BDNS (Identif.): 829191.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:
https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/829191
Primeiro. Pessoas beneficiárias das subvenções
1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas maiores de idade que realizem a actuação subvencionável estabelecida no artigo 3 desta ordem e estejam empadroadas num município da Comunidade Autónoma da Galiza, e que não obtivessem ajuda para a mesma classe de objecto subvencionado com cargo à Ordem da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade de 12 de julho de 2022 nem de 27 de abril de 2023.
Adicionalmente, no caso de ajudas para a aquisição de bicicletas de mão, a pessoa solicitante deverá justificar um grau de deficiência igual ou superior ao 33 %.
2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
3. Os requisitos para obter a condição de pessoa beneficiária dever-se-ão cumprir na data de apresentação das solicitudes.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto:
1. Estabelecer as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido e bicicletas de mão híbridas ou eléctricas para cadeiras de rodas, em regime de concorrência não competitiva (código de procedimento IF319B), assim como para a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IF319A), e convocá-las para as anualidades 2025 e 2026.
2. Aprovar os formularios normalizados para a gestão da convocação que figuram como anexo a esta ordem:
– Anexo I. Solicitude de adesão pela entidade colaboradora.
– Anexo II. Solicitude de ajuda.
– Anexo III. Autorização para a representação.
– Anexo IV. Solicitude de pagamento.
3. Publicar o convénio de colaboração para a gestão das ajudas para a aquisição de bicicletas com pedaleo assistido e bicicletas de mão híbridas ou eléctricas para cadeiras de rodas, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo V).
Terceiro. Bases reguladoras
Publicam-se conjuntamente com a convocação.
Quarto. Financiamento
1. As subvenções que se concedam financiar-se-ão com cargo aos orçamentos da Direcção-Geral de Mobilidade para os exercícios 2025 e 2026, e imputam à aplicação orçamental 05.08.512A.780.0 consonte o seguinte regime de anualidades:
– 2025: 1.000.000 €.
– 2026: 700.000 €.
Portanto, o montante total atribuído ascende a um milhão setecentos mil euros (1.700.000 €).
2. O montante dos fundos previstos em quaisquer das duas anualidades poderá alargar-se como consequência da existência de uma maior disponibilidade orçamental derivada de alguma das circunstâncias previstas no artigo 30.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e, se é o caso, depois de aprovação da modificação orçamental que proceda. Isto poderia dar lugar à concessão demais subvenções de acordo com a ordem de prelación das solicitudes que resulte da aplicação dos critérios fixados nas bases que regem a convocação.
De produzir-se a ampliação de crédito, publicará no DOG e na página web da Direcção-Geral de Mobilidade (https://ebici.junta.gal.), sem tudo bom publicidade implique a abertura de prazo para apresentar novas solicitudes nem o início de novo cômputo para resolver.
3. Na anualidade de 2025 atender-se-ão as solicitudes formuladas nela até o esgotamento do crédito, consonte com o indicado nos números anteriores; por sua parte, na anualidade 2026 atender-se-ão, em primeiro lugar, as solicitudes formuladas no exercício 2025 que ficassem em lista de espera do ano anterior e, a seguir, as solicitudes que se apresentem no próprio exercício.
Quinto. Quantia máxima das ajudas
O montante máximo da ajuda por bicicleta de pedais nova com pedaleo assistido, que cumpra os requisitos técnicos e de equipamento estabelecidos no artigo 3 desta ordem, será de 500 euros por bicicleta e pessoa beneficiária; não obstante, no caso de pessoas beneficiárias integrantes de uma família numerosa, o dito montante será de 600 euros, e de 700 euros em caso que a família numerosa seja de categoria especial; no caso das bicicletas de mão híbridas ou eléctricas, o montante máximo da ajuda será, em todo o caso, de 700 euros. Em todo o caso, cada pessoa beneficiária só poderá receber uma ajuda pela aquisição de uma única bicicleta com pedaleo assistido ou bicicleta de mão.
A quantidade da subvenção não poderá ser superior do 50 % do preço da bicicleta com pedaleo assistido para uma pessoa beneficiária geral, do 60 % para pessoas beneficiárias integrantes de uma família numerosa e do 70 % para pessoas beneficiárias integrantes de uma família numerosa com categoria especial ou adquirentes de uma bicicleta de mão.
Para os efeitos desta convocação consideram-se pessoas beneficiárias integrantes de família numerosa aquelas que cumpram os requisitos estabelecidos na Lei 40/2003, de 18 de novembro, de protecção às famílias numerosas, no momento de apresentar a sua solicitude.
Sexto. Forma e lugar de apresentação de solicitudes
1. A tramitação do procedimento de solicitude de ajuda (código de procedimento IF319B) realizar-se-á através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na listagem que se publique na página web da Direcção-Geral de Mobilidade https://ebici.junta.gal
2. As entidades colaboradoras apresentarão as solicitudes de ajuda por meios electrónicos através do formulario normalizado (anexo II), acedendo desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou directamente no url: https://ebici.junta.gal
Sétimo. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 16 de maio de 2025, às 10.00 horas, e finalizará o 13 de novembro de 2026 ou quando se esgotem os fundos.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2025
Diego Calvo Pouso
Conselheiro de Presidência, Justiça e Desportos
