A Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, no seu artigo 52 estabelece os requisitos de acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. Por outra parte, na Lei 1/2024, de 7 de junho, regulam-se os ensinos artísticos superiores e estabelecem-se a organização e as equivalências dos ensinos artísticos profissionais.
O Real decreto 596/2007, de 4 de maio, estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, e a Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, estabelece o processo de acesso e admissão do estudantado que deseje cursar ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de ciclos formativos ou de oferta modular nas escolas de arte e superiores de desenho e nos centros autorizados de arte na Comunidade Autónoma da Galiza, e autoriza, na sua disposição derradeiro primeira, à direcção geral correspondente para ditar as instruções necessárias para o desenvolvimento e a aplicação do previsto nessa ordem.
Por todo o exposto, em virtude das atribuições que lhe são conferidas a esta direcção geral pelo Decreto 138/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional,
RESOLVO:
Primeiro. Objecto
1. Esta resolução tem por objecto convocar as provas de acesso para os ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho e ditar instruções para o curso 2025/26 no âmbito da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional da Comunidade Autónoma da Galiza.
2. Para o efeito de cumprir o ponto anterior, ditam-se as instruções gerais e estabelecem-se os anexo e calendários específicos inseridos do seguinte modo:
a) Acreditações que permitem a exenção das provas substitutivo do requisito de título para os acessos aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo I.
b) Títulos que permitem a exenção das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo II.
c) Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória no anexo III e de título de bacharelato no anexo IV.
d) Temporalidade, estrutura, conteúdos e qualificação da prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau médio no anexo V e para o ciclo formativo de grau superior no anexo VI.
e) Resumo do calendário das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio e superior: anexo VII.
f) Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude segundo corresponda para o acesso aos ciclos formativos de grau médio no anexo VIII e para os ciclos formativos de grau superior no anexo IX.
g) Ordem de prelación para a asignação de vagas às pessoas aspirantes com acesso directo ao grau médio e ao grau superior: anexo X.
h) Composição da Comissão de Avaliação para o acesso aos ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho: anexo XI.
i) Modelo de certificações acreditador de superação das provas: anexo XII.
3. A oferta de vagas em cada centro de ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho será publicada através do portal educativo da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional (www.edu.xunta.gal) e dos tabuleiros dos centros educativos correspondentes. Para a distribuição da oferta de vagas em cada ciclo formativo e para a prelación na asignação das vagas oferecidas, observar-se-á o disposto na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho.
4. Segundo se estabelece no artigo 6 da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada módulo no caso da oferta modular dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho. As condições, os critérios e as provas de acesso serão os mesmos que os regulados para os ciclos formativos dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, segundo o estabelecido nesta resolução.
Segundo. Acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho
1. Conforme o artigo 52.1 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, para aceder ao grau médio dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho será necessário estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e ademais, acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso.
2. Conforme o artigo 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, poderão aceder ao grau superior de Artes Plásticas e Desenho os/as aspirantes que estejam em posse do título de bacharel ou o de técnico ou técnica de Formação Profissional e superem uma prova de acesso que permita acreditar as aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate. Além disso, poderão aceder a estes ensinos os aspirantes que estejam em posse do título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho.
3. Conforme o artigo 52.3 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, também poderão aceder aos graus médio e superior destes ensinos aqueles aspirantes que, carecendo dos requisitos académicos, superem uma prova de acesso segundo se recolhe no número 2 dos ordinal terceiro e quarto desta resolução.
4. As provas a que se refere o ponto anterior para aspirantes que carecem dos requisitos académicos acreditarão, para o acesso ao grau médio, os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento estes ensinos, ademais de acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica, e para o acesso ao grau superior acreditarão a madurez em relação com os objectivos do bacharelato e as aptidões necessárias para cursar com aproveitamento os ensinos. Esta prova de acesso constará de duas partes; parte geral e parte específica. A parte geral ou prova que substitui o requisito académico de título, para o acesso ao grau médio versará sobre os conhecimentos e as capacidades básicas da educação secundária obrigatória, e para o acesso ao grau superior versará sobre os conhecimentos e capacidades básicas das matérias comuns do bacharelato. Esta prova configurar-se-á segundo o indicado no artigo 10 da Ordem de 25 de junho de 2007 e segundo se recolhe nos anexo III e IV desta resolução. A parte específica que permitirá valorar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para poder cursar com aproveitamento os ensinos correspondentes constará de três exercícios, segundo aparece indicado no artigo 9 da Ordem de 25 de junho de 2007 e se recolhe nos anexo V e VI desta resolução.
5. As condições e os requerimento específicos para cada via de acesso para aceder aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior recolhem-se, respectivamente, no ordinal terceiro e quarto desta resolução.
Terceiro. Condições e requerimento de acesso nos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de ciclos formativos de grau médio
1. Requisitos académicos de acesso aos ciclos formativos de grau médio.
Para aceder aos ciclos formativos de grau médio será necessário:
a) Estar em posse do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos e, ademais acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso, tal como se estabelece no anexo V desta resolução.
2. Acesso sem requisitos académicos aos ciclos formativos de grau médio.
2.1. Aqueles aspirantes que careçam dos ditos requisitos académicos também poderão aceder ao grau médio se acreditam, possuir mediante a superação de uma prova de acesso substitutivo do título, segundo aparece recolhido no anexo III desta resolução, os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os ditos ensinos, ademais da superação de uma prova específica de acesso.
2.2. Para aceder por esta via aos ciclos formativos de grau médio requerer-se-á ter dezassete anos, no mínimo, factos no ano natural de realização da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória.
2.3. Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória as pessoas aspirantes que acreditem ter superado alguma das provas recolhidas no anexo I desta resolução.
2.4. As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no quarto curso de educação secundária obrigatória, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução da Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamação contra as qualificações do curso 2024/25, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto e poderão realizar a prova específica. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título de educação secundária obrigatória, estas pessoas serão avaliadas da prova específica realizada. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo na adjudicação.
3. Acreditação das aptidões necessárias para aceder aos ciclos formativos de grau superior. Prova específica de acesso.
3.1. Para aceder ao grau médio será necessário acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso segundo estabelece o artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, e se recolhe no anexo V desta resolução.
3.2. Exenção da prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio:
A exenção de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau médio considerará para aqueles aspirantes que acreditem:
– Estar em posse de um dos títulos recolhidos no anexo II desta resolução e acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.
– Ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau médio ao qual se pretende aceder, para o qual achegarão a certificação da empresa onde se adquiriu a experiência laboral, em que constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários. Será preciso também acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.
4. Reserva e prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau médio.
A reserva e prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau médio realizar-se-á segundo o indicado no ordinal quinto e no anexo X desta resolução.
5. Inscrição e admissão aos ciclos formativos de grau médio:
A inscrição para o acesso e a admissão aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á de acordo com o disposto no ordinal sexto desta resolução.
6. Datas e horas para a realização das provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio:
As provas de acesso aos ensinos artísticos profissionais de grau médio realizarão nas escolas de arte e superiores de desenho nos dias e nas horas que se indicam a seguir, e de acordo com o estabelecido nos anexo III e V desta resolução:
a) Experimenta que substitui o requisito académico do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória: dia 25 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.
b) Prova específica: dia 8 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.
