A titular do centro autorizado de dança «Dança Ponteareas», de Ponteareas (Pontevedra), solicita a autorização de abertura e o funcionamento para dar os ensinos de grau elementar de dança.
Depois da tramitação do expediente de acordo com o disposto no Decreto 253/1995, de 29 de setembro, de autorização a centros docentes privados para dar ensinos artísticas, com a Ordem de 5 de dezembro de 1995, que o desenvolve, e com o Decreto 196/2007, de 20 de setembro, no que se estabelece a ordenação do grau elementar dos ensinos de regime especial de dança (DOG núm. 205, de 23 de outubro), e por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Autorização do centro
Autorizar a abertura e o funcionamento do centro docente de ensinos de regime especial que se assinala a seguir:
Denominação genérica: centro autorizado de ensinos artísticas de dança (CEDA).
Denominação específica: Dança Ponteareas.
Código do centro: 36025293.
Titular: Ángeles Domínguez González.
Domicílio: rua Gavilán, nº 2, baixo.
Localidade: Ponteareas.
Câmara municipal: Ponteareas.
Província: Pontevedra.
Composição resultante:
Ensinos elementares de dança: 80 postos escolares.
Artigo 2. Início da actividade
Antes da posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional de Pontevedra, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.
Artigo 3. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 4. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional
