A Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, na sua qualidade de ente público instrumental do sector público, tem entre as suas funções promover um contexto digital em que a cidadania possa atingir, actualizar e melhorar as suas competências digitais, em consonancia com as mudanças e usos tecnológicos que se integram na sociedade.
Para tal fim, e tendo como referência o Marco europeu de competências digitais na sua versão DigComp 2.2, o Decreto 123/2021, de 2 de setembro, regulou o Marco galego de competências digitais da Galiza e a certificação galega em competências digitais, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, com a finalidade de atingir uma cidadania digitalmente responsável num contorno em que, cada vez mais, se requer o uso da tecnologia quase a diário.
O 11 de setembro de 2023 aprovou-se uma primeira versão do documento de bases no qual se identifica a realização de cursos com aproveitamento activo e avaliação contínua como uma das vias para obter o certificado galego em competências digitais (ComDix). Actualmente, na sua segunda versão, aprovada o 20 de junho de 2024, mantém-se esta via de obtenção.
De acordo com o previsto no dito documento de bases e no artigo 13 do Decreto 123/2021, no qual se habilita e se autoriza a Rede de centros para a modernização tecnológica da Galiza (rede Cemit) para a formação e avaliação para a obtenção da certificação galega em competências digitais, anuncia-se a convocação de um curso de preparação para a obtenção da dita certificação, no seu nível de iniciação, que se desenvolverá de acordo com as seguintes
Bases
Primeira. Objecto
Obter a certificação galega de competências digitais, regulada pelo Decreto 123/2021, de 2 de setembro (DOG número 181, de 20 de setembro), no seu nível Iniciação, trás a aquisição, mediante a superação de um curso na modalidade de teleformación titorizada e avaliação contínua, dos conhecimentos, destrezas e atitudes necessários no âmbito digital e a sua posterior avaliação.
Segunda. Destinatarios e requisitos técnicos
1. Poderão participar nesta acção formativa as pessoas maiores de 16 anos ou que os façam antes do remate do prazo de inscrição.
2. Para o correcto seguimento desta actividade, as pessoas solicitantes deverão dispor e ter acesso a:
a) Um ordenador com conexão à internet de banda larga.
b) Um navegador actualizado (recomenda-se Google Chrome).
c) A uma conta de correio electrónico activa.
Terceira. Organização do curso
1. Número de vagas: 300.
2. Duração: 250 horas lectivas.
3. Modalidade: teleformación titorizada com aproveitamento activo e avaliação contínua, através da plataforma de teleformación da rede CeMIT.
4. Datas de realização: desde o 26 de maio até 28 de dezembro de 2025, no máximo.
Quarta. Conteúdo e seguimento das actividades
No curso desenvolver-se-á o seguinte programa formativo, configurado por blocos temáticos, que se irão abrindo de forma secuencial e com um tempo máximo de realização para cada um deles.
Cada um dos blocos será acessível para os participantes de forma individualizada uma vez que superem o anterior, adaptados assim ao seu próprio ritmo de seguimento da actividade formativa:
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Blocos temáticos |
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Começamos! Que nível de competências tenho? Introdução ao Marco galego de competências digitais. |
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ComDix iniciação I: conhece a contorna digital. |
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ComDix iniciação II: tem a informação digital sempre à mão; buscar, seleccionar e guardar. |
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ComDix iniciação III: tecnologias digitais para conversar, partilhar e colaborar. |
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ComDix iniciação IV: participa na sociedade digital; as vantagens da administração electrónica. |
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ComDix iniciação V: acredite conteúdos digitais com ferramentas ofimáticas e multimédia. |
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ComDix iniciação VI: encontra o bem-estar digital; tecnologia com «sentidiño». |
2. Para poder superar cada um dos blocos temáticos e poder continuar com o seguinte é necessário cumprir uma série de requisitos obrigatórios na sua totalidade:
– A adequada realização de todas as actividades que o/a titor/a proponha. Estas devem constar devidamente apresentadas e superadas nos prazos estipulados na programação didáctica do curso. A não superação das actividades obrigatórias suporá a perda automática do direito a participar no cuestionario final de cada bloco, que se realizará em linha.
