O dia 9 de abril de 2025 publicou-se a Ordem de 4 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à colheita em verde da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446C).
O artigo 21 da dita ordem estabelece que o prazo de apresentação das solicitudes de ajuda inicia-se o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza e finaliza o 25 de abril de 2025.
O artigo 37.1 do Real decreto 905/2022, de 25 de outubro, pelo que se regula a Intervenção Sectorial Vitivinícola no marco do Plano estratégico da política agrícola comum estabelece que o prazo para apresentar as solicitudes de ajuda para esta intervenção deverá finalizar-se em todo o caso antes de 30 de abril de cada ano. Este real decreto tem carácter de norma básica ao amparo da sua disposição derradeiro primeira.
Tendo em consideração o reduzido prazo de apresentação das solicitudes que regula a Ordem de 4 de abril de 2025 e tendo em conta, além disso, que o artigo 30 do Real decreto 905/2022, de 25 de outubro, estabelece um prazo máximo de apresentação das solicitudes antes do dia 30 de abril, considera-se conveniente modificar a data de apresentação das solicitudes até essa data máxima permitida pelo citado real decreto, com o fim da facilitar a sua apresentação a todas as pessoas interessadas.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e no uso das faculdades que me confire a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único. Modificação da Ordem de 4 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à colheita em verde da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446C)
A Ordem de 4 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras das ajudas à colheita em verde da vinha na Galiza e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento MR446C) fica redigida como segue:
Um. Modifica-se o artigo 21, que fica redigido como segue:
«Artigo 21. Prazo de apresentação de solicitudes de ajuda
Tendo em conta o estabelecido no artigo 37 do Real decreto 905/2022, de 25 de outubro, o prazo de apresentação inicia-se o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finaliza o 29 de abril de 2025».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
