Expediente: IN407A 2023/427-4.
Promotora: UFD Distribuição Electricidad, S.A.
Denominação: LMTS TRO718, CS em Angorén e reforma CS Frioya (36CY79).
Câmara municipal: Redondela.
Factos:
1. O 24.8.2023, a empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração, em concreto, de utilidade pública denominada LMTS TRO718, CS em Angorén e reforma CS Frioya (36CY79).
A solicitude inclui o projecto de execução assinado pela engenheira técnica industrial Herminia López Caamaño, colexiada 4598 do Colégio Oficial de Engenheiros Técnicos Industriais de Vigo, no qual figura um orçamento total de 132.441,41 euros.
Uma vez examinado o projecto de execução, conclui-se que consiste nas seguintes actuações no lugar de Angorén, na freguesia de Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra):
– Reforma do centro de seccionamento CD Frioya (36CY79) mediante a substituição das celas 2L existentes por celas de linha modulares em configuração 3L 2TC+TT, duas delas telecontroladas via GSM/GPRS/FO C/TT.
– Instalação de um centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT com as duas celas de saída telecontroladas via GPRS/3G em envolvente prefabricada de formigón.
– Desmontaxe de um total de 237 metros dos trechos TRO7182144, TRO7182121 e TRO7182180 e retirada dos apoios A1AN77TX//40-1, A1AN77TX//40-2, A1AN77TX//40-3 e A1AN77TX//40-4.
– Desmontaxe de um total de 90 metros do trecho TRO7182148 que actualmente alimenta o centro de seccionamento CD Frioya (36CY79).
– Instalação de uma linha em media tensão subterrânea de 447 metros para alimentar o centro de seccionamento projectado.
2. Este departamento territorial solicitou-lhes o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviços de interesse geral afectadas, isto é, a Câmara municipal de Redondela, a Agência Estatal de Segurança Aérea, ADIF e Águas da Galiza. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar emitidos.
3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante a Resolução do 26.12.2023 publicada nos seguintes meios:
– Diário Oficial da Galiza (DOG): 24.1.2024.
– Jornal Faro de Vigo: 17.1.2024.
– Tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Redondela desde o 5.1.2024 até o 15.2.2024, segundo o certificado emitido pela própria câmara municipal.
– Portal de transparência e Governo aberto da Conselharia de Economia e Indústria.
Durante este trâmite não se receberam alegações.
4. O 9.2.2024, UFD comunicou que chegou a um acordo com o titular da única parcela afectada na relação de bens e direitos achegada pela empresa promotora e, portanto, já não é necessária a declaração, em concreto, de utilidade pública das instalações objecto do projecto. Com a solicitude UFD apresentou cópia do acordo atingido.
Considerações legais e técnicas:
1. O Departamento Territorial de Pontevedra é competente para resolver este expediente com fundamento no Decreto 140/2024, de 20 de maio, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG núm. 101, de 27 de maio), e no Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para resolver os procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).
2. A legislação de aplicação ao presente expediente é:
– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.
– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público.
– Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza.
– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa.
– Lei 9/2021, de 25 de fevereiro, de simplificação administrativa e de apoio à reactivação económica da Galiza.
– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica.
– Real decreto lei 23/2020, de 23 de junho, pelo que se aprovam medidas em matéria de energia e noutros âmbitos para a reactivação económica.
– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09.
– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
– Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa.
3. As características técnicas da instalação são as que a seguir se descrevem:
– Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 15 kV, com motorista RHZ1, em duas actuação. A primeira actuação é de 251 metros de comprimento, com origem no centro de transformação J. Fernández-Chapela (36CPR1) e final no centro de seccionamento Frioya (36CY79). A segunda actuação é de 196 metros de comprimento, com origem no centro de seccionamento Frioya (36CY79) e final no centro de seccionamento projectado.
– Centro de seccionamento compacto de manobra exterior 3L+TT, situado na parcela com referência catastral 7301904NG2870S0001UI, na avenida José Fernández López, 5.
– Reforma do centro de seccionamento Frioya (36CY79), consistente na substituição das celas existentes por celas de linha modulares 3L 2TC+TT, situado na parcela com referência catastral 7406212NG2870N0001KM, no caminho Novo ao Mar, 1, Chapela.
As instalações estão situadas em Angorén, Chapela, na câmara municipal de Redondela (Pontevedra).
Conforme o indicado,
RESOLVO:
1. Outorgar à empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. as autorizações administrativas prévia e de construção da instalação de distribuição de energia eléctrica denominada LMTS TRO718, CS em Angorén e reforma CS Frioya (36CY79), expediente IN407A 2023/427-4, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto de execução, às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e às condições estabelecidas nos condicionar dos organismos que constam no expediente.
2. A empresa UFD Distribuição Electricidad, S.A. assegurará a manutenção e a vigilância correcta das instalações durante a construção e depois da sua posta em serviço, com o fim de garantir que se manterão sempre as condições regulamentares de segurança. Dever-se-ão cumprir em todo momento as normas e directrizes vigentes que resultem de aplicação, em particular, quanto estabelece o Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em linhas eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09, e o Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprova o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalações eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23.
3. O prazo para a posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a execução. Uma vez constituídas estas instalações, a empresa promotora deverá apresentar a solicitude de autorização de exploração ante este departamento territorial junto com a seguinte documentação:
– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.
– Um certificado direcção final de obra em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas ajeitadas para a montagem da instalação e posta a ponto.
– Planimetría as built da instalação eléctrica em formato shape.
4. O não cumprimento das condições e requisitos estabelecidos nesta resolução poderá dar lugar à sua revogação, depois de audiência à promotora, de conformidade com o disposto no artigo 53.10 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro.
5. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para realizar as obras da instalação autorizada.
Contra a presente resolução, que não é definitiva na via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante a conselheira de Economia e Indústria da Xunta de Galicia no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.
Pontevedra, 31 de março de 2025
Beatriz López dele Olmo
Directora territorial de Pontevedra