Quarto. Condições e requerimento de acesso nos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de ciclos formativos de grau superior
1. Requisitos académicos de acesso aos ciclos formativos de grau superior.
Para aceder aos ciclos formativos de grau superior será necessário cumprir ao menos, uma das seguintes condições:
a) Estar em posse e acreditar o título de bacharel, ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, e superar uma prova específica que permita mostrar as aptidões precisas para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate e segundo se estabelece no anexo VI desta resolução.
b) Estar em posse do título de técnico ou técnica de formação profissional e superar uma prova específica que permita mostrar as aptidões precisas para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate e segundo se estabelece no anexo VI desta resolução.
c) Estar em posse de um título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho, neste caso sem necessidade de realizar a prova específica, segundo se estabelece no artigo 14.2 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio.
2. Acesso sem requisitos académicos aos ciclos formativos de grau superior.
2.1. Aqueles aspirantes que careçam dos ditos requisitos académicos também poderão aceder aos ciclos formativos de grau superior mediante a superação de uma prova de acesso substitutivo do título, segundo se estabelece no anexo IV desta resolução, na qual acreditem os conhecimentos e as habilidades suficientes para cursar com aproveitamento os ditos ensinos, ademais da superação de uma prova específica de acesso.
2.2. Para aceder por esta via aos ciclos formativos de grau superior requerer-se-á ter dezanove anos, no mínimo, factos no ano natural de realização da prova que substitui o requisito académico de título de bacharel, ou dezoito anos se se acredita estar em posse de um título de técnico ou técnica relacionado com aquele a que se deseja aceder.
2.3. Ficarão exentas de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharel as pessoas aspirantes que acreditem ter superados alguma das provas recolhidas no anexo I desta resolução.
2.4. As pessoas aspirantes que, estando matriculadas no segundo curso de bacharelato, tenham pendente alguma matéria, estejam pendentes de ser avaliadas, do procedimento de revisão no centro ou de resolução da Direcção Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, ao a respeito de reclamação contra as qualificações do curso 2024/25, deverão realizar igualmente a inscrição no prazo estabelecido no ordinal sexto e poderão realizar a prova específica de acesso. De permitir o resultado da avaliação ou da reclamação contra a qualificação a obtenção do título de bacharel, estas pessoas serão avaliadas da prova específica realizada. De não constar a acreditação do título antes da publicação da listagem de adjudicação, não obterão largo nesta.
3. Acreditação das aptidões necessárias para aceder aos ciclos formativos de grau superior. Prova específica de acesso.
3.1. Para aceder ao grau superior será necessário acreditar as aptidões necessárias mediante a superação de uma prova específica de acesso segundo se estabelece no artigo 52 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro, e se recolhe no anexo VI desta resolução.
3.2. Exenção da prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau superior:
A exenção de realizar a prova específica de acesso aos ciclos formativos de grau superior considerará para aqueles aspirantes que acreditem:
– Estar em posse de um dos títulos recolhidos no anexo II desta resolução e acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro. Em caso que a pessoa aspirante esteja pendente de poder acreditar a posse dos requisitos académicos para o acesso, porque se encontre pendente da avaliação do projecto final ou da avaliação final de ciclo, para a obtenção de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho na convocação de junho do ano académico 2024/25 e, em consequência, não disponha do título antes de finalizar o prazo de inscrição, poderá igualmente formalizar a sua inscrição para o acesso e admissão nos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho aos ciclos formativos de grau superior, segundo o calendário estabelecido nesta resolução para as pessoas aspirantes que não se acolham a realizar a prova que substitui o requisito de título de bacharelato, e deverá apresentar no centro de inscrição, com anterioridade à publicação da listagem de adjudicação, a certificação de ter solicitado o dito título.
– Ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau superior ao qual se pretende aceder, para o qual achegarão a certificação da empresa onde se adquiriu a experiência laboral, em que constem especificamente a duração do contrato, a natureza específica da actividade desenvolvida e o período de tempo em que se realizou a dita actividade. No caso de trabalhadores por conta própria, achegarão a certificação de alta no censo de obrigados tributários. Será preciso também acreditar estar em posse dos requisitos académicos para o acesso conforme o estabelecido nos artigos 52.1 e 52.2 da Lei orgânica 2/2006, de 3 de maio, de educação, modificada pela Lei orgânica 3/2020, de 29 de dezembro.
4. Reserva e prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau superior.
A reserva e prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau superior realizar-se-á segundo o indicado no ordinal quinto e no anexo X desta resolução.
5. Inscrição e admissão aos ciclos formativos de grau superior:
A inscrição para o acesso e a admissão aos ciclos formativos de grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á de acordo com o disposto no ordinal sexto desta resolução.
6. Datas e horas para a realização das provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior:
As provas de acesso aos ciclos formativos de grau superior dos ensinos de Artes Plásticas e Desenho realizarão nos dias e nas horas que se indicam a seguir e de acordo com o estabelecido nos anexo IV e VI desta resolução.
a) Experimenta que substitui o requisito académico de título de bacharel: dia 25 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas.
b) Prova específica: dia 8 de julho, desde as 10.00 até as 19.00 horas.
Quinto. Reserva e prelación de vagas para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior
Em cada escola de arte e superior de desenho oferecer-se-ão as vagas disponíveis para cada ciclo formativo e ter-se-ão em conta as seguintes reservas e prelacións:
1. Reserva e prelación para as pessoas aspirantes exentas da realização da prova específica de acesso, pessoas aspirantes com acesso directo ao grau médio e ao grau superior.
Reservar-se-á um mínimo do 50 % das vagas oferecidas em cada ciclo formativo. A prelación para a asignação de vagas de acesso para estes aspirantes será a estabelecida pela melhor qualificação média do expediente académico do título alegado. No caso de haver mais aspirantes que vagas oferecidas, seguir-se-á o estabelecido na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, na ordem de prelación que se recolhe no anexo X desta resolução.
2. Reserva e prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso.
Reservar-se-á um mínimo do 35 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo. A prelación para a asignação de vagas de acesso para estes aspirantes será a estabelecida pela melhor qualificação obtida por o/a aspirante na prova específica de acesso, ou pela melhor média aritmética entre as qualificações obtidas por o/a aspirante na parte geral e na parte específica, no caso de aspirantes que devam superar a prova de acesso estabelecida para quem não possua os requisitos de título para o acesso.
3. Reserva e prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso, com a condição de desportista de alto nível ou rendimento.
Conforme o estabelecido na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, aos aspirantes aos ciclos formativos de grau médio dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho mediante a superação da prova específica de acesso com a condição de desportista de alto nível e/ou rendimento reservar-se-lhes-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, se reservará um largo e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, se reservarão duas vagas. Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua condição de desportista de alto nível e/ou rendimento.
4. Reserva e prelación para os aspirantes aos ciclos formativos de grau médio e grau superior mediante a superação da prova específica de acesso, com uma deficiência acreditada de, ao menos, o 33 %.
Para as pessoas aspirantes que apresentem deficiência de, ao menos o 33 %, reservar-se-á um mínimo do 5 % do total das vagas disponíveis em cada ciclo formativo, de tal modo que, quando o número total de vagas oferecidas seja menor ou igual a 20, se reservará um largo, e, quando o número total de vagas oferecidas seja de 21 a 30, se reservarão duas vagas.
Aqueles aspirantes que acreditem deficiência de ao menos um 33 % poderão requerer a adaptação que corresponda para a realização das provas de acesso à ditos ensinos. Para tal efeito, deverão apresentar, junto com o formulario de inscrição, a documentação que acredite oficialmente a sua deficiência e uma solicitude de adaptação dos médios e condições de realização da prova de acesso que corresponda. Com independência desta acreditação de deficiência de um mínimo do 33 %, também poderão solicitar a adaptação das provas as pessoas diagnosticadas que a precisem.
