A listagem definitiva das qualificações das provas específicas publicar-se-á o dia 23 de junho. |
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Período de reclamações |
– As pessoas aspirantes poderão reclamar contra a qualificação obtida, segundo o estabelecido no ordinal décimo desta resolução, durante os dias 17 e 18 de junho. – A direcção do conservatorio superior de música correspondente deverá resolver as reclamações apresentadas, depois de relatório do tribunal avaliador, antes da publicação das listagens definitivas, e remeterá os conteúdos destas resoluções o dia 20 de junho à Direcção-Geral de Formação Profissional. |
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Adjudicação e matrícula |
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Adjudicação |
– As vaga existentes nas diferentes especialidades e itinerarios adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante da qualificação final obtida pelas pessoas aspirantes no procedimento de acesso. – A prova específica desenvolvida nos conservatorios superiores de música constituirá o 60 % da qualificação final. O restante 40 % da qualificação final corresponderá à nota média do expediente académico do título profissional de música da pessoa aspirante. No caso de pessoas aspirantes que realizem as provas de acesso sem estar em posse deste título ou que não o acreditem durante o prazo de apresentação de solicitudes, a pontuação que se deverá agregar por este conceito será o 0. – Para o cômputo da nota média do expediente académico do título profissional de música fá-se-á uma média ponderada da qualificação média obtida nos ensinos profissionais de música, tendo em conta o estabelecido no Real decreto 1953/2009, de 18 de dezembro, pelo que se modificam o Real decreto 1577/2006, de 22 de dezembro; o Real decreto 85/2007, de 26 de janeiro, e o Real decreto 1467/2007, de 2 de novembro, no relativo ao cálculo da nota média dos alunos dos ensinos profissionais de música e dança. – Depois da publicação da listagem das qualificações definitivas das pessoas aspirantes, os conservatorios superiores de música remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a proposta de estudantado admitido por especialidade. – A Direcção-Geral de Formação Profissional em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso determinará, em função do número de vaga, as pessoas que obtiveram largo nos respectivos conservatorios superiores de música da Galiza e publicará a listagem de adjudicações por especialidade e itinerario o dia 26 de junho. |
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Período de matrícula |
As pessoas aspirantes que obtenham largo na adjudicação deverão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação entre os dias 30 de junho e 4 de julho, ambos os dois incluídos. |
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Provas extraordinárias |
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a) O dia 8 de julho, os conservatorios superiores de música da Galiza remeterão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado em cada especialidade e itinerario, assim como a relação de vagas vacantes e o calendário de matrícula e realizción no caso de ter lugar as provas extraordinárias no mês de setembro. De ser o caso, as vagas vacantes fá-se-ão públicas nos tabuleiros de anúncios dos conservatorios superiores e nas suas páginas web. b) No caso de convocar-se provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro. Finalizado o processo, os centros comunicarão à maior brevidade à Direcção-Geral de Formação Profissional o resultado destas provas e, quando corresponda, o número de vagas que ficassem sem cobrir. |
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IV.2. Tribunais para as experimentas de acesso específicas nos ensinos artísticos superiores de Música:
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Especialidade: Composição |
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Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha |
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Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***9809** |
Gaspar Grandal, Jacobo |
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Vogal titular 1 |
***6537** |
Galinha Vázquez, María de la Paz |
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Vogal titular 2 |
***2135** |
Baldomir Fernández, José |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a suplente |
***1807** |
Cambeiro Alís, Carlos Manuel |
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Vogal suplente 1 |
***8011** |
Tizón Díaz, Manuel Ángel |
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Vogal suplente 2 |
***2311** |
Sánchez Cao, Patricia Teresa |
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Especialidade: Direcção |
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Lugar de realização: CMUS Superior da Corunha |
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Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***3562** |
López Briones, Fernando |
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Vogal titular 1 |
***6573** |
Sanz Vila, José Javier |
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Vogal titular 2 |
***7573** |
Concheiro Guerrico, César |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a suplente |
***6325** |
Añón Lijó, Sergio |
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Vogal suplente 1 |
***5672** |
Salomón Saavedra, Noemí |
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Vogal suplente 2 |
***5661** |
Vilar López, Andrea |
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Especialidade: Interpretação |
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Tribunal 1: Acordeón e harpa Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***3723** |
Prieto Trancón, Norberto Magín |
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Vogal titular 1 |
***2017** |
Lê Friec, Bleuenn |
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Vogal titular 2 |
***6294** |
Charneca Eiroa, Xosé Crisanto |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a suplente |
***9213** |
Vázquez Grela, Luis Javier |
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Vogal suplente 1 |
***6926** |
Romero Tabeayo, Isabel |
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Vogal suplente 2 |
***2921** |
Briones Martínez, Jorge |
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Tribunal 2: Quanto Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***7898** |
Blanco Pinheiro, Patricia |
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Vogal titular 1 |
***1784** |
Cruz Estévez, Aída |
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Vogal titular 2 |
***2452** |
Campo Edesa, José Antonio |
