Advertido um erro na citada resolução, publicada no Diário Oficial da Galiza número 70, da quinta-feira 10 de abril de 2025, é preciso fazer a seguinte correcção:
Na página 21494, onde diz:
«Para a secção de transporte público regular de uso geral interurbano de viajantes em autocarro será necessário incluir o número de autorização de cada empresa».
Deve eliminar-se esse parágrafo.
Esta correcção de erros não modifica o prazo de apresentação da documentação acreditador, que finaliza o 16 de maio de 2025.
