Na sessão que teve lugar o 21 de abril de 2025, o tribunal nomeado para qualificar o processo selectivo extraordinário de estabilização derivado da Lei 20/2021, de 28 de dezembro, pelo turno de acesso livre e mediante o sistema de concurso-oposição, para o ingresso no corpo facultativo de grau médio de Administração especial da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, subgrupo A2, escala de engenheiros técnicos, especialidade de engenharia técnica agrícola,
ACORDOU:
Primeiro. Mediante a Resolução de 28 de novembro de 2024 (DOG núm. 234, de 4 de dezembro), este tribunal acordou fazer pública a baremación definitiva da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelas pessoas aspirantes que foram baremadas de acordo com as regras contidas na convocação.
Como consequência da estimação parcial de um recurso de alçada, este tribunal acorda modificar a dita resolução com relação à pontuação da seguinte pessoa aspirante:
Irene Cabrejas Domínguez, DNI ***7111**.
Segundo. A pontuação definitiva obtida trás a modificação figura reflectida no portal web corporativo da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal: https://www.xunta.gal/funcion-publica processos-selectivos/consulta
Terceiro. Mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2025), este tribunal acordou fazer pública a relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo.
Como consequência da modificação da baremación definitiva de uma das pessoas aspirantes, este tribunal acorda fazer pública como anexo a esta resolução uma nova relação de pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo. Não obstante, as pessoas que superaram o processo selectivo incluídas nesta nova relação, assim como a ordem de prelación, não sofreram variações com respeito à relação publicado mediante a Resolução de 26 de dezembro de 2024 (DOG núm. 4, de 8 de janeiro de 2025).
Quarto. Elevar a supracitada relação de aspirantes à titular da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, para os efeitos de que as pessoas que figuram nela sejam propostas para a sua nomeação como funcionárias de carreira.
De conformidade com o disposto na base VI.2. da convocação e de acordo com o relatório de 9 de outubro de 2024, da Direcção-Geral de Emprego Público e Administração de Pessoal, sobre a aplicação da tramitação de urgência aos processos selectivos de estabilização da Lei 20/2021, conforme o artigo 33 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, as pessoas aspirantes que superaram o processo selectivo disporão de um prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG, para apresentar os documentos previstos na supracitada base, em caso que não fossem apresentados ou validar previamente.
De acordo com o disposto na base V.13 da convocação, contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda e Administração Pública, nos termos previstos nos artigos 121 y 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 21 de abril de 2025
Íris Ferradás Cao
Presidenta do tribunal
ANEXO
Processos em que se inicia a fase de concurso e se abre o prazo para a acreditação de méritos dos aspirantes que superaram a fase de oposição
Processos de pessoal funcionário (subgrupo A2).
Administração especial:
Corpo facultativo de grau médio, escala de engenheiros técnicos, especialidade engenharia técnica agrícola.
