BDNS (Identif.): 828524.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/828524
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias das subvenções as confrarias de pescadores e federações destas, as organizações de produtores pesqueiros, as entidades asociativas juridicamente reconhecidas e constituídas por profissionais do sector pesqueiro, e as entidades sem ânimo de lucro integradas exclusivamente pelas confrarias de pescadores e federações destas.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras gerais e a convocação para o ano 2025 para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa), que contribuam a reforçar a gestão dos recursos da pesca costeira artesanal para garantir uma actividade económica, social e ambientalmente sustentável (código de procedimento PE209P).
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 9 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras gerais e se convocam para o ano 2025, em regime de concorrência competitiva, ajudas a projectos colectivos, financiados pelo Fundo Europeu Marítimo, de Pesca e de Acuicultura (Fempa), que contribuam a reforçar a gestão dos recursos da pesca costeira artesanal para garantir uma actividade económica, social e ambientalmente sustentável (código de procedimento PE209P).
Quarto. Quantia
No ano 2025 as ajudas conceder-se-ão com cargo às aplicações orçamentais 16.03.723A.770.1 e 16.03.723A.781.0, código de projecto 2023 00180, nas quais existe crédito adequado e suficiente nos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2025.
O montante máximo das subvenções que se concedam em 2025 será de cinco milhões setenta e quatro mil euros (5.074.000,00 €), distribuído em duas anualidades:
– Anualidade 2025: 2.537.500,00 €.
– Anualidade 2026: 2.536.500,00 €.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta ordem no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se no mês de vencimento não há dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expirará o último dia do mês. Em caso que o último dia do prazo seja inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.
De não esgotar-se o crédito disponível, ou de resultar incrementado este posteriormente em virtude de renúncias, de modificação de resoluções de outorgamento ou de dotações orçamentais adicionais, poder-se-á emitir uma nova proposta de resolução, na qual se terão em conta as solicitudes que façam parte da listagem de reserva a que se refere o artigo 21.2 desta ordem.
Santiago de Compostela, 9 de abril de 2025
Marta Barreiro Castro
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
