A titular do centro autorizado de música «Música Moderna Ponteareas», de Ponteareas (Pontevedra), solicita a autorização de abertura e funcionamento para dar os ensinos profissionais de música, nas seguintes especialidades: quanto, piano, guitarra eléctrica, sob eléctrico, percussão, saxofón, trombeta, trombón e contrabaixo.
O Decreto 203/2007, de 27 de setembro, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos profissionais de regime especial de música, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas; trâmites preceptivos iniciados no Departamento Territorial de Pontevedra que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.
Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização do centro
Autorizar a abertura e o funcionamento do centro docente de ensinos profissionais que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de música (CEMU) profissional.
Denominação específica: Música Moderna Ponteareas.
Código do centro: 36025281.
Endereço: rua Gavilán, número 2, baixo.
Localidade: Ponteareas.
Câmara municipal: Ponteareas.
Província: Pontevedra.
Titular: Ángeles Domínguez González.
Especialidades que se autorizam: quanto, piano, guitarra eléctrica, sob eléctrico, percussão, saxofón, trombeta, trombón e contrabaixo.
Total de postos escolares: 164.
Artigo 2. Início da actividade
Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.
Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Revisão da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
