Ao amparo do Acordo de colaboração entre a Conselharia de Política Social e Igualdade, a Conselharia de Fazenda e Administração Pública e a Escola Galega de Administração Pública, em diante, EGAP, para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,
RESOLVO:
Convocar a Jornada de Autocoidado, de acordo com as bases que se indicam a seguir:
Primeira. Objectivos
Os principais objectivos desta jornada serão os seguintes:
• Pôr em valor a importância do autocoidado nos/nas profissionais que prestam ajuda a outras pessoas.
• Desenvolver habilidades para a gestão e regulação emocional.
• Explorar técnicas práticas que contribuam à redução do estrés e à manutenção do equilíbrio emocional.
• Facilitar a criação de um plano de autocoidado para integrar na vida diária.
Segunda. Conteúdos
O programa desta actividade estará estruturado em três blocos:
• Ferramentas para a gestão e regulação emocional de os/das profissionais que ajudam.
• Obradoiro: Cuidar das que cuidam; como sobreviver à sobrecarga emocional.
• Obradoiro: Três estratégias para o meu cuidado.
Terceira. Pessoas destinatarias
As pessoas destinatarias desta actividade são o pessoal dos centros de informação à mulher da Galiza (CIM); do Centro de Recuperação Integral para Mulheres que sofrem Violência de Género (CRI); do Centro de Emergência para Mulheres em Situação de Violência de Género (CEMVI); das casas de acolhida; dos escritórios de atenção à vítima e à cidadania da Galiza; assim como o pessoal da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza que presta serviços na Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género e na Direcção-Geral de Promoções da Igualdade ou nas unidades administrativas de Igualdade das chefatura territoriais das delegações da Xunta de Galicia.
Quarta. Desenvolvimento
Modalidade de impartição: pressencial.
Horário: das 11.00 às 13.30 e das 15.00 às 17.30 horas.
Duração: 5 horas lectivas.
Data e lugar de desenvolvimento:
• 1ª edição: quinta-feira 22 de maio de 2025, na EGAP; rua Madrid, 2-4, Santiago de Compostela.
• 2ª edição: quinta-feira 19 de junho de 2025, na Delegação Territorial de Pontevedra; avenida Mª Victoria Moreno, 43.
• 3ª edição: quinta-feira 2 de outubro de 2025, na Delegação Territorial de Ourense; avenida da Habana, 79.
• 4ª edição: quinta-feira 23 de outubro de 2025, na Delegação Territorial de Lugo; turno da Muralha, 70.
Quinta. Número de vagas
Vinte e cinco (25) em cada uma das edições.
Sexta. Inscrição
1. A inscrição nesta actividade formativa só poderá realizar-se por via telemático acedendo ao endereço https://egap.junta.gal/matricula. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.
2. Antes de formalizar a sua inscrição nesta actividade todas as pessoas deverão introduzir ou actualizar os dados da sua área de matrícula, de acordo com as pessoas destinatarias e requisitos de selecção estabelecidos na bases terceira e oitava, respectivamente.
3. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas da actividade solicitada e passarão no final das listagens de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.
4. As pessoas interessadas deverão seleccionar primeiro a área em que está integrada esta actividade (Igualdade e violência de género) e depois seleccionar em nome do curso» só uma das edições da Jornada de Autocoidado: Santiago, Pontevedra, Ourense ou Lugo.
5. O prazo para a inscrição nesta actividade estará habilitado desde as 9.00 horas do primeiro dia hábil seguinte à publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza até as 23.59 horas do dia 8 de maio de 2025.
Poderá obter-se qualquer outra informação, desde as 8.30 horas até as 14.30 horas, nos telefones 981 54 62 39 e 981 54 62 41.
Sétima. Comprovação de dados
1. Conforme o disposto no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para a tramitação do procedimento de selecção consultar-se-ão automaticamente os dados das pessoas solicitantes desta acção formativa necessários para realizar o processo de selecção, salvo que a pessoa interessada se oponha a isso.
2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicá-lo expressamente incluindo os motivos de oposição relacionados com a sua situação particular e enviar os documentos que indiquem a sua situação laboral, administrativa, tipo de pessoal e antigüidade na Administração através do seguinte correio electrónico: novas.egap@xunta.gal
3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.
4. A EGAP poderá pedir as certificações necessárias para realizar a selecção de acordo com os critérios recolhidos nesta convocação.
Oitava. Critérios de selecção
A ordem de admissão virá determinada pela data e hora de apresentação das solicitudes de acordo com o requerido na base terceira desta resolução para ser pessoas destinatarias desta actividade.
Noveno. Publicação das listagens de pessoas seleccionadas, em reserva e excluído
A EGAP publicará no endereço
Décima. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência
1. Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.
2. Renúncia:
a) As pessoas seleccionadas poderão renunciar à actividade formativa. A renúncia deve ser comunicada o mais rápido posível e, em todo o caso e no máximo, 3 dias antes do início da actividade formativa por correio electrónico dirigido a novas.egap@xunta.gal, sem prejuízo do disposto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). Na página web da Escola estará disponível um modelo de renúncia.
b) As pessoas que incumpram o prazo previsto passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade, excepto que a renúncia tenha alguma das seguintes causas:
– Por causa de força maior suficientemente acreditada.
– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte de os/das responsáveis pelos centros directivos.
– Por razões de conciliação familiar.
– Por outras causas justificadas documentalmente.
3. A assistência e a pontualidade:
a) Serão obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.
b) Durante a actividade formativa realizar-se-ão controlos de assistência e pontualidade.
c) As faltas de assistência:
1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o especificado anteriormente perderão o direito ao certificar de assistência desta actividade formativa.
2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.
Undécima. Certificado de assistência oficial
No final desta actividade emitir-se-á um certificado electrónico de assistência, descargable desde a área de matrícula (https://egap.junta.gal/matricula/), a aquelas pessoas registadas que completassem a assistência mínima requerida, igual ou superior ao 90 % das horas lectivas programadas. Este documento estará assinado electronicamente pela EGAP e incluirá, de forma expressa, o conteúdo, o ónus lectivo, a modalidade de impartição, a data e o lugar de realização desta actividade, assim como um código de verificação electrónica (CVE) para contrastar a sua autenticidade.
Duodécima. Faculdades da EGAP
1. A EGAP reserva para sim a faculdade de interpretar e de resolver as incidências que possam surgir no desenvolvimento desta actividade, assim como a faculdade de cancelá-la se o escasso número de solicitudes não justifica a sua realização, caso em que se empregarão os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.
2. A EGAP garantirá na acção derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2025
Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública
