DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 78 Quinta-feira, 24 de abril de 2025 Páx. 23525

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 9 de abril de 2025 pela que se autoriza a abertura e o funcionamento do centro autorizado Música Moderna Ponteareas, de Ponteareas, para dar os ensinos profissionais de música.

A titular do centro autorizado de música «Música Moderna Ponteareas», de Ponteareas (Pontevedra), solicita a autorização de abertura e funcionamento para dar os ensinos profissionais de música, nas seguintes especialidades: quanto, piano, guitarra eléctrica, sob eléctrico, percussão, saxofón, trombeta, trombón e contrabaixo.

O Decreto 203/2007, de 27 de setembro, pelo que se estabelece o currículo dos ensinos profissionais de regime especial de música, e o Decreto 253/1995, de 29 de setembro, desenvolvido pela Ordem de 5 de dezembro de 1995, regula o procedimento para a autorização de centros docentes privados para dar ensinos artísticas; trâmites preceptivos iniciados no Departamento Territorial de Pontevedra que achega o expediente com os correspondentes relatórios para a autorização dos supracitados ensinos.

Por isto, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Autorização do centro

Autorizar a abertura e o funcionamento do centro docente de ensinos profissionais que se assinala a seguir:

Denominação genérica: centro autorizado de música (CEMU) profissional.

Denominação específica: Música Moderna Ponteareas.

Código do centro: 36025281.

Endereço: rua Gavilán, número 2, baixo.

Localidade: Ponteareas.

Câmara municipal: Ponteareas.

Província: Pontevedra.

Titular: Ángeles Domínguez González.

Especialidades que se autorizam: quanto, piano, guitarra eléctrica, sob eléctrico, percussão, saxofón, trombeta, trombón e contrabaixo.

Total de postos escolares: 164.

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia.

Artigo 3. Inscrição no Registro de Centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 4. Revisão da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional