Conforme o previsto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo os acordos de início ditados pela pessoa titular do Serviço de Mobilidade de Pontevedra nos expedientes sancionadores PÓ-00159-O-2025 e outro mais, por infracção da normativa sobre transporte terrestre, ao resultar infrutuosa a sua notificação postal. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.
O texto íntegro do acordo que se notifica, junto com o resto da documentação do expediente, encontra à disposição das pessoas interessadas no Serviço de Mobilidade do Departamento Territorial de Pontevedra.
Outorgasse-lhes um prazo quinze (15) dias hábeis contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado para alegar o que considerem conveniente, apresentando ou propondo as provas que considerem oportunas.
No suposto de que decida voluntariamente pagar a sanção antes de que transcorram trinta (30) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, a sua quantia reduzir-se-á num 30 % na forma prevista no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres. A realização do dito pagamento implica a conformidade com os feitos denunciados, a renúncia a formular alegações por parte da pessoa interessada e a finalização do procedimento sancionador.
Pontevedra, 11 de abril de 2025
Manuel Santano Gómez
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
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Expediente Matrícula |
DNI/CIF denunciado |
Infracção denunciada Data hora-estrada-p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção proposta |
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PÓ-00159-O-2025 C-1790-CD |
Y3226173T |
Atenuante-Realizar transporte público de mercadorias em veículo ligeiro carecendo de título habilitante. 2.12.2024; 11.16; PÓ-510; 0,437 |
Artigo 141.25 em relação com o 140.1 LOTT |
Artigo 143.1.k) em relação com a letra f) LOTT |
801 euros |
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PÓ-00227-S-2025 4959-BPJ |
53183251Y |
Excesso de peso igual ou superior ao 25 %. 27.11.2024; 11.30 |
Artigo 140.23 LOTT Artigo 197.26 ROTT |
Artigo 143.1.c) LOTT Artigo 201.h) ROTT Artigo 143.1 LOTT |
2.001 euros |