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Tribunal suplente 2 |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a suplente |
***7143** |
Outomuro González, Noa |
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Vogal suplente 1 |
***3216** |
Lorenzo López, Nuria |
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Vogal suplente 2 |
***7160** |
Fernández González, José Manuel |
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Tribunal 3: Corda fretada I (viola e violín) Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***4035** |
Segade Blanco, Diego |
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Vogal titular 1 |
***7053** |
Parrado Fuentes, Laura |
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|
Vogal titular 2 |
***2655** |
Vélez Pérez, Marta |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***0267** |
García Rubio, Jorge |
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Vogal suplente 1 |
***1169** |
Fernández Rodríguez, Xavier |
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Vogal suplente 2 |
***5467** |
Martínez Pinal, Ana |
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|
Tribunal 4: Corda fretada II (contrabaixo e violoncello) Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
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Presidente/a titular |
***2251** |
Torres Estarque, Ana María |
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Vogal titular 1 |
***7980** |
Landriscini Marín, Carolina |
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Vogal titular 2 |
***1661** |
García Fernández, Raquel |
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Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***5667** |
Díaz Pérez, Alejandra |
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Vogal suplente 1 |
***5515** |
Marigómez Arranz, Elena |
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Vogal suplente 2 |
***1304** |
Díaz Pérez, Laura María |
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Tribunal 5: Guitarra Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a titular |
***6233** |
García Escarpa, Margarita |
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Vogal titular 1 |
***3987** |
Fernández Rodríguez, José Luis |
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|
Vogal titular 2 |
***2586** |
Eiras Tojo, Francisco Javier |
|
|
Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***2371** |
Carbajo Martínez, Miguel |
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Vogal suplente 1 |
***1349** |
Saavedra Arozamena, Ángel |
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Vogal suplente 2 |
***2329** |
Muñoz Rodríguez, Rafael Luis |
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Tribunal 6: Instrumentos da música tradicional e popular da Galiza Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a titular |
***1955** |
Freijeiro Alonso, Lorena |
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|
Vogal titular 1 |
***8478** |
Teixeiro Rei, Xiana |
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|
Vogal titular 2 |
***8512** |
Jurado Luque, Javier |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a suplente |
***7155** |
Abal Pulleiro, Iván |
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Vogal suplente 1 |
***8877** |
Alonso Monteagudo, Julio Carlos |
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Vogal suplente 2 |
***7160** |
Fernández González, José Manuel |
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Tribunal 7: Jazz Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente/a titular |
***1495** |
Galã Pérez, Marcelino |
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Vogal titular 1 |
***3680** |
Llorca Freire, Fernando |
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|
Vogal titular 2 |
***9598** |
Somoza Fachado, Roberto |
|
|
Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***8029** |
Luis Díez, Hansel |
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Vogal suplente 1 |
***2791** |
Graser, Traugott Georg |
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Vogal suplente 2 |
***3398** |
Conde de León, Alberto Manuel |
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Tribunal 8: Música antiga-chave, viola da gamba, instrumentos de corda pulsada do Renacemento e do Barroco e instrumentos históricos de corda fretada (violín barroco) Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a titular |
***2329** |
Muñoz Rodríguez, Rafael Luis |
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|
Vogal titular 1 |
***8187** |
Ruiz Martínez, Sara |
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|
Vogal titular 2 |
***5358** |
Ruenes Rubiales, Diego |
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Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a suplente |
***6598** |
Ayala Abençoei, Pavel Amilcar |
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Vogal suplente 1 |
***3204** |
Quintanilla Marful, Álvaro |
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Vogal suplente 2 |
***7290** |
Morales Fernández, Manuel |
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|
Tribunal 9: Percussão Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a titular |
***7084** |
Rodríguez García, David |
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Vogal titular 1 |
***5623** |
Castro Roig, Carlos |
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|
Vogal titular 2 |
***0124** |
Sobrevela Romaguera, Luis Miguel |
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|
Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a suplente |
***8428** |
Amoedo Portela, Alejo |
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Vogal suplente 1 |
***9837** |
Socarrás Noriega, Luis Dennys |
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Vogal suplente 2 |
***1884** |
Rodríguez Fernández, Pablo |
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|
Tribunal 10: Piano Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a titular |
***8604** |
Rejas Suárez, Patricia |
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Vogal titular 1 |
***8166** |
García Barcia, Rosa María |
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|
Vogal titular 2 |
***4324** |
Timiraos Ferreiro, Elisa |
|
|
Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***8285** |
Iglesias Rios, Nelly |
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Vogal suplente 1 |
***9362** |
Ares Espinho, Javier |
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|
Vogal suplente 2 |
***9919** |
Mourenza Torreiro, Julio Carlos |
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|
Tribunal 11: Vento madeira I (clarinete e saxofón) Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a titular |
***9503** |
Valverde Corrales, Esteban |
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Vogal titular 1 |
***3766** |
Sancho Andrés, Marta |
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|
Vogal titular 2 |
***8498** |
Yebra Rivera, Rafael |
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|
Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***7095** |
Noche García, Roberto Carlos |
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Vogal suplente 1 |
***6988** |
Coelho Rodríguez, Pablo Miguel |
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Vogal suplente 2 |
***8044** |
Fernández Sánchez, Antonio |
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|
Tribunal 12: Vento madeira II (fagot, flauta travesa e óboe) Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a titular |
***0699** |
Vaquero Baquero, Ismael |
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Vogal titular 1 |
***6527** |
Pazo García, Ricardo |
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Vogal titular 2 |
***8675** |
Araújo Comesaña, Óscar |
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Vogal titular 3 |
***7290** |
Morales Fernández, Manuel |
|
|
Vogal titular 4 |
***6488** |
Cabo Messeguer, Julio Ángel |
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|
Tribunal suplente |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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|
Presidente/a suplente |
***8810** |
Comesaña Abreu, Marta |
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Vogal suplente 1 |
***6178** |
Leiva Pinheiro, Asterio |
|
|
Vogal suplente 2 |
***8677** |
Rivera Fernández, Alejandra |
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|
Vogal suplente 3 |
***1722** |
Raña Barreiro, Fernando |
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|
Vogal suplente 4 |
***1470** |
García Souto, Libertad |
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|
Tribunal 13: Vento metal (trompa, trombeta, trombón e tuba) Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
Tribunal titular |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
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Presidente/a titular |
***7057** |
Sánchez García, Gonzalo |
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Vogal titular 1 |
***0138** |
Lorenzo Vila, Enrique |
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|
Vogal titular 2 |
***7350** |
González Iglesias, Héctor |
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|
Vogal titular 3 |
***8520** |
Monteagudo Mañas, Javier |
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|
Vogal titular 4 |
***2135** |
Viceiro Filgueira, Javier |
|
|
Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
|
Presidente/a suplente |
***0889** |
Lozano Beceiro, Aida |
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|
Vogal suplente 1 |
***1619** |
Fernández Rodríguez, Ignacio |
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|
Vogal suplente 2 |
***8853** |
Vales González, Andrés |
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Vogal suplente 3 |
***0600** |
Centelles Fabado, Arturo |
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|
Vogal suplente 4 |
***3273** |
Lozano Saura, Miguel Ángel |
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|
Especialidade: Musicoloxía (histórica e etnomusicoloxía) |
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|
Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
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|
Tribunal titular |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***5369** |
Costa Vázquez, Luís |
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Vogal titular 1 |
***8877** |
Alonso Monteagudo, Julio Carlos |
|
Vogal titular 2 |
***7155** |
Abal Pulleiro, Iván |
|
Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***2453** |
Lede Abal, Emilio |
|
Vogal suplente 1 |
***9017** |
Vicente Monzó, Jesús |
|
Vogal suplente 2 |
***8478** |
Teixeiro Rei, Xiana |
|
Especialidade: Pedagogia (pedagogia geral e da linguagem musical) |
||
|
Lugar de realização da prova: CMUS Superior da Corunha |
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|
Tribunal titular |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***0312** |
García García, Adriana Cristina |
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Vogal titular 1 |
***2773** |
Franqueira Fontán, Ana |
|
Vogal titular 2 |
***5898** |
Salinas Cabrera, Janet |
|
Tribunal suplente |
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|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***3581** |
Sánchez Sánchez, Tomás |
|
Vogal suplente 1 |
***4362** |
Guerrero Rocha, Amalia |
|
Vogal suplente 2 |
***3999** |
Bretal Martínez, Teresa |
|
Especialidade: Produção e Gestão |
||
|
Lugar de realização da prova: CMUS Superior de Vigo |
||
|
Tribunal titular |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a titular |
***5630** |
Domínguez Pérez, María |
|
Vogal titular 1 |
***5002** |
González Pérez, Andrea |
|
Vogal titular 2 |
***5224** |
Fernández Trillo, María |
|
Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente/a suplente |
***6528** |
Costal Oro, Oswaldo |
|
Vogal suplente 1 |
***4083** |
Torre Castro, Millán Miguel |
|
Vogal suplente 2 |
***2178** |
Argibay Ligero, María Magdalena |
IV.3. Resumo do calendário para o acesso aos ensinos artísticos superiores de Música:
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Parte do procedimento |
Data |
|
Fase de inscrição |
|
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• Prazo de inscrição |
Desde o dia seguinte à publicação no DOG até o 23 de maio |
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• Publicação da listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
28 de maio |
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• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído |
29 e 30 de maio |
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• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído |
3 de junho |
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Fase de provas |
|
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• Prova específica |
9-13 de junho |
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• Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica |
16 de junho |
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• Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica |
17 e 18 de junho |
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• Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica |
23 de junho |
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Fase de adjudicação e matrícula |
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• Publicação da listagem definitiva de adjudicações de vagas |
26 de junho |
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• Período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
30 junho, 1-4 julho |