A solicitude de prova adaptada fá-se-á constar expressamente na inscrição e juntar-se-lhe-á a justificação documentário com um relatório médico e/ou relatório psicopedagóxico, em cumprimento do Decreto 229/2011, de 7 de dezembro. Corresponde à Comissão de Avaliação encarregada da organização, realização e qualificação de cada prova adoptar as medidas precisas e adaptar os meios e as condições de realização da prova com o objecto de permitir que as pessoas aspirantes possam realizar a prova correspondente em igualdade de condições que o resto de aspirantes. A adaptação da prova que devem superar estas pessoas deverá respeitar o essencial dos referentes de avaliação estabelecidos para as experimentas de acesso aos ciclos formativos de grau médio. A Comissão de Avaliação encarregada da organização, realização e qualificação comunicar-lhes-á a resolução de adaptação da prova às pessoas que a solicitassem.
5. Conforme recolhe a Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, as vagas não cobertas em quaisquer das reservas estabelecidas nesta epígrafe acumularão às reservas estabelecidas para aspirantes com a condição de desportista de alto nível ou rendimento. As vagas não cobertas na reserva estabelecida para aspirantes com a condição de desportista de alto nível ou rendimento acumularão na reserva estabelecida para os aspirantes exentos da realização da prova específica de acesso.
Sexto. Inscrição geral para o acesso e a admissão aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho
1. Prazo de inscrição.
O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição para as pessoas aspirantes que solicitem realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou de bacharel compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 13 de junho. O prazo de apresentação de solicitudes de inscrição para as pessoas aspirantes que só tenham que realizar a prova específica e para as que solicitam exenção de provas compreende desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até o dia 26 de junho.
2. Informação.
As escolas de arte e superiores de desenho deverão expor nos seus tabuleiros de anúncios e nas suas páginas web a normativa reguladora de admissão do estudantado, as vagas que se ofereçam, indicando as reservas correspondentes para cada turno de acesso, e os calendários do procedimento de acesso e admissão.
3. Solicitudes de inscrição.
a) Com carácter geral, as solicitudes cobrir-se-ão de modo telemático completando o formulario disponível e empregando o certificado digital ou sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365). As pessoas solicitantes que não possuam nacionalidade espanhola e não disponham de documento nacional de identidade (DNI) ou número de identidade estrangeiro (NIE) deverão aceder ao formulario de inscrição directamente nos centros onde desejem cursar os ensinos.
b) As pessoas aspirantes que desejem cursar ensinos artísticas profissionais de Artes Plásticas e Desenho em centros privados autorizados terão que realizar a sua inscrição presencialmente nos centros onde desejem cursar os ensinos. As direcções dos centros privados autorizados remeterão todas as solicitudes, junto com a documentação correspondente, à escola de arte e superior de desenho pública a que estejam adscritos dentro dos prazos recolhidos nesta resolução.
c) Na solicitude de inscrição dever-se-á indicar o ciclo formativo que se deseja cursar, assim como a escola de arte e superior de desenho a que se aspire aceder, por ordem de preferência até um máximo de quatro opções.
d) As pessoas aspirantes que solicitem realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharel fá-lo-ão constar na epígrafe correspondente da inscrição. No caso de não superar esta prova, não serão admitidas na prova específica.
e) As pessoas aspirantes que precisem realizar a prova específica deverão assinalar, na solicitude de inscrição, o centro educativo em que desejam realizar a prova.
f) A solicitude de inscrição será única e vinculativo para aceder aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho para o curso 2025/26 e não poderá ser modificada.
g) As pessoas aspirantes poderão apresentar renúncia à sua participação neste procedimento em qualquer das suas fases, nos centros em que apresentassem a sua solicitude de inscrição ou pelos meios telemático habilitados para efeito.
4. Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude ao centro educativo, segundo corresponda:
Para completar o processo de inscrição dever-se-á apresentar, nos prazos estabelecidos nesta resolução, uma cópia assinada da solicitude no centro a que a pessoa aspirante deseje aceder como primeira ou única opção. Asímesmo, apresentar-se-ão as cópias de toda a documentação que proceda para a acreditação dos dados consignados na sua solicitude segundo o caso, e sempre de modo prévio à finalização do prazo de inscrição, excepto nos casos estabelecidos no número 2.4 dos ordinal terceiro e quarto desta resolução.
Com carácter geral, as pessoas interessadas deverão apresentar em todos os casos de acesso aos ciclos formativos a cópia do DNI, NIE da pessoa solicitante ou, no caso de não disporem deles, o passaporte. A documentação específica correspondente para cada casuística no acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho reflecte nos anexo VIII e IX, respectivamente, desta resolução.
Sétimo. Comissão de Avaliação
1. De acordo com o artigo 7 da Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, pela que se regulam o acesso e a admissão aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, para a resolução das exenções previstas no procedimento de acesso e admissão, assim como para a organização, desenvolvimento, avaliação e qualificação das diferentes provas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e superior de Artes Plásticas e Desenho, a Direcção-Geral de Formação Profissional nomeará as comissões de avaliação que se considerem necessárias. Para o ano académico 2025/26 serão as que figuram no anexo XI desta resolução.
2. Em caso de ausência justificada, ante a Direcção da escola de arte e superior de desenho em que tenha o seu destino, de qualquer membro titular da Comissão de Avaliação, este será substituído/a pelo membro da Comissão de Avaliação suplente que lhe corresponda. A suplencia do presidente ou presidenta da Comissão de Avaliação suplente será autorizada pela Direcção-Geral de Formação Profissional. No caso de ausência de vogais suplentes, a sua falta será substituída por o/a vogal que siga segundo a ordem em que figurem na disposição que os as nomeou. Uma vez esgotado o sistema de substituição de os/das vogais anteriormente citado, se ainda não se pode constituir a Comissão de Avaliação, a suplencia será autorizada desde a Subdirecção Geral de Aprendizagem Permanente, Ensinos Artísticos, Idiomas e Desportivas.
3. A Comissão de Avaliação é o órgão competente para avaliar, qualificar e resolver sobre as provas de admissão. Nos centros públicos, as direcções das escolas de arte e superiores de desenho serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado. Nos centros autorizados, as pessoas titulares serão as responsáveis pelo estrito cumprimento das normas gerais sobre a admissão do estudantado. As comissões de avaliação tomarão como critérios de avaliação os que se indicam nos anexo III, IV, V e VI desta resolução.
4. As direcções dos centros garantirão a actuação destes tribunais e organizarão a distribuição horária e de espaços de ocupação do tribunal que actue nas provas correspondentes. Além disso, designarão o pessoal docente necessário para o correcto desenvolvimento das provas em cada centro educativo.
5. A Comissão de Avaliação resolverá o que proceda e remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional, através das direcções das diferentes escolas de arte e superiores de desenho, a documentação relacionada com o processo de admissão segundo os prazos indicados nesta resolução.
6. Todas as listagens estabelecidas neste procedimento serão remetidas por o/a presidente da Comissão da Avaliação para dar cumprimento aos prazos estabelecidos nesta resolução, segundo lhe sejam requeridas pela Direcção-Geral de Formação Profissional.
7. O/a presidente/a da Comissão de Avaliação expedirá a certificação da qualificação obtida por cada aspirante segundo o modelo do anexo XII. As certificações ficarão depositadas e custodiadas pela escola em que se realizaram as provas. As pessoas aspirantes poderão retirar estas certificações; em qualquer caso, ficará uma cópia da certificação na escola na qual realizou a prova e constarão nesta cópia a data e a assinatura de o/da aspirante que a retire.
