No Diário Oficial da Galiza número 30, de 13 de fevereiro de 2025, publica-se a Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C).
Através da dita ordem convocam-se as subvenções destinadas às associações de mães e pais de estudantado (ANPA) e às federações ou confederações de ANPA dos centros educativos sustentados com fundos públicos da Comunidade Autónoma da Galiza para as seguintes linhas de actuação: a) Actividades de promoção da igualdade entre mulheres e homens e de prevenção e rejeição da violência contra as mulheres (SIM449B) e b) Actuações orientadas a facilitar a corresponsabilidade nas famílias com menores a cargo de até 16 anos inclusive, mediante a criação de serviços de cuidado profissional e a criação de emprego de qualidade no âmbito dos cuidados, assim como acções de formação e sensibilização em corresponsabilidade e cuidados destinados ao desenvolvimento do Plano Corresponsables (SIM436C).
O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 5 da Ordem de 20 de dezembro de 2024. Além disso, no artigo 6 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.
Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem no procedimento SIM449B pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conter erros, ou bem por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir, procedendo à emissão do requerimento da correspondente emenda no prazo de dez dias hábeis desde a sua notificação ao amparo do disposto no artigo 10.1.
O parágrafo segundo do dito artigo 10.1 da Ordem de 20 de dezembro de 2024 dispõe que, por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o requerimento de emenda das solicitudes se publicarão no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.
Pelo exposto,
RESOLVO:
1. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas no procedimento SIM449B ao amparo da Ordem de 20 de dezembro de 2024 pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções às associações de mães e pais do estudantado de centros educativos da Galiza para financiar actividades de promoção da igualdade e de prevenção da violência de género, financiadas em desenvolvimento do Pacto de Estado contra a violência de género e para o desenvolvimento das actuações do Plano Corresponsables, e se procede à sua convocação para o ano 2025 (códigos de procedimento SIM449B e SIM436C), emitidos o 14 de abril de 2025, por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras e que figura no anexo desta resolução (anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM449B 2025).
2. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece nesta resolução, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
3. Informar às pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 10 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.
Na sede electrónica da Xunta de Galicia estão disponíveis os modelos normalizados dos anexo relativos ao procedimento SIM449B
https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=SIM449B&ano=2025&numpub=1&lang=gl
4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir às unidades de igualdade dos departamentos territoriais da Conselharia de Política Social e Igualdade através dos telefones indicados no artigo 23 da convocação (Ourense: 988 38 67 99), ou presencialmente.
Ourense, 15 de abril de 2025
Santiago Álvarez González
Director territorial de Ourense
ANEXO
Requerimento de emenda de documentação (SIM449B 2025)
Assunto: requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estar devidamente cobertas e/ou não achegar a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.
Data do requerimento: 14 de abril de 2025.
Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar o erro ou achegar os documentos preceptivos que figuram na relação, com a advertência de que, de não o fazer, se lhes terá por desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.
Órgão instrutor: unidade de Igualdade do Departamento Territorial de Ourense da Conselharia de Política Social e Igualdade.
Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:
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Nº expte. |
ANPA |
Documentação requerida |
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SIM449B-2025-00000002-03 |
ANPA do IES Castro Baronceli |
Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000009-03 |
APA Airiña Colégio EGB Padre Feijóo de Allariz. |
Anexo I.1 Cobrir o número de conta bancária da ANPA |
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SIM449B-2025-00000011-03 |
ANPA Colégio Público Bibei de Viana do Bolo. |
Anexo III.1 Ponto 1: devidamente coberto Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias Ponto 2: devidamente coberto |
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SIM449B-2025-00000017-03 |
APA Colégio Maristas Santa María de Ourense |
Anexo II.1 devidamente coberto e assinado (convocação 2025) |
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SIM449B-2025-00000019-03 |
Associação de mães e pais do CEIP das Vendas da Barreira |
Anexo III.1 Ponto 1: devidamente coberto Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias Ponto 2: devidamente coberto |
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SIM449B-2025-00000020-03 |
Federação ANPAS de colégios privados e concertados de Ourense |
Anexo II.1 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção |
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SIM449B-2025-00000021-03 |
APA do grupo escolar de Seixalvo |
Anexo II.1 devidamente assinado Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000027-03 |
Associação de famílias de alunas e alunos Vilanova |
Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000028-03 |
ANPA do CEIP de Oímbra |
Anexo III.1 Rever as datas na relação de actividades |
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SIM449B-2025-00000033-03 |
APA Xosé Manuel Folha Respiño |
Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000034-03 |
ANPA do CEIP A Burga |
Anexo III.1: Ponto 2: cobrir o número de horas |
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SIM449B-2025-00000040-03 |
Associação de mães e pais de alunos/as CEIP Lansbricae |
Anexo II.1 devidamente coberto e assinado (procedimento SIM449B) Anexo III.1: Cobrir coerentemente o ponto 1 e 2 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000041-03 |
ANPA Pía da Casca do CEIP As Mercedes |
Anexo I.1 Cobrir o custo total da actuação Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000042-03 |
APA do CPI Laureano Prieto A Gudiña |
Anexo III.1 Ponto 2: cobrir o número de horas |
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SIM449B-2025-00000044-03 |
AFA Limiar Manuel Sueiro |
Anexo I.1 O montante máximo da subvenção a solicitar são 3.000 euros Anexo II.1 Cobrir o número de famílias do centro educativo Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000045-03 |
ANPA CEIP Plurilingüe Ribadavia |
Anexo III.1 Ponto 2: a data fim de realização tem que estar dentro do período subvencionável Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000046-03 |
APA CEIP Curros Enríquez de Celanova |
Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000048-03 |
APA Rosalía de Castro-Xinzo de Limia |
Anexo II.1 devidamente assinado Anexo III.1 Ponto 2: devidamente coberto Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
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SIM449B-2025-00000049-03 |
APA Os Rosais do CEIP Amadeo Rodríguez Barroso |
Anexo I.1 devidamente coberto e assinado Anexo II.1 A data do acordo da Junta Directiva deve estar dentro do prazo de solicitude da subvenção Indicar o endereço da página web Anexo III.1 Dever-se-á cumprir o artigo 24.1: no mínimo, uma actividade de difusão estará dirigida directamente às famílias |
