Factos:
1. O 17.2.2025 UFD Distribuição Electricidad, S.A. (em adiante, UFD) apresentou, ante o Departamento Territorial de Pontevedra da Conselharia de Economia e Indústria (em diante, departamento territorial), a solicitude de autorização administrativa prévia e autorização administrativa de construção para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à instalação de uma nova posição de linha 15 kV na subestação Atios 220/132/15 kV para a interconexión com a companhia Ceamsa, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra), à qual se lhe atribuiu o número de expediente IN407A 2025/040-4.
Esta solicitude acompanhou-se da seguinte documentação técnica:
• Projecto de execução denominado subestação Atios-ampliação 15 kV Gestamp, assinado o 29.1.2025 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid-COIIM) e visto por este colégio o 29.1.2025 e nº 202500450, e em que figura um orçamento de 91.526,00 euros.
• Declaração responsável exixir no artigo 53.1.b) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, assinada pela técnica proxectista o 20.1.2025 e incluída no anexo II do projecto de execução.
Segundo consta no projecto de execução, na subestação Atios 220/132/15 kV, localizada na Casilla, na câmara municipal do Porriño, e propriedade de UFD (excepto o parque de 200 kV, pertencente a REE), projecta-se a ampliação de uma nova posição de linha 15 kV, para a interconexión com a companhia Gestamp, com cela tipo GIS isolada em SF6 igual que as existentes, equipada com:
• Duplo jogo de barras gerais de 1.250 A, 25 kA.
• Duplo jogo de embarrado de 1.250 A, derivação do jogo de barras gerais.
• 2 seccionadores tripolares de barras de 1.250 A, 25 kA motorizado o primeiro com três posições (fechado, aberto e a terra) e o segundo com duas posições (fechado e aberto).
• 1 interruptor automático tripolar de corte em vacío, 1.250 A, 25 kA.
• 3 transformadores de intensidade 200-400/5-5-5 A.
• 1 transformador toroidal de intensidade abrible 50/1 A.
• 1 sistema de detecção de presencia de tensão com sinalização luminosa permanente.
• 3 conectores enchufables para cabo isolado.
2. O 18.3.2025 o departamento territorial, depois de rematada a instrução do referido expediente, deu-lhe deslocação deste à Direcção-Geral de Planeamento Energética e Minas (em diante, DXPEM) para os efeitos de ditar a oportuna resolução, e incorporou os seguintes documentos:
• Relatório favorável sobre o projecto de execução, emitido o 12.3.2025 pelos servicios técnicos do departamento territorial.
• Ofício do departamento territorial do 18.3.2025, pelo que se dá deslocação do expediente à DXPEM para a sua resolução, fazendo constar que os seus serviços técnicos não observam inconvenientes para a realização das obras correspondentes à ampliação da subestação Atios.
Considerações legais e técnicas:
1. No expediente instruído para o efeito cumpriram-se os trâmites de procedimento estabelecidos na Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza, na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, e na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e demais normas vigentes de aplicação.
2. A competência para resolver este expediente corresponde-lhe à DXPEM, ao tratar de uma subestação com uma potência superior aos 75 MVA, de conformidade com o disposto no artigo único (ponto 1.b).2º para as autorizações administrativas prévia e de construção) do Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG nº 22, de 1 de fevereiro), assim como no Decreto 42/2024, de 14 de abril, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG nº 73, de 14 de abril), no Decreto 49/2024, de 22 de abril, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 81, de 24 de abril), e no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 101, de 27 de maio).
De acordo contudo o anterior,
RESOLVO:
1. Outorgar a autorização administrativa prévia para a infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica correspondente à instalação de uma nova posição de linha 15 kV na subestação Atios 220/132/15 kV para a interconexión com a companhia Gestamp, na câmara municipal do Porriño (Pontevedra), e que promove UFD Distribuição Electricidad, S.A.
2. Outorgar a autorização administrativa de construção para o projecto de execução da citada infra-estrutura de distribuição de energia eléctrica denominado subestação Atios-ampliação 15 kV Gestamp.
Tudo isto de acordo com as condições seguintes:
1. As instalações que se autorizam terão que realizar-se de acordo com as especificações e planos que figuram no projecto de execução denominado subestação Atios-ampliação 15 kV Gestamp, assinado o 29.1.2025 pela engenheira industrial María Isabel López Ferrer (colexiada nº 17.566 do Colégio Oficial de Engenheiros Industriais de Madrid-COIIM) e visto por este colégio o 29.1.2025 e nº 202500450, e em que figura um orçamento de 91.526,00 euros.
2. A empresa promotora (UFD) assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que em todo momento se mantenham as condições regulamentares de segurança. Em todo momento se deverão cumprir as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança nas instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23, aprovados pelo Real decreto 337/2014, de 9 de maio, e o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, aprovados pelo Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro.
3. Para introduzir modificações nas instalações que afectem dados básicos do projecto será necessária a autorização prévia da DXPEM; não obstante, o departamento territorial poderá autorizar as modificações de detalhe do projecto que resultem procedentes, e deverá comunicar à dita direcção geral todas as resoluções que se ditem em aplicação da citada facultai.
4. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução. Uma vez construídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante o departamento territorial, quem deverá estender trás as comprovações técnicas que considere oportunas.
5. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução ou a variação substancial dos orçamentos que determinaram a sua adopção poderão dar lugar à sua revogação, depois de audiência a promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
6. Estas autorizações adoptam-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da referida infra-estrutura eléctrica, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente, tal e como dispõe o título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro.
7. Esta resolução publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 48.2 da Lei 9/2021, de 25 de fevereiro.
Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Santiago de Compostela, 1 de abril de 2025
Pablo Fernández Vila
Director geral de Planeamento Energética e Minas
