No Diário Oficial da Galiza número 30, de 13 de fevereiro de 2025, publica-se a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para as seguintes linhas de actuação: a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B) e b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos inclusive, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (SIM436C).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2024. Além disso, no artigo 6 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, e procede à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 10.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 10.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2024 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicará no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento SIM449B ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C), emitidos o 14 de abril de 2025, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM449B 2025).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM449B:
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM449B&ano=2025&numpub=1&lang=gl
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir às unidades de igualdade dos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade através dos telefones indicados no artigo 23 da convocação (Lugo: 982 29 43 55), ou presencialmente.
Lugo, 15 de abril de 2025
Óscar Vinhas Penelas
Director territorial de Lugo
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM449B 2025)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 14 de abril de 2025.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
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Nº expte. |
ANPA |
Documentação requerida |
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SIM449B-2025-00000001-02 |
Associação de pais de alunos/as do CEIP São Cosme |
Anexo III.1 devidamente coberto e assinado Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000005-02 |
Associação ANPA CEIP El Salvador |
Anexo II.1 Indicar o endereço correcto da página web |
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SIM449B-2025-00000007-02 |
APA CEIP Pedro Caselles Rollán |
Anexo II.1 devidamente assinado |
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SIM449B-2025-00000018-02 |
Federação de associações de pais de alunos colégios de EXB, BUP e COU |
Anexo II.1 Cobrir o número de famílias |
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SIM449B-2025-00000019-02 |
Asoc. de mães e pais do CEIP Plurilingüe São Miguel de Paradela |
Anexo III.1 Ponto 2: cobrir o número estimado de participantes |
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SIM449B-2025-00000020-02 |
ANPA Colégio Aquilino Iglesia Alvariño de Abadín |
Anexo II.1 devidamente coberto e assinado Anexo III.1 devidamente coberto e assinado Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000021-02 |
Associação AFA Divino Maestro de Lugo |
Anexo III.1 devidamente coberto e assinado. Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000022-02 |
ANPA CPI Poeta Uxío Novoneyra |
Anexo III.1 devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2025-00000025-02 |
APA do Colégio dos Franciscanos de Lugo. |
Anexo III.1 devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2025-00000031-02 |
APA CPI Dr. López Suárez de Friol |
Anexo III.1 Ponto 2: cobrir o número de horas e número estimado de participantes |
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SIM449B-2025-00000032-02 |
ANPA CEIP O Corgo |
Anexo II.1 devidamente assinado |
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SIM449B-2025-00000034-02 |
ANPA do CEIP Castro de Ouro de Alfoz |
Anexo II.1 devidamente assinado |
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SIM449B-2025-00000046-02 |
Associação de pais e mães de alunos do CPR de Cervantes |
Anexo III.1 Ponto 2: cobrir número estimado de participantes |
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SIM449B-2025-00000047-02 |
ANPA Abella do CEIP Casás |
Anexo III.1 devidamente coberto e assinado Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000049-02 |
ANPA Cee Infanta Elena |
Anexo II.1 devidamente coberto e assinado |
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SIM449B-2025-00000051-02 |
ANPA CEIP São Miguel |
Anexo III.1 Ponto 2: cobrir número estimado de participantes |
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SIM449B-2025-00000055-02 |
ANPA Colégio Público do Cádavo |
Anexo II.1 Indicar o endereço correcto da página web |
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SIM449B-2025-00000056-02 |
ANPA A Lagoa do CEIP Plurilingüe de Monforte de Lemos |
Anexo II.1 devidamente coberto e assinado |
