DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2025 Páx. 26183

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência, pela que se publica a Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I).

No Diário Oficial da Galiza número 42, de 3 de março de 2025, publica-se a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I).

Uma vez instruído de conformidade com as bases reguladoras da convocação, depois da valoração da solicitude e a aplicação dos critérios de selecção, e vista a proposta de adjudicação, o órgão competente emite a resolução de adjudicação, com a qual finaliza o procedimento.

A base décimo noveno da Resolução de 24 de fevereiro de 2025 estabelece que a resolução de concertação se publicará no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e terá os efeitos de notificação.

Além disso, será igualmente objecto de publicidade através da página web da Conselharia de Política Social e Igualdade.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza do contido íntegro da Resolução de 11 de abril de 2025 ditada no procedimento BS632I, de asignação do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, que se junta a esta resolução de publicação como anexo, e com a qual finaliza o procedimento.

Segundo. Notificada a resolução pelo órgão competente, procederá à formalização do concerto com a entidade seleccionada.

A formalização deste concerto social, de acordo com o estabelecido no artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza, fará mediante um documento administrativo dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação.

O concerto social perfeccionarase com a sua formalização e não se poderá iniciar a sua execução sem se ter efectuado esta previamente.

Efectuada a formalização, a entidade concertada estará obrigada a prestar às pessoas utentes os serviços sociais nas condições estabelecidas na normativa sectorial aplicável, na resolução da convocação do concerto social e, de ser o caso, nos critérios de preferência e selecção da entidade.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2025

Begoña Abeijón Fernández
Directora geral de Pessoas com Deficiência

ANEXO

Resolução de adjudicação

Resolução de 11 de abril de 2025 pela que se atribui o concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I).

Antecedentes de facto.

Primeiro. O 3 de março de 2025 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Resolução de 24 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases reguladoras do procedimento de asignação do concerto social para a reserva e a ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029, e se procede à sua convocação (código de procedimento BS632I).

Segundo. No prazo estabelecido apresentou à convocação a seguinte entidade:

Data e número de entrada Rexel

Entidade

NIF

Código

Serviço

Tipoloxía

Núm. de vagas

Lote e câmara municipal

19.3.2025

Núm. 792049

Associação a favor das pessoas com deficiência intelectual da província de Pontevedra (Aspanaex)

G36605905

020507

Serviço de atenção residencial terapêutica

Internado

(365 dias)

15

1 - Vigo

020508

Serviço de atenção residencial terapêutico ocupacional

Internado

(365 dias)

20

2 - Vigo

Terceiro. O dia 8 de abril de 2025, reuniu-se a Comissão de Valoração estabelecida na cláusula décimo sexta da citada resolução com o objecto de comprovar que a entidade que apresentou a solicitude para o concerto social, com código de procedimento BS632I, cumpre com os requisitos estabelecidos na base oitava da convocação e que achegou a documentação exixir na base décimo segunda.

Quarto. Uma vez examinada a documentação, constata-se que a entidade cumpre com os requisitos e que achegou de forma correcta e completa a documentação exixir dentro do prazo estabelecido na convocação.

Quinto. Tendo em conta o anterior, procede à valoração da solicitude de acordo com os critérios de selecção recolhidos na base décimo sétima da convocação:

1. Experiência da entidade na prestação de serviços sociais: 1 ponto por cada ano completo de antigüidade de inscrição da entidade no RUEPSS, com um máximo de 10 pontos.

2. Implantação do centro na câmara municipal onde se vai prestar o serviço: 1 ponto por cada ano completo de antigüidade de inscrição da autorização do centro no RUEPSS nessa câmara municipal, com um máximo de 10 pontos.

3. Aplicação de políticas empresariais em matéria de conciliação da vida pessoal, familiar e laboral: máximo 10 pontos.

A pontuação resultante para a entidade Associação a favor das pessoas com deficiência intelectual da província de Pontevedra (Aspanaex), com NIF G36605905, é a seguinte:

Lote 1: Serviço de atenção residencial terapêutica (020507)

Critérios de selecção

Pontuação

A antigüidade da inscrição da entidade no RUEPSS é de 30 anos

10 pontos

A antigüidade da inscrição da autorização do centro na Câmara municipal de Vigo é de 0 anos

0 pontos

A entidade não apresenta medidas concretas em matéria de conciliação

0 pontos

Total

10 pontos

Lote 2: Serviço de atenção residencial terapêutico-ocupacional (020508)

Critérios de selecção

Pontuação

A antigüidade de inscrição da entidade no RUEPSS é de 30 anos

10 pontos

A antigüidade da inscrição da autorização do centro na Câmara municipal de Vigo é de 0 anos

0 pontos

A entidade não apresenta medidas concretas em matéria de conciliação

0 pontos

Total

10 pontos

Fundamentos jurídicos.

Primeiro. De conformidade com o estabelecido na base décimo quinta da Resolução de 24 de fevereiro de 2025, a instrução do procedimento corresponde à Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.

Segundo. Os números 2, 4 e 5 da base décimo sexta da Resolução de 24 de fevereiro de 2025 estabelecem:

«2. A Comissão de Avaliação será a encarregada de verificar