Expediente: IN407A 2025/053-1.
Promotora: Inmogalicia Real Está-te, S.L.
Denominação do projecto: ampliação de potência de LMTS, CT lugar de Ventosa.
Câmara municipal: Ames.
Factos:
1. O dia 26.3.2025, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção do projecto de execução da instalação de distribuição eléctrica mencionada. Com o objecto de alargar a potência da subministração eléctrica da Urbanização Ventosa, no lugar de Ventosa, câmara municipal de Ames, projecta-se o passo da electrificação prevista das habitações de básico a elevado, fazendo uma ampliação de potência do centro de transformação CT Urbanização Ventosa II, passando de 250 kVA de potência a 400 kVA e substituindo o CT Urbanização Ventosa I de 400 kVA por outro de maior eficiência.
A localização das instalações projectadas não varia a respeito das instalações existentes; aproveitam-se as localizações dos centros de transformação existentes na urbanização (CT Urbanização Ventosa I e CT Urbanização Ventosa II) e a própria linha em media tensão soterrada que conecta os centros de transformação com o ponto de entroncamento com a linha de distribuição em media tensão de UFD, LMT SNT813, procedente da subestação Santiago.
As instalações eléctricas que são objecto de modificação neste expediente foram autorizadas no expediente IN407A 2010/354 (DOG de 22 de setembro de 2011), sem chegar a estar em exploração.
Ao amparo do artigo 123 do Real decreto 1955/2000, apresentaram o projecto de execução denominado Ampliação de potência de LMTS, CT lugar de Ventosa, assinado o dia 10.4.2025 por Eva Pérez Boullón, engenheira técnica industrial eléctrica, núm. colexiada 2.790 de Santiago.
2. O projecto não se submeteu ao trâmite de informação pública, segundo o artigo 50 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
3. Não se solicitou o relatório preceptivo a nenhuma Administração, organismo nem empresa de serviço público ou de interesse geral, por não existirem afecções.
4. O dia 11.4.2025 emitiu-se o relatório técnico.
Considerações legais e técnicas:
Primeira. O director territorial é competente para resolver este expediente, ao amparo do disposto no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio).
Segunda. Legislação de aplicação:
• Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
• Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
• Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
• Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
• Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão.
• Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza (DOG núm. 39, de 26 de fevereiro).
Terceira. Características técnicas.
As instalações objecto deste expediente estão situadas no lugar de Ventosa, câmara municipal de Ames, e as suas características técnicas são as seguintes:
• Substituição do CT Urbanização Ventosa I (IN407A 2010/354) compacto prefabricado de manobra exterior, com uma potência de 400 kVA, por outro de 400 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
• Substituição do CT Urbanização Ventosa II (IN407A 2010/354) compacto prefabricado de manobra exterior, com uma potência de 250 kVA, por outro de 400 kVA, uma relação de transformação de 20.000/400-230 V e configuração 2L+1P.
• Ambos os CT conectar-se-ão com a LMTS, de 1.650 m, autorizada no expediente IN407A 354/2010 (DOG de 22 de setembro de 2011) que entronca com a LMT SNT813, procedente da subestação Santiago, no ponto de conexão situado no apoio númº 17 do trecho aéreo da dita linha, compreendido entre o CT Ventosa (IN407A 95/166-1) e a derivada a CT Reborido (expediente 27.877), fazendo E/S nos CT projectados.
Quarta. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos deste departamento territorial.
De acordo contudo o exposto,
RESOLVO:
1. Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção para a dita instalação de distribuição eléctrica.
2. A instalação executará no prazo de dois anos, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Em todo o caso, deverão respeitar-se os prazos estabelecidos no artigo 13.9 do Regulamento (UE) 2024/573 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de fevereiro de 2024, sobre os gases fluorados de efeito estufa, pelo que se modifica a Directiva (UE) 2019/1937, e se derrogar o Regulamento (UE) núm. 517/2014 (DOUE núm. 573, de 20 de fevereiro), sobre proibições para a posta em funcionamento de aparellaxe eléctrica que empregue gases fluorados de efeito estufa, ou cujo funcionamento dependa deles, num médio illante ou de rompimento.
3. Para a posta em exploração da instalação autorizada, deverá achegar ante este departamento territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:
• As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento, e as certificações ou homologações, se procede.
• Um certificado de o/da director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e das prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas na montagem da instalação e posta a ponto.
• Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. Esta aprovação outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial no relativo à ordenação do território e ao ambiente.
O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos pressupor que determinaram o seu outorgamento poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência ao interessado, segundo o estabelecido no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada perante a conselheira de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Mediante este documento notifica-se-lhes às pessoas interessadas esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da dita Lei 39/2015.
A Corunha, 14 de abril de 2025
Isidoro Martínez Arca
Director territorial da Corunha