– A superação do cuestionario final do bloco que para os efeitos se estabeleça. O estudantado disporá de duas tentativas e deverá responder de forma correcta um 50 % das perguntas da prova. As respostas incorrectas não descontarán acertos.
3. A superação de cada bloco temático dará direito à obtenção de um diploma de aproveitamento por cada um deles.
4. A realização total do itinerario formativo, é dizer, uma vez superados todos os blocos temáticos dentro do prazo estabelecido, dará direito à expedição do certificar de competências digitais (ComDix-iniciação), que realizará de ofício a Amtega.
Quinta. Solicitudes de participação
1. As pessoas que desejem participar no curso convocado nesta resolução deverão ser maiores de 16 anos e inscrever na página web da rede CeMIT https://cemit.junta.gal
2. Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente/a da rede CeMIT no endereço electrónico https://aulascemit.junta.és utentes, para o qual é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.
3. O prazo para a inscrição será de dez (10) dias naturais, contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza. Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
Sexta. Critérios de selecção
1. Se existissem mais solicitudes que o número de vagas, as vagas disponíveis distribuir-se-ão correlativamente entre as pessoas em tempo e forma. A ordem de asignação será o resultado de um sorteio público, que se realizará uma vez finalizado o prazo de inscrição.
2. Para elaborar a listagem tomar-se-ão a data e a hora de registro no sistema e atribuir-se-lhe-á o número um (1) à primeira pessoa solicitante e assim sucessivamente até a última registada.
3. Realizar-se-á um sorteio através de uma aplicação informática que seleccionará aleatoriamente um único número dentre os que integram a lista de solicitantes do ponto anterior. Este número corresponderá ao dia, hora e minuto concretos em que se realizou a preinscrição.
4. As vagas adjudicar-se-ão a partir da solicitude correspondente com o número determinado no parágrafo anterior da lista previamente ordenada e continuar-se-á, até esgotar as vagas vacantes, para aquelas solicitudes às quais correspondam os seguintes números segundo a ordem ascendente da série numérica.
5. Para os efeitos do número anterior, no caso de finalizar a lista sem cobrir o número total de vagas disponíveis, continuará desde o seu começo.
6. Os resultados do sorteio publicarão na web da rede CeMIT para a sua consulta pública (https://cemit.junta.gal).
Sétima. Publicação da listagem de pessoas admitidas e reservas
1. Uma vez que finalize o prazo de inscrição e aplicados os critérios de selecção que se recolhem na base sexta, publicar-se-á a relação provisória de pessoas admitidas na página web da rede CeMIT (https://cemit.junta.gal), assim como um número adequado de reservas.
2. No caso de não rejeitá-la expressamente, perceber-se-á que a pessoa seleccionada aceita participar na actividade formativa para a qual foi admitida provisionalmente.
3. Além disso, as pessoas interessadas terão um prazo de dez (10) dias, contados desde a supracitada publicação, para apresentar alegações, de conformidade com o artigo 68.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
4. Trás vencer estes prazos de apresentação de alegações, a rede CeMIT publicará na sua web https://cemit.junta.gal a listagem definitiva de pessoas admitidas nesta actividade formativa, que incluirá a relação de pessoas em reserva que finalmente obtiveram largo trás a renuncia daquelas seleccionadas provisionalmente. Contra esta listagem poder-se-á interpor recurso de alçada no prazo de um (1) mês, contado desde a supracitada publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Oitava. Renúncia à realização do curso de teleformación
1. As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve-lhe ser comunicada por escrito à rede CeMIT. Na página web da rede CeMIT (https://cemit.junta.gal) está disponível um modelo de renúncia.
2. Para formalizar a renúncia poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE número 236, de 2 de outubro), o endereço de correio electrónico formacion-cemit@xunta.gal
3. O prazo para apresentar escrito de renúncia iniciar-se-á a partir da publicação da listagem de pessoas admitidas e em reserva, e finalizará três dias antes do início da actividade formativa.
4. As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia de início desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas justificadas: hospitalização, nascimento ou adopção, falecemento de um familiar até o segundo grau de consanguinidade ou primeiro de afinidade, obrigações públicas ineludibles e outras de carácter igualmente excepcional.
5. As pessoas admitidas devem aceder à plataforma e iniciar a actividade formativa na primeira semana desde o seu começo. De não fazê-lo perderão o seu largo, que será atribuída a outra pessoa da lista de reserva, e serão penalizadas segundo o estipulado no parágrafo anterior.
Noveno. Exenção do pagamento de taxas
Segundo o estabelecido no artigo 23.10 da Lei 6/2003, de 9 de dezembro, de taxas, preços e exenções reguladoras da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG número 240, de 11 de dezembro), referente às exenções de taxa por serviços administrativos, a matriculação na presente convocação estará exenta do pagamento de taxas.
Décima. Faculdades da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
1. Resolver aquelas incidências que se possam produzir no desenvolvimento e gestão das actividades formativas e de certificação. Além disso, corresponde-lhe dispor o necessário para a execução e cumprimento da presente resolução.
2. Expedir a certificação galega de competências digitais a todas aquelas pessoas que superem com sucesso a actividade formativa, segundo o disposto no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula a dita certificação.
Décimo primeira. Notificações
1. As pessoas que superem a totalidade da actividade formativa serão notificadas preferentemente por meios electrónicos e poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as sucessivas notificações se realizem ou se deixem de realizar por meios electrónicos.
2. As notificações electrónicas realizar-se-ão através do Sistema de notificação electrónica da Galiza Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema enviará às pessoas interessadas aviso da disponibilidade das notificações mediante um correio electrónico dirigido ao endereço de correio electrónico incluído na solicitude para os efeitos de notificação.
3. As notificações realizadas por meios electrónicos considerar-se-ão realizadas no momento de aceder ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja obrigatória, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, considerar-se-á rejeitada quando transcorram dez dias naturais desde que se pôs à disposição a notificação sem aceder ao seu conteúdo.
4. Se por problemas técnicos não for possível o envio da notificação electrónica, a Administração geral e o sector público autonómico da Galiza realizarão a notificação pelos médios previstos na normativa que regula o procedimento administrativo comum.
Décimo segunda. Informação sobre protecção de dados pessoais
1. Os dados pessoais recolhidos neste procedimento serão tratados na sua qualidade de responsável pela Xunta de Galicia-Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa desta convocação de programa formativo.
2. O tratamento de dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, de conformidade com o disposto na Lei 4/2019, de 17 de julho, de administração digital da Galiza, e no Decreto 123/2021, de 2 de setembro, pelo que se regula o Marco galego de competências digitais e a certificação galega em competências digitais, nesta convocação e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
3. Os dados poderão ser comunicados a terceiros colaboradores para a titorización da acção formativa e a expedição do certificar de competências digitais, com a finalidade de informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento e gerir a sua expedição e arquivo. Determinados dados também poderão ser comunicados a entidades que colaborem na supervisão e gestão de provas de conhecimentos ou de avaliação, para que não se cometam irregularidades.
4. Para dar a publicidade requerida ao procedimento, de acordo com o disposto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os dados identificativo das pessoas interessadas publicar-se-ão de conformidade com o que se descreve na presente resolução através dos diferentes meios de comunicação institucional de que dispõe a Xunta de Galicia, tais como jornais oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.
5. As pessoas interessadas poder-lhe-ão solicitar ao responsável o acesso, rectificação e supresión dos seus dados, assim como exercer outros direitos através da sede electrónica da Xunta de Galicia, pessoalmente ou nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais
6. Informação adicional e contacto com o delegar de protecção de dados em: https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados
Santiago de Compostela, 10 de abril de 2025
Julián Cerviño Iglesia
Director da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza
