A Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR) da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2025 (DOG núm. 9, de 15 de janeiro de 2025), estabelece no seu artigo 31 o crédito orçamental para financiar as ajudas ao fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza.
Além disso, no seu artigo 31.2 indica-se que poderá incrementar-se a dotação orçamental, segundo se estabelece no artigo 31 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, no caso de gerar, alargar ou incorporar crédito, ou com a existência de remanentes de outras convocações financiadas com cargo ao mesmo crédito incluído no mesmo programa.
Como se produziu uma incorporação de crédito, é preciso alargar a dotação orçamental para a concessão das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo, com a finalidade de fazer chegar estas ao maior número de entidades beneficiárias possível.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, e em uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo 1. Ampliação da dotação orçamental
1. Alarga-se a dotação orçamental determinada na Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas para o fomento da utilização de maquinaria agrícola em regime asociativo na Galiza, financiadas com o Instrumento de recuperação da União Europeia (EURI) no marco do Programa de desenvolvimento rural (PDR), na aplicação orçamental 15.04.712B 772.0 (CP 2021 00157) com um custo de 1.200.000 euros na anualidade 2025.
2. Uma vez efectuada esta ampliação, a dotação orçamental total é de 2.640.000 euros.
Artigo 2. Prazo de solicitudes
A ampliação prevista no artigo 1 desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 20 de dezembro de 2024.
Disposição adicional única. Modificação do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020
O pagamento desta ampliação orçamental está condicionar à aprovação pela Comissão Europeia da modificação do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
