O dia 5 de março de 2025, no DOG núm. 44, a Conselharia do Meio Rural publicou a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D).
Nesta ordem, no seu artigo 16.5 estabelece-se, em concordancia com o disposto no artigo 108.2 do Real decreto 1048/2022, de 27 de dezembro, sobre a aplicação, a partir de 2023, das intervenções em forma de pagamentos directos e o estabelecimento de requisitos comuns no marco do Plano estratégico da política agrícola comum, e a regulação da solicitude única do sistema integrado de gestão e controlo, como data de fim do prazo para apresentar a solicitude única o 30 de abril de 2025. Não obstante, este mesmo artigo 108.2 faculta as comunidades autónomas para alargar o prazo de apresentação das solicitudes até o 15 de maio depois de comunicação motivada ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária.
O ritmo lento na gravação de solicitudes devido à cada vez maior complexidade da captura de solicitudes, as disfunções registadas na aplicação informática SgaPac e as intensas chuvas das últimas semanas, que provocam que os produtores não tenham certeza sobre o cultivo de Primavera que poderão semear, motivam que a Conselharia do Meio Rural alargue o prazo de apresentação de solicitudes das ajudas da PAC na campanha 2025 na Comunidade Autónoma da Galiza. Esta ampliação foi comunicada previamente ao Fundo Espanhol de Garantia Agrária.
Em consequência, de conformidade com o previsto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza, no uso das faculdades que me confiren a Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência,
DISPONHO:
Artigo único
Modificasse o número 5 do artigo 16 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se regula a aplicação dos pagamentos directos à agricultura e à gandaría e das ajudas ao desenvolvimento rural sujeitas ao sistema integrado de gestão e controlo (códigos de procedimento MR250A, MR239G, MR239K, MR239O, MR239Q, MR240D, MR241C e MR241D), que fica redigido como segue:
«O prazo de apresentação da solicitude única iniciar-se-á o dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza e finalizará o dia 15 de maio de 2025, ambos incluídos. Não obstante, admitir-se-ão solicitudes até a data de finalização do prazo de modificação da solicitude única de acordo com as condições estabelecidas no artigo 108.3 do Real decreto 1048/2022».
Disposição derradeiro única. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de abril de 2025
María José Gómez Rodríguez
Conselheira do Meio Rural
