DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 79 Sexta-feira, 25 de abril de 2025 Páx. 23731

III. Outras disposições

Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional

ORDEM de 14 de abril de 2025 pela que se modifica a autorização do centro privado plurilingüe Lar, de Mos (Pontevedra).

A titularidade do centro privado (CPR) Plurilingüe Lar, de Mos, solicita a ampliação de 20 a 30 o número de postos escolares do ciclo formativo de grau médio (CM) Guia no meio natural e de tempo livre; e autorização para dar o ciclo formativo de grau superior (CS) Comércio internacional, o CS Projectos de edificação e o CS Projectos de obra civil.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Real decreto 659/2023, de 18 de julho, que desenvolve a ordenação do Sistema de Formação Profissional, com o Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Artigo 1. Modificação da autorização

1. Modificar a autorização do CPR Plurilingüe Lar, de Mos, e alargar de 20 a 30 o número de postos escolares no CM Guia no meio natural e de tempo livre; e autorizar o CS Comércio internacional, o CS Projectos de edificação e o CS Projectos de obra civil. O centro fica configurado como se assinala a seguir:

Denominação genérica: Centro Privado Plurilingüe.

Denominação específica: Lar.

Código do centro: 36005427.

Domicílio: avenida Rebullón, 21.

Localidade: Puxeiros.

Câmara municipal: Mos.

Província: Pontevedra.

Titular: Colegio Lar, S.L.

2. Composição resultante:

– 6 unidades do segundo ciclo de educação infantil.

– 12 unidades de educação primária.

– 8 unidades de educação secundária obrigatória.

– 6 unidades de bacharelato, das modalidades de Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais.

– 2 unidades de educação especial.

• Formação profissional.

– CM Atenção a pessoas em situação de dependência (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CM Cocinha e gastronomía (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CM Electromecânica de veículos automóveis (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CM Farmácia e parafarmacia (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CM Guia no meio natural e de tempo livre (2 unidades para 30 postos escolares cada uma).

– CM Serviços em restauração (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Administração e finanças (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Anatomía patolóxica e citodiagnóstico (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Automoção (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Comércio internacional (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Documentação e administração sanitárias (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Educação infantil (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Ensino e animação sociodeportiva (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Integração social (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Márketing e publicidade (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Mediação comunicativa (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Projectos de edificação (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Projectos de obra civil (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

– CS Gestão de vendas e espaços comerciais (2 unidades para 20 postos escolares cada uma).

• Formação profissional na modalidade a distância e/ou semipresencial.

– CM Atenção a pessoas em situação de dependência.

– CM Guia no meio natural e de tempo livre.

– CS Ensino e animação sociodeportiva.

– CS Educação infantil.

– CS Integração social.

– CS Anatomía patolóxica e citodiagnóstico.

• Educação para pessoas adultas.

– Ensinos básicos iniciais.

– Educação secundária para pessoas adultas.

– Bacharelato (Ciências e Tecnologia, Humanidades e Ciências Sociais).

Artigo 2. Início da actividade

Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Educação, Ciência, Universidades e Formação Profissional, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação do professorado que dará docencia nos supracitados ciclos, assim como o equipamento.

Artigo 3. Inscrição no registro de centros

Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Artigo 5. Modificação da autorização

O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando devam modificar-se qualquer dos dados que assinala a presente ordem.

Disposição derradeiro primeira. Recursos

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem, directamente, o recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de abril de 2025

Román Rodríguez González
Conselheiro de Educação, Ciência, Universidades
e Formação Profissional