Mediante a Ordem de 8 de setembro de 2008 (DOG de 3 de outubro) autoriza-se a inclusão no Registro de Escolas de Música e Dança desta comunidade autónoma da Escola de Música Autárquica Samoeiro, aténdose à Ordem de 11 de março de 1993 (DOG de 22 de abril), que regula as condições de criação e o funcionamento das escolas de música e dança da Comunidade Autónoma da Galiza.
A Câmara municipal da Pobra do Brollón comunica a demissão da actividade da escola e solicita a sua baixa no Registro de Escolas de Música e Dança desta comunidade autónoma, pelo que, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo único. Baixa no Registro
Dar de baixa no Registro de Escolas de Música e Dança da Comunidade Autónoma da Galiza a Escola de Música Autárquica Samoeiro, da Pobra do Brollón (Lugo), código do centro 27020847.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025
Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional
