No Diário Oficial da Galiza número 55, de 20 de março de 2025, publicasse a Resolução de 10 de março de 2025 pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal, na Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).
No anexo I da dita Resolução de 10 de março de 2025 recolhem-se as bases pelas cales se rege o procedimento de selecção das entidades privadas sem ânimo de lucro para a referida atenção residencial e a intervenção educativa integral, e estabelece-se um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido na dita resolução, uma vez revistas e avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes apresentadas e emitido o relatório, o órgão instrutor elevará à pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade uma proposta de resolução na qual se especificará a entidade seleccionada para levar a cabo a dita atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal. A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção de entidade colaboradora ditá-la-á a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade no prazo máximo de três meses, contados desde a publicação da Resolução de 10 de março de 2025. Transcorrido o dito prazo sem que se dite uma resolução expressa, poderá perceber-se desestimado a solicitude por silêncio, ao amparo do estabelecido no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
O anexo I da Resolução de 10 de março de 2025 estabelece que a resolução do procedimento se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o previsto no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Esta publicação produzirá os efeitos de notificação.
No presente procedimento, a ausência de solicitudes que concorram à convocação determina que com data de 22 de abril de 2025 a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade emita a decisão com a declaração de deserto do procedimento de selecção de entidade privada para a atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 22 de abril de 2025 ditada no procedimento BS213R de selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal na Corunha, que se junta com a presente resolução no anexo.
Segundo. Comunicar que a Resolução de 22 de abril de 2025 que finaliza este procedimento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor-se recurso potestativo de reposição ante o mesmo órgão que a ditou no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 23 de abril de 2025
Jacobo Rey Sastre
Director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica
ANEXO
Resolução de 22 de abril de 2025 pela que se declara deserto o procedimento de asignação de concerto social com o fim de seleccionar uma entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal, na Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).
1. O dia 20 de março de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 10 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro, para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores, no centro de reeducación de Concepção Arenal, na Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).
2. De acordo com o indicado na dita resolução, a entidade com a qual se assine o concerto social perceberá da Conselharia de Política Social e Igualdade, com cargo à aplicação orçamental 08.02.312B.228 dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza, uma compensação para o desenvolvimento da actividade concertada de 12.026.957,70 €. O dito montante será distribuído como segue:
| Distribuição de anualidades no Centro Concepção Arenal | ||||||
| 2025 (7 meses) | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 (5 meses) | Total | |
| Total (sem IVE) | 1.727.632,68 € | 3.004.001,68 € | 3.016.204,56 € | 3.019.757,05 € | 1.259.361,73 € | 12.026.957,70 € | 
3. De acordo com o estabelecido no ponto J) do anexo I da Resolução de 10 de março de 2025, a resolução deste concerto social corresponde-lhe, de acordo com a possibilidade de delegação que se recolhe no artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, à pessoa titular da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Considerações legais e técnicas:
1. Resolução de 10 de março de 2025, da Conselharia de Política Social e Igualdade, pela que se publica a convocação, mediante procedimento de asignação de concerto social, para a selecção de entidade privada sem ânimo de lucro para a atenção residencial e a intervenção educativa integral com pessoas menores que têm que cumprir medidas judiciais privativas de liberdade previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores no centro de reeducación de Concepção Arenal na Corunha (35 vagas) (código de procedimento BS213R).
No anexo I da dita Resolução de 10 de março de 2025 recolhem-se as bases pelas cales se rege o procedimento de selecção das entidades privadas sem ânimo de lucro para a referida atenção residencial e a intervenção educativa integral, e estabelece-se um prazo de apresentação de solicitudes de um mês desde o dia seguinte à publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza.
De conformidade com o estabelecido na dita resolução, uma vez revistas e avaliadas pela Comissão de Valoração as solicitudes apresentadas e emitido o relatório, o órgão instrutor elevará à pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade uma proposta de resolução na qual se especificará a entidade seleccionada para levar a cabo a dita atenção residencial e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal. A resolução que ponha fim ao procedimento de selecção de entidade colaboradora ditá-la-á a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade no prazo máximo de três meses, contados desde a publicação da Resolução de 10 de março de 2025. Transcorrido o dito prazo sem que se dite resolução expressa, poderá perceber-se desestimado a solicitude por silêncio, ao amparo do estabelecido no artigo 25 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
2. Transcorrido o prazo legal previsto na resolução para apresentar as solicitudes, a ausência delas que concorram à convocação determina que com data de 22 de abril de 2025 a pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade emita a decisão com a declaração de deserto do procedimento de selecção de entidade privada para a atenção residência e a intervenção educativa integral no centro de reeducación de Concepção Arenal da Corunha.
3. De acordo com o estabelecido na cláusula M) da Resolução de 10 de março, a resolução de concertação será publicada no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. Além disso, serão igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.
De acordo contudo o indicado,
RESOLVO:
Pôr fim ao procedimento de selecção de entidades sem ânimo de lucro sem levar a cabo a selecção de nenhuma entidade, por não se apresentar nenhuma proposta para a assinatura do concerto.
Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ao amparo do estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas ou, de ser o caso, recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte à notificiación desta resolução, de conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 22 de abril de 2025. A conselheira de Política Social e Igualdade. P.D. (Artigo 16 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, e anexo I.J) da Resolução do 10.3.2025). Jacobo José Rey Sastre, director geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica.

