DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 87 Quinta-feira, 8 de maio de 2025 Páx. 26108

III. Outras disposições

Instituto Galego da Vivenda e Solo

EXTRACTO da Resolução de 22 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos por este instituto, e se convocam para o ano 2025 (código de procedimento VI420A).

BDNS (Identif.): 829960.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções:

https://www.infosubvenciones.es/bdnstrans/GE/és convocação/829960

Primeiro. Pessoas beneficiárias

1. Poderão ter a condição de entidades beneficiárias destas subvenções as comunidades de proprietários/as ou agrupamentos de comunidades dos edifícios de habitações que estejam recolhidos no âmbito de aplicação, sempre que não recebessem outra ajuda do IGVS para a realização de obras do mesmo conceito nos dez anos imediatamente anteriores ao da convocação correspondente e, ademais, cumpram com os seguintes requisitos:

a) Que sejam seleccionadas conforme a prelación realizada em aplicação da barema de critérios de valoração previstos nesta resolução e conforme a disposição orçamental existente.

b) Que o seu edifício reúna as necessárias condições de segurança estrutural. De não ser o caso, a entidade solicitante deverá acreditar a realização simultânea das obras que garantam que o edifício terá as condições necessárias de segurança estrutural.

c) Que não estejam incursas em nenhuma das circunstâncias previstas no artigo 10.2 da LSG.

2. As pessoas integrantes da entidade beneficiária que participem no custo das obras subvencionáveis terão consideração de perceptoras desta ajuda na mesma proporção que a quota de participação estabelecida para o custo das obras.

Segundo. Objecto

1. Esta resolução tem por objecto aprovar as bases reguladoras que regerão o procedimento de concessão das subvenções para a reparação, a rehabilitação e/ou adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo (em diante, IGVS), as quais se tramitarão com o código de procedimento VI420A.

2. O objecto destas ajudas é a realização das seguintes actuações:

a) Adequação das condições de segurança: obras que proporcionem ao edifício condições de segurança estrutural ou construtiva, de modo que garantam a sua estabilidade, resistência e solidez, segurança contra incêndios, assim como obras de segurança face a possíveis acidentes ou sinistros.

b) Adequação das condições de habitabilidade: obras que proporcionem ao edifício estanquidade face à chuva e à humidade, isolamento térmico e acústico, ou melhora das instalações de calefacção.

c) Adequação funcional: obras que proporcionem ao edifício melhora dos acessos aos serviços gerais de água, gás, electricidade, telefonia, saneamento etc., assim como a adequação destas obras à correspondente normativa.

d) Adequação das condições de acessibilidade: obras de supresión de barreiras arquitectónicas, tais como instalação de elevadores, rampas, ou outros dispositivos de acessibilidade, incluindo os adaptados às necessidades de pessoas com deficiência sensorial.

Terceiro. Bases reguladoras

Estas ajudas reger-se-ão pelo disposto na Resolução de 22 de abril de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas às comunidades de proprietários/as para a reparação, a rehabilitação e/ou a adaptação dos edifícios de habitações protegidas promovidos pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo, e se convocam para o ano 2025 (código do procedimento VI420A).

Quarto. Montante

1. O montante máximo das subvenções reguladas nesta resolução instrumentarase financeiramente com cargo ao projecto 2002 06712 e à aplicação 2025 11 81 451A 781.0 dos orçamentos do IGVS. A quantia será de 1.000.000 euros, repartidos em 20.000 euros na anualidade 2025 e 980.000 euros na anualidade 2026.

2. Excepcionalmente, a pessoa titular da direcção geral do IGVS poderá incrementar o crédito orçamental destinado a estas ajudas, de conformidade com o estabelecido no artigo 30 do RLSG.

A intensidade da ajuda desta convocação será de um montante total correspondente ao 60 % do orçamento subvencionável e até um montante máximo que resulte de multiplicar o número de habitações existentes no edifício por 6.000 euros.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação das solicitudes desta convocação será de dois meses, contados desde o dia seguinte à publicação desta resolução no DOG. Se o último dia é inhábil, perceber-se-á prorrogado o prazo ao primeiro dia hábil seguinte.

Santiago de Compostela, 22 de abril de 2025

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo