DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 83 Sexta-feira, 2 de maio de 2025 Páx. 25289

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Caldas de Reis

ANÚNCIO da oferta de emprego público para o ano 2025.

Na sessão que teve lugar o dia 27 de março de 2025, a Junta de Governo Local adoptou o seguinte acordo:

Primeiro. Aprovar a oferta de emprego público da Câmara municipal de Caldas de Reis para o ano 2025, em cumprimento do estabelecido na Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases do regime local; no texto refundido do Estatuto básico do empregado público (TREBEP); na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e dos limites fixados na Lei 31/2023, de 23 de dezembro, de orçamentos gerais do Estado para o ano 2023 (prorrogada ao exercício 2025, em cumprimento do artigo 134 da Constituição espanhola), nos termos estabelecidos no anexo I.

Publicar a oferta de emprego de 2025 no tabuleiro de anúncios da câmara municipal, assim como na sede electrónica desta câmara municipal, no BOP de Pontevedra e no Diário Oficial da Galiza.

Largo

Código do largo
na RPT

Sistema de acesso

Vínculo do largo

1

Polícia local

04.00.00.09

Oposição

Funcionário/a

1

Técnico da Administração geral

01.00.00.02

Concurso-oposição

Funcionário/a

Segundo. De acordo com o previsto na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e na Lei 29/1998, do 13 e julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se, com carácter potestativo, um recurso de reposição no prazo de um mês ante o mesmo órgão que a ditou, ou um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da disposição impugnada ou ao da notificação ou publicação do acto que ponha fim à via administrativa. No caso de interpor um recurso de reposição, não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que aquele seja resolvido expressamente ou se produza a sua desestimação presumível ou a sua desestimação tácita, que se produzirá no prazo de seis meses se não se resolve o recurso de reposição interposto. Tudo isto sem prejuízo de que interponha qualquer outro que considere procedente.

Caldas de Reis, 8 de abril de 2025

Jacobo Pérez Gulín
Presidente da Câmara presidente