8. Uma vez rematado definitivamente o processo de matrícula, as escolas de arte e superiores de desenho deverão solicitar as certificações aos centros em que se realizaram as provas e integrar no expediente académico do seu estudantado.
Oitavo. Publicação das listagens
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, segundo o indicado nos anexo correspondentes a cada prova de acesso, assim como no calendário estabelecido no anexo VII, publicar-se-á a relação provisória de pessoas inscritas admitidas e excluído, com expressão, neste último caso, das causas que motivaram a exclusão, e o lugar de realização da prova específica. As pessoas interessadas disporão de um prazo de reclamação de dois dias hábeis, a partir do dia seguinte ao da publicação da listagem no mesmo centro onde se realizou a entrega da solicitude de inscrição, segundo se estabelece no calendário estabelecido.
Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e documentação para a realização das provas que substituem o requisito do título, o dia 13 de junho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado inscrito. Depois de rematado o prazo de apresentação de solicitudes e documentação para a realização da prova específica, o dia 26 de junho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado inscrito. Estas listagens publicarão pelos meios telemático habilitados para o efeito, assim como no tabuleiro de anúncios de cada centro. As alegações à listagem provisória das pessoas inscritas, admitidas e excluído perceber-se-ão resolvidas e notificadas com a publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.
Estabelecem-se as publicações das seguintes listagens de pessoas admitidas e excluído:
a) Listagem de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas que substituem o requisito académico do título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharel:
• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 17 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas que substituem o requisito de título poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, desde o dia 18 até o 19 de junho. Depois de rematado o prazo de apresentação de reclamações, o dia 20 de junho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.
• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 23 de junho.
b) Listagem de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas específicas de acesso e de pessoas que solicitam a exenção destas provas, e listagem de qualificação obtidas nelas.
• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 30 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de pessoas admitidas e excluído para a realização das provas específicas de acesso poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 1 e 2 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 3 de julho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído.
• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 4 de julho.
2. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens provisórias e definitivas de qualificações empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros, assim como os meios telemático que se estabeleçam para tal efeito.
Depois de rematado o processo de qualificação da prova que substitui o requisito do título, o dia 27 de junho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias da prova que substitui o requisito de título. Depois de rematado o processo de qualificação da prova específica, o dia 14 de julho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de qualificações provisórias.
Estabelecem-se as datas de publicações das seguintes listagens de qualificações:
a) Listagem de qualificações das provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou do título de bacharelato:
• Listagem provisória: publicar-se-á o dia 30 de junho. As pessoas aspirantes que detectem erros ou exclusões nas listagens provisórias de qualificações das provas que substituem o requisito académico de título poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 1 e 2 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 3 de julho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem de qualificações definitiva.
• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 4 de julho.
b) Listagem de qualificações da prova específica:
• Listagem provisória de qualificações da prova específica: publicar-se-á o dia 15 de julho. As pessoas aspirantes que detectem erros na listagem publicado poderão apresentar por escrito, de modo pressencial, a correspondente reclamação na escola de arte e superior de desenho em que se inscrevessem, durante os dias 16 e 17 de julho. Depois de rematado o prazo de apresentação e tramitação de reclamações segundo proceda, o dia 18 de julho o/a presidente da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional as resoluções de reclamações e a listagem de qualificações definitiva.
• Listagem definitiva: publicar-se-á o dia 21 de julho.
3. Ao amparo da Lei orgânica 3/2018, doe 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais, para os efeitos de publicação das listagens de adjudicação empregar-se-ão os tabuleiros de anúncios do interior dos recintos escolares sem visibilidade desde o exterior dos centros, assim como os meios telemático que se estabeleçam para tal efeito. Estabelece-se a publicação das seguintes listagens de adjudicação:
• Listagem de primeira adjudicação: publicar-se-á o dia 21 de julho.
• Listagem de segunda adjudicação: publicar-se-á o dia 28 de julho.
Noveno. Qualificações
1. Qualificação da prova específica de acesso para o estudantado que reúna os requisitos académicos.
A qualificação final da prova específica será a média aritmética dos exercícios que a compõem, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. A valoração de cada um dos exercícios expressar-se-á em termos numéricos empregando uma escala de zero a dez e com dois decimais, segundo se recolhe nos anexo V e VI. Para a superação da prova será preciso obter uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste, segundo o estabelecido no artigo 9 da Ordem de 25 de julho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013. Considerar-se-á superada a prova quando se obtenha uma qualificação de 5,00 pontos ou superior.
2. Qualificação da prova de acesso para o estudantado que não reúne os requisitos académicos.
A qualificação final da prova de acesso para o estudantado que não reúne os requisitos académicos será o resultado da média aritmética das partes geral e específica, expressada de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova quando se obeña uma qualificação de 5,00 pontos ou superior. A qualificação de cada parte da prova (geral ou específica) reflectir-se-á segundo o recolhido nos anexo III, IV, V e VI para cada caso.
3. Qualificação da prova de acesso para aspirantes exentos da realização da prova específica de acesso.
A qualificação final da prova de acesso para os aspirantes exentos da realização da prova específica de acesso corresponderá com a qualificação média do expediente académico. No caso de aspirantes que aleguem para o acesso estar em posse de um título de técnico ou técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, a qualificação média do seu expediente académico calcular-se-á segundo se dispõe no artigo 15.4 da Ordem de 1 de dezembro de 2008 pela que se regula a organização, a avaliação e a acreditação académica dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho na Comunidade Autónoma da Galiza. No resto dos casos, a qualificação média do expediente calcular-se-á segundo disponha a normativa que regula o currículo cursado pela pessoa aspirante. No caso de não existir especificação, a nota média do expediente será a média aritmética das qualificações obtidas nos diferentes módulos ou disciplinas dos estudos alegados para o acesso ao ciclo formativo, expressada com dois números decimais. Para os efeitos do cálculo da qualificação média do expediente académico das pessoas que solicitem aceder aos ciclos formativos, aplicar-se-ão as seguintes equivalências, excepto que no seu expediente constem explicitamente as qualificações numéricas das matérias: Suficiente/aprovado: 5,5, Ben: 6,5, Notável: 7,5 e Sobresaliente/matrícula de honra: 9,0. Para determinar a qualificação média do expediente académico não se considerarão as matérias ou áreas que o estudantado tenha validar ou das quais esteja exento/a.
Décimo. Admissão e adjudicação
1. A admissão nos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho realizar-se-á tendo em conta os critérios estabelecidos na Ordem de 25 de junho de 2007, modificada pela Ordem de 15 de março de 2013, para a correcta reserva, prelación e adjudicação das vagas.
2. As vaga existentes nas diferentes especialidades e centros adjudicar-se-ão segundo a ordem de prelación resultante das qualificações finais obtidas pelas pessoas aspirantes neste procedimento e o recolhido nesta resolução. Para tal efeito, atenderá à especialidade da escola de arte e superior e desenho que a pessoa aspirante tenha assinalada como primeira preferência na sua solicitude. Percebe-se por primeira preferência aquela que a pessoa aspirante indique em primeiro lugar, ou em lugares sucessivos se as especialidades ou escolas solicitadas esgotassem as suas vagas. As opções consignadas pelas pessoas aspirantes na solicitude de inscrição no procedimento de acesso serão vinculativo para a asignação de vagas e não poderão ser modificadas.
3. A Comissão de Avaliação publicará a listagem provisória de qualificações em que figurarão a listagem de pessoas aspirantes apresentadas, com expressão da qualificação final obtida na prova específica, ordenada segundo a qualificação obtida na prova de acesso em ordem decrescente, e de pessoas aspirantes não apresentadas. Depois de rematado o prazo de reclamações contra a listagem provisória de qualificações, procederá à publicação da listagem definitiva de qualificações.
4. A Comissão de Avaliação, em vista das listagens de pessoas aspirantes que superaram a prova de acesso e das pessoas aspirantes que optam pelo turno de acesso directo determinará, em função do número de vaga, as pessoas aspirantes que obtêm largo nos respectivos centros e fará pública a listagem de adjudicações por especialidade e centro.
Décimo primeiro. Matrícula e constituição de grupos de ciclos formativos
1. As pessoas aspirantes que obtenham largo deverão formalizar a sua matrícula nos prazos indicados para o ensino artístico profissional a que acedam. Para formalizar a matrícula, as pessoas interessadas dirigirão aos centros em que obtiveram largo, onde se lhes facilitarão os modelos de documentação correspondentes. Uma vez cobertos, entregar-se-á a matrícula no centro de adjudicação, que se juntará à documentação já apresentada pela pessoa aspirante.
2. Estabelecem-se dois prazos de matrícula correspondentes à sua respectiva adjudicação.
• Listagem de primeira matrícula para a primeira adjudicação: dias 22, 23 e 24 de julho.
• Listagem de segunda matrícula para os aspirantes com largo atribuído na segunda adjudicação: dias 29, 30 e 31 de julho.
3. As pessoas aspirantes que obtenham largo na primeira adjudicação de 21 de julho poderão formalizar a sua matrícula no centro de adjudicação os dias 22, 23 e 24 de julho. O dia 24 de julho, o/a presidente/a da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem do estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes correspondente a cada ciclo formativo. A respeito deste prazo de matrícula, ter-se-á em conta a seguinte casuística:
a) As pessoas que obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação e não se matriculem neste prazo perderão o largo adjudicado e não poderão concorrer à segunda adjudicação.
b) As pessoas que não obtiveram o largo solicitado em primeira opção na primeira adjudicação e não se matriculem neste prazo permanecerão por defeito no processo de segunda adjudicação, a não ser que manifestem expressamente a sua renúncia, pressencial ou telematicamente pelos médios habilitados para o efeito.
4. As pessoas que obtenham largo na segunda adjudicação de 28 de julho deverão formalizar a sua matrícula entre os dias 29, 30 e 31 de julho. O dia 31 de julho, o/a presidente/a da Comissão da Avaliação remeterá à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem do estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes correspondente a cada ciclo formativo.
5. Uma vez rematado o prazo ordinário de matrícula, a partir do dia 31 de julho, as direcções dos centros remeter-lhe-ão à Direcção-Geral de Formação Profissional a listagem de estudantado matriculado, a relação de vagas vacantes e a solicitude de realização de provas extraordinárias de acesso no mês de setembro a aqueles ciclos formativos de grau médio e de grau superior em que haja vagas vacantes, junto com a proposta de calendário do dito procedimento extraordinário, de ser o caso.
6. De existirem vagas vacantes e de se autorizar a realização de provas extraordinárias nos diferentes ciclos formativos, a oferta de vagas e o calendário serão publicados nos tabuleiros de anúncios dos respectivos centros e nas suas páginas web.
7. No caso de se autorizar a convocação de provas extraordinárias, estas terão lugar nos primeiros dias do mês de setembro com um calendário unificado entre os centros educativos que as convoquem. Estas provas extraordinárias serão organizadas, supervisionadas, avaliadas e qualificadas pela mesma Comissão de Avaliação que fosse nomeada para a organização, supervisão, avaliação e qualificação das provas de acesso realizadas no mês de julho, e atendendo ao recolhido no ordinal sétimo desta resolução. As provas extraordinárias realizar-se-ão de acordo com o estabelecido nesta resolução, e os prazos, calendário e listagens fá-se-ão públicos na página web de cada escola de arte e superior de desenho que tenha autorizado convocar provas de acesso extraordinárias. A Comissão de Avaliação publicará as qualificações definitivas da prova específica extraordinária para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e de grau superior em cada escola de arte e superior de desenho, e deverá remeter à Direcção-Geral de Formação Profissional, através de o/da presidente/a da Comissão de Avaliação ou do director de cada centro, de ser o caso, a listagem do estudantado matriculado, assim como a relação de vagas vacantes uma vez rematado o processo extraordinário.
8. Para cada ciclo formativo constituir-se-á, com carácter geral, um único grupo de estudantado por escola. O número de alunos e alunas de cada grupo dependerá das características pedagógico-didácticas, das possibilidades das instalações e dos médios de cada ciclo e escola em particular, e não deverá ser superior a 30 alunos/as em nenhum caso; a posta em marcha de cada ciclo formativo ficará condicionar à existência de um número mínimo de dez (10) alunos e alunas e não se quantificará, para estes efeitos, o estudantado repetidor. Qualquer modificação deste limite requererá autorização prévia e expressa da correspondente direcção territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional.
Décimo segundo. Reclamações e recursos
1. Os acordos e as decisões acerca do acesso e admissão do estudantado, tomados pelas comissões avaliadoras, poderão ser objecto de reclamação, ante o mesmo órgão que os ditou, no prazo de dois dias hábeis. Estes órgãos deverão resolver as reclamações no prazo de um dia hábil.
2. Contra as resoluções das reclamações emitidas pelas comissões avaliadoras, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada nos termos estabelecidos no artigo 16 da Ordem de 25 de junho de 2007.
Décimo terceiro. Validade das provas de acesso
1. De acordo com o artigo 17.3 do Real decreto 596/2007, de 4 de maio, pelo que se estabelece a ordenação geral dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho, as provas de acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio e de grau superior terão validade em todo o território nacional, e a sua superação dará direito a matricular-se conforme a normativa vigente no ciclo formativo correspondente, sem prejuízo da normativa de admissão em cada comunidade autónoma e da disponibilidade de vagas nos diferentes centros.
2. As provas que substituem o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória e do título de bacharel para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho terão validade permanente em todo o território nacional.
Décimo quarto. Informação básica sobre protecção de dados pessoais
Os dados pessoais solicitados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e dos contidos da Pasta cidadã.
O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
Santiago de Compostela, 7 de abril de 2025
María Eugenia Pérez Fernández
Directora geral de Formação Profissional
ANEXO I
Acreditações que permitem a exenção das provas substitutivo do requisito do título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho
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Acreditação que isenta de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para o acesso aos ciclos formativos de grau médio: |
Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional. |
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Prova de acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional. |
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Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau médio de ensinos desportivas. |
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Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas. |
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Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. |
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Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores. |
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Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior. |
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Prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau médio, superada em convocações anteriores. |
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Acreditação que isenta de realizar a prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ciclos formativos de grau superior: |
Parte comum da prova de acesso a ciclos formativos de grau superior de formação profissional. |
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Prova que substitui o requisito de título para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas. |
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Prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. |
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Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores. |
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Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior, superada em convocações anteriores. |
ANEXO II
Títulos que permitem a exenção das provas específicas de acesso aos ciclos formativos de grau médio e grau superior dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho
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Títulos que permitem a exenção para a experimenta de acesso específica aos ciclos formativos de grau médio: |
Título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente. |
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Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente. |
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Ter superados os cursos comuns de Artes Aplicadas e Ofício Artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, ou os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências em centros de ensinos artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes, e realizar a correspondente inscrição nos estudos que queira realizar. |
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Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharelato Artístico Experimental. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades. |
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Licenciatura ou grau em Belas Artes. |
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Intitulo de Arquitectura superior ou grau em Arquitectura. |
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Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial. |
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Títulos que permitem a exenção para a experimenta de acesso específica aos ciclos formativos de grau superior: |
Título de técnico ou técnica de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente. |
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Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente. |
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Título de bacharelato, modalidade de Artes, ou de bacharelato Artístico Experimental. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Artes Plásticas nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Desenho, nas suas diferentes especialidades, ou títulos declarados equivalentes. |
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Título superior ou título de grau em ensinos artísticas superiores de Conservação e Restauração de Bens Culturais, nas suas diferentes especialidades. |
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Licenciatura ou grau em Belas Artes. |
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Intitulo de Arquitectura superior ou grau em Arquitectura. |
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Engenharia técnica em Desenho Industrial ou grau em qualquer especialidade de Desenho Industrial. |
ANEXO III
Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória
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Prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória |
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Lugar de realização da prova: |
A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes. – EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense. – EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela. – EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha. – EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo. |
|
Data e hora de realização da prova: |
Realizar-se-ão o dia 25 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas: – Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas. – Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional. |
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Obrigações das pessoas inscritas: |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Configuração da prova: |
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A prova que substitui o requisito de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para os ciclos formativos de grau médio das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes: • Primeira parte: sociocultural. O conteúdo da prova de acesso que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória terá relação com os objectivos gerais recolhidos no Decreto pelo que se estabelece o currículo da educação secundária obrigatória na Comunidade Autónoma da Galiza, e valorará a maturidade intelectual necessária para cursar com aproveitamento o correspondente ciclo formativo, acreditada através do domínio das capacidades linguísticas, de razoamento e de conhecimentos fundamentais, relacionadas com os ensinos a que aspira. Os/as aspirantes seleccionarão três dos seguintes cuestionarios: – Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua galega a partir de um texto escrito. – Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem sobre língua castelhana a partir de um texto escrito. – Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos socioculturais. – Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, das questões que se formulem referidas a conteúdos científico-tecnológicos. • Segunda parte: educação plástica e visual. Versará sobre conteúdos relacionados com a educação plástica e visual e consistirá na realização de um exercício de composição de livre interpretação e técnica, baseado num modelo proposto. |
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Qualificação da prova: |
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A valoração da prova resultará da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes. Cada uma das partes qualificar-se-á, de 0 a 10 pontos, com dois números decimais, segundo se recolhe no artigo 10 da Ordem de 25 de julho de 2007. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos. |
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Publicação das qualificações: |
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• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 30 de junho. • Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 1 e 2 de julho na escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas. • Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 4 de julho. |
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ANEXO IV
Temporalidade, configuração e qualificação da prova que substitui os requisitos académicos de título de bacharelato
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Prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato |
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Lugar de realização da prova: |
A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes. – EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense. – EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela. – EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha. – EASD Ramón Falcón; passeio dos estudantes, s/n, em Lugo. |
|
Data e hora de realização da prova: |
Realizar-se-ão o dia 25 de junho, desde as 10.00 até as 17.00 horas: – Primeira parte: desde as 10.00 até as 13.00 horas. – Segunda parte: desde as 16.00 até as 17.00 horas. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional. |
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Obrigações das pessoas inscritas: |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Configuração da prova: |
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|
A prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para os ciclos formativos de grau superior das famílias profissionais de Artes Plásticas e Desenho constará de duas partes: • Primeira parte: as matérias comuns. O conteúdo da prova de acesso que substitui o título de bacharelato versará sobre as matérias comuns do currículo do bacharelato: – Língua Castelhana e Literatura. – Língua Estrangeira (Inglês ou Francês). – Língua Galega e Literatura. – História de Espanha. – Filosofia. Cumprirá seleccionar três das ditas matérias e desenvolver por escrito as questões que se proponham para cada uma das três eleitas. O tempo máximo para a sua realização será de três horas. Nestes exercícios valorar-se-ão a maturidade e o nível de conhecimentos sobre estas áreas próprias do currículo de bacharelato, o grau de maturidade da pessoa aspirante no que diz respeito à correcta compreensão de conceitos, a utilização da linguagem e a capacidade de análise e de síntese. • Segunda parte: as matérias específicas da modalidade. Versará sobre conteúdos relacionados com as matérias da modalidade de Artes na via de Artes Plásticas, Imagem e Desenho. Consistirá na realização de um exercício de composição e desenho onde se mostrem conhecimentos e aptidões relacionados com as matérias da modalidade. |
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Qualificação da prova: |
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A valoração da prova resultará da média aritmética das qualificações obtidas pela pessoa aspirante em cada uma das suas partes. Cada uma das partes qualificar-se-á, de 0 a 10 pontos, com dois números decimais, segundo se recolhe no artigo 10 da Ordem de 25 de julho de 2007. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos. |
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Publicação das qualificações: |
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Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 30 de junho Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 1 e 2 de julho na escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas. Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 4 de julho |
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ANEXO V
Temporalidade, estrutura, conteúdos e qualificação
da prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau médio
|
Prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau médio |
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Lugar de realização da prova: |
A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho em que estejam inscritas as pessoas aspirantes. – EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense. – EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela. – EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha. – EASD Ramón Falcón; Passeio dos estudantes, s/n, em Lugo. |
|
Data e hora de realização da prova: |
Realizar-se-á o dia 8 de julho, com o seguinte horário: – Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas. – Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas. – Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional. |
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Obrigações das pessoas inscritas: |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Configuração da prova: |
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|
A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate. a) Primeiro exercício: prova escrita. Desenvolvimento, num tempo máximo de uma hora, de um tema proposto num texto sobre artes plásticas. • Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos. b) Segundo exercício: realização. Realização, num tempo máximo de duas horas, de debuxos e bosquexos sobre um tema proposto para a sua aplicação posterior. • Neste exercício valorar-se-ão as destrezas específicas e as capacidades de observação, percepção e aptidão para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais. c) Terceiro exercício: execução. Execução de um exercício, durante um tempo máximo de duas horas, com os bosquexos realizados no segundo exercício. • Neste exercício valorar-se-ão a capacidade artística e a criatividade dos aspirantes, o sentido do espaço, a composição e a predisposição para os estudos concretos das diferentes famílias profissionais. |
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Qualificação da prova: |
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A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário obter uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos. |
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Publicação das qualificações: |
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• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 15 de julho. • Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 16 e 17 de julho na escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas. • Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 21 de julho. |
|
ANEXO VI
Temporalidade, estrutura, conteúdos e qualificação
da prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau superior
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Prova específica de acesso ao ciclo formativo de grau superior |
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Lugar de realização da prova: |
A prova realizará nas escolas de arte e superiores de desenho nas que estejam inscritas as pessoas aspirantes. – EASD Antonio Faílde; avenida da Universidade, A Cuña, nº 18, em Ourense. – EASD Mestre Mateo; rua Virxe da Cerca, nº 32, em Santiago de Compostela. – EASD Pablo Picasso; rua Os Pelamios, nº 2, na Corunha. – EASD Ramón Falcón; passeio dos estudantes, s/n, em Lugo. |
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Data e hora de realização da prova: |
Realizar-se-á o dia 8 de julho, com o seguinte horário: – Primeiro exercício: desde as 10.00 até as 11.00 horas. – Segundo exercício: desde as 12.00 até as 14.00 horas. – Terceiro exercício: desde as 17.00 até as 19.00 horas. Qualquer possível variação sobre este calendário requererá autorização expressa da Direcção-Geral de Formação Profissional |
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Obrigações das pessoas inscritas: |
Deverão apresentar, o dia da prova: a) Documento oficial de identidade. b) Cópia da solicitude de inscrição. |
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Configuração da prova: |
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A prova específica de acesso permitirá demonstrar as aptidões e os conhecimentos artísticos necessários para cursar com aproveitamento os ensinos de que se trate. a) Primeiro exercício: prova escrita. Desenvolvimento por escrito, durante um tempo máximo de uma hora, de temas propostos num texto ou por meio de documentação gráfica relacionados com a história da arte. • Neste exercício valorar-se-ão as capacidades linguísticas e os conhecimentos histórico-artísticos. b) Segundo exercício: realização. Realização, durante um tempo máximo de duas horas, de bosquexos sobre um tema proposto que servirão de base para a realização posterior. • Neste exercício valorar-se-ão as destrezas, as habilidades, a capacidade de percepção, de observação e de aptidão à predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional. c) Terceiro exercício: execução. Execução de um exercício, durante um tempo máximo de duas horas, de modo que determine o tribunal, com os bosquexos realizados no exercício anterior de um trabalho relacionado com o ciclo a que a pessoa aspira a aceder. • Neste exercício valorar-se-á a capacidade compositiva, assim como a predisposição para os estudos concretos dos ciclos correspondentes à família profissional. |
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Qualificação da prova: |
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A valoração de cada um dos exercícios de que constam as provas expressar-se-á em termos numéricos, utilizando para isso a escala de zero a dez com dois decimais. Para a superação das provas será necessário obter uma qualificação igual ou superior a cinco em cada um dos exercícios de que conste. A qualificação final da prova específica será a média aritmética destes exercícios, expressada com a escala de zero a dez com dois decimais. Considerar-se-á superada a prova a partir da qualificação de 5,00 pontos. |
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Publicação das qualificações: |
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• Qualificações provisórias: publicar-se-ão o dia 15 de julho. • Poder-se-ão apresentar reclamações por escrito às qualificações provisórias os dias 16 e 17 de julho na escola de arte e superior de desenho na qual realizaram as provas. • Qualificações definitivas: publicar-se-ão o dia 21 de julho. |
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ANEXO VII
Resumo do calendário
das provas de acesso ao ciclo formativo de grau médio e grau superior
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Parte do procedimento |
Data |
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1. Fase de inscrição |
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Primeiro prazo de inscrição: estudantado que solicita prova que substitui o requisito de título |
Desde ao dia seguinte ao da publicação no DOG até o 13 de junho |
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• Publicação de listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição |
17 de junho |
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• Período de reclamação contra a listagem provisória trás o 1º prazo de inscrição |
Desde o 18 até o 19 de junho |
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• Publicação de listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído trás o 1º prazo de inscrição |
23 de junho |
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Segundo prazo de inscrição: estudantado que cumpre com o requisito de título |
Desde o dia seguinte à publicação no DOG até o 26 de junho |
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• Publicaciónde listagem provisória de pessoas admitidas e excluído trás o 2º prazo de inscrição |
30 de junho |
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• Período de reclamação contra a listagem provisória de pessoas admitidas e excluído do 2º prazo de inscrição |
1 e 2 de julho |
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• Publicação da listagem definitiva de pessoas admitidas e excluído no 2º prazo de inscrição |
4 de julho |
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2. Fase de provas |
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Prova que substitui o requisito de título |
25 de junho |
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Publicação de listagem provisória de qualificações da prova que substitui o requisito de título |
30 de junho |
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Período de reclamação contra a listagem provisória de qualificações da prova que substitui de requisito de título |
1 e 2 de julho |
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Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova que substitui o requisito de título |
4 de julho |
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Realização da prova específica |
8 de julho |
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Publicação da listagem provisória de qualificações da prova específica |
15 de julho |
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Período de reclamação contra a listagem de qualificações da prova específica |
16 e 17 de julho |
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Publicação da listagem definitiva de qualificações da prova específica |
21 de julho |
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3. Fase de adjudicação e matrícula |
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Publicação da listagem de primeira adjudicação |
21 de julho |
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Primeiro período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
22, 23, 24 de julho |
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Publicação da listagem de segunda adjudicação |
28 de julho |
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Segundo período de formalização de matrícula para o curso 2025/26 |
29, 30 e 31 de julho |
ANEXO VIII
Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude, segundo corresponda, para o acesso ao CICLO FORMATIVO DE GRAU MÉDIO
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Documentação que é preciso apresentar para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de CICLO FORMATIVO DE GRAU MÉDIO segundo a casuística de o/da aspirante |
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Documentação geral (todos os aspirantes) |
– Cópia do DNI, NIE ou passaporte |
Obrigatório (ao menos um) |
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Documentação acreditador do título (todos os aspirantes) |
– Título de escalonado/a em educação secundária obrigatória ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou documentação que acredite ter superadas todas as matérias e ter realizado o depósito do correspondente título. |
Obrigatório |
|
Documentação acreditador do título (aspirantes pendentes de avaliação ou revisão) |
– Certificação académica de quarto curso da educação secundária obrigatória, com identificação de matérias pendentes quando corresponda. |
Obrigatório |
|
Documentação para os/as aspirantes que não possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória |
– Acreditação de superação da prova para o acesso a ciclos formativos de grau médio de formação profissional. |
Obrigatório (ao menos um) |
|
– Acreditação de superação da parte comum da prova para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional. |
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|
– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau médio de ensinos desportivas. |
||
|
– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas. |
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|
– Certificado de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. |
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– Certificado de superação da prova substitutivo do título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores. |
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– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior. |
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|
– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de escalonado/a em educação secundária obrigatória para ciclos formativos de grau médio em convocações anteriores. |
||
|
Documentação para os/as aspirantes que possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova específica de acesso (acesso directo) |
– Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica segundo corresponda e se indica no anexo II desta resolução, e certificado acreditador de superação de estudos correspondentes à dita título, com indicação da expressão cuantitativa e cualitativa da nota média do título. |
Obrigatório (ao menos um) |
|
– Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder segundo aparece reflectido no número 2.1 do ordinal segundo e terceiro desta resolução. |
||
|
Documentação para os/as aspirantes que acreditem ser desportista de alto nível e/ou rendimento |
– Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento. |
Obrigatório |
|
Documentação para os/as aspirantes que acreditem deficiência |
– Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e a solicitude de adaptação se corresponde. |
Obrigatório |
|
– Certificado de adaptação das provas para o estudantado diagnosticado que acredite a dita circunstância, o precise e o solicite. |
Optativo |
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ANEXO IX
Documentação que as pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude, segundo corresponda, para o acesso ao CICLO FORMATIVO DE GRAU SUPERIOR
|
Documentação quecómpre apresentar para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de artes plásticas e desenho de CICLO FORMATIVO DE GRAU SUPERIOR segundo a casuística do aspirante |
||
|
Documentação geral (todos os aspirantes) |
– Cópia do DNI, NIE ou passaporte |
Obrigatório (ao menos um) |
|
Documentação acreditador do título (todos os aspirantes) |
– Título de bacharelato ou título declarado equivalente para os efeitos académicos, ou documentação que acredite ter superadas todas as matérias e ter realizado o depósito do correspondente título. |
Obrigatório (ao menos um) |
|
– Título de técnico ou técnica de formação profissional. |
||
|
– título de técnico ou técnica de artes plásticas e desenho. |
||
|
Documentação acreditador do título (aspirantes pendentes de avaliação ou revisão) |
– Certificação académica de bacharelato, com identificação de matérias pendentes, ou certificação académica dos títulos acreditador obrigatórios, com identificação dos módulos pendentes quando corresponda. |
Obrigatório |
|
Documentação para os/as aspirantes que não possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato |
– Acreditação de superação da parte comum da prova para o acesso aos ciclos formativos de grau superior de formação profissional. |
Obrigatório (ao menos um) |
|
– Certificado de superação da prova de acesso aos ciclos formativos de grau superior de ensinos desportivas. |
||
|
– Certificado de superação da prova de acesso à universidade para maiores de 25 anos. |
||
|
– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos superiores. |
||
|
– Certificado de superação da prova que substitui o requisito académico de título de bacharelato para o acesso aos ensinos artísticos profissionais de Artes Plásticas e Desenho de grau superior. |
||
|
Documentação para os/as aspirantes que possam acreditar o título requerido para o acesso e optem pela exenção de realização da prova específica de acesso (acesso directo) |
– Título correspondente ao turno de acesso sem prova específica segundo corresponda e se indica no anexo II desta resolução e certificado acreditador de superação de estudos correspondentes à dita título, com indicação da expressão cuantitativa e cualitativa da nota média do título. |
Obrigatório (ao menos um) |
|
– Acreditação de ter experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo a que se queira aceder segundo aparece reflectido no número 2.1 do ordinal segundo e terceiro desta resolução. |
||
|
Documentação para os/as aspirantes que acreditem ser desportista de alto nível e/ou rendimento |
– Documentação que acredite oficialmente ser desportista de alto nível e/ou rendimento. |
Obrigatório |
|
Documentação para os/as aspirantes que acreditem deficiência |
– Documentação que acredite oficialmente a deficiência do 33 % da pessoa aspirante e a solicitude de adaptação se corresponde. |
Obrigatório |
|
– Certificado de adaptação das provas para o estudantado diagnosticado que acredite a dita circunstância, o precise e o solicite. |
Optativo |
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ANEXO X
Ordem de prelación da asignação de vagas para as pessoas aspirantes
com acesso directo ao grau médio e ao grau superior
|
Ordem de prelación aos ciclos formativos de grau médio: |
|
|
Ordem de prelación 1º |
Título de escalonado em educação secundária obrigatória, ou declarado equivalente, e que acredite experiência laboral de, ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau médio a que se pretende aceder (1º-Título de escalonado em ESO + exp.laboral) |
|
Ordem de prelación 2º |
Ter superado os cursos comuns de Artes Aplicadas e Ofício Artísticos dos planos de estudos estabelecidos pelo Decreto 2127/1963, de 24 de julho, os estabelecidos com carácter experimental ao amparo do Real decreto 799/1984, de 28 de março, sobre regulação de experiências artísticas, assim como pelo Real decreto 942/1986, de 9 de maio, pelo que se estabelecem normas gerais para a realização de experimentações educativas em centros docentes (2º-Cursos comuns) |
|
Ordem de prelación 3º |
Título de bacharelato na modalidade de Artes (3º-Título Bach. Artes) |
|
Ordem de prelación 4º |
Título de bacharelato Artístico Experimental (4º-Título Bach. Artes Exp.) |
|
Ordem de prelación 5º |
Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho, ou título declarado equivalente (5º-Título de técnico. Artes Plást. e Desenho) |
|
Ordem de prelación 6º |
Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho, ou título declarado equivalente (6º-Título técnico sup. Artes Plást. e Desenho) |
|
Ordem de prelación 7º |
Título superior de Artes Plásticas, ou título declarado equivalente (7º-Título sup. Artes Plást.) |
|
Ordem de prelación 8º |
Título superior de Desenho, ou título declarado equivalente (8º-Título sup. Desenho) |
|
Ordem de prelación 9º |
Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais nas suas diferentes especialidades, ou título declarado equivalente (9º-Título sup. Conservação e Rest.) |
|
Ordem de prelación 10º |
Título de licenciado/a em Belas Artes (10ª-Título licenciado Belas Artes) |
|
Ordem de prelación 11º |
Título de Arquitectura (11º-Título Arquitectura) |
|
Ordem de prelación 12º |
Título de Engenharia Técnica em Desenho Industrial (12º-Título Enx. Técn. Desenho Industrial) |
|
Ordem de prelación aos ciclos formativos de grau superior: |
|
|
Ordem de prelación 1º |
Título de bacharelato na modalidade de Artes (1º-Título Bach. Artes) |
|
Ordem de prelación 2º |
Título de bacharelato Artístico Experimental (2º-Título Bach. Artes Exp.) |
|
Ordem de prelación 3º |
Título de bacharelato em qualquer modalidade e que acredite experiência laboral, de ao menos, um ano, relacionada directamente com as competências profissionais do ciclo formativo de grau superior a que pretende aceder (3º-Título Bach.+exp.laboral) |
|
Ordem de prelación 4º |
Título de técnico de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente (4º-Título de técnico. Artes Plást. e Desenho) |
|
Ordem de prelación 5º |
Título de técnico superior de Artes Plásticas e Desenho ou título declarado equivalente (5º-Título Técnico Sup. Artes Plást. e Desenho) |
|
Ordem de prelación 6º |
Título superior de Artes Plásticas ou título declarado equivalente (6º-Título sup. Artes Plást.) |
|
Ordem de prelación 7º |
Título superior de Desenho nas suas diferentes especialidades ou título declarado equivalente (7º-Título sup. Desenho) |
|
Ordem de prelación 8º |
Título superior de Conservação e Restauração de Bens Culturais nas suas diferentes especialidades ou título declarado equivalente (8º-Título sup. Conservação e Rest.) |
|
Ordem de prelación 9º |
Título de licenciado/a em Belas Artes (9ª-Título licenciado Belas Artes) |
|
Ordem de prelación 10º |
Título de Arquitectura (10º-Título Arquitectura) |
|
Ordem de prelación 11º |
Título de Engenharia Técnica em Desenho Industrial (11º-Título Enx. Técn. Desenho Industrial) |
ANEXO XI
Composição da Comissão de Avaliação para o acesso aos ciclos formativos
dos ensinos profissionais de Artes Plásticas e Desenho
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Comissão de Avaliação titular / Tribunal titular |
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Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
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Presidente |
***1438** |
Cabarcos Rodríguez, Ramón Manuel |
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Vogal suplente 1ª |
***7400** |
Cancio Méndez, Marta |
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Vogal suplente 2ª |
***3549** |
Somoza García, Isabel |
|
Vogal suplente 3º |
***4774** |
Macho Eiras, Javier |
|
Vogal suplente 4º |
***1707** |
Rodríguez Sampedro, Jaime Manuel |
|
Vogal suplente 5ª |
***7121** |
Anta Barragán, Raquel |
|
Vogal suplente 6º |
***8428** |
García Freire, Manuel Antonio |
|
Vogal suplente 7º |
***3615** |
Rodríguez Verde, Brais |
|
Vogal suplente 8ª |
***7458** |
Rodríguez Centrón, Antonia |
|
Comissão de Avaliação suplente / Tribunal suplente |
||
|
Posto |
DNI/NIE |
Apelidos e nome |
|
Presidente / suplente |
***5686** |
González Rivera, Xosé Manoel |
|
Vogal suplente 1º |
***5840** |
Fernández Ares, José Francisco |
|
Vogal suplente 2ª |
***1517** |
Manchón González, Faína |
|
Vogal suplente 3ª |
***6147** |
López Torres, Clara María |
|
Vogal suplente 4º |
***8619** |
Alfonzo Fernández, Carlos |
|
Vogal suplente 5ª |
***8606** |
Prada Rodríguez, María José |
|
Vogal suplente 6ª |
***3937** |
Nieves Domínguez, Lidia |
|
Vogal suplente 7ª |
***1767** |
Mosqueira Varela, Nuria |
|
Vogal suplente 8ª |
***0337** |
Cardo Cañizares, Ofelia |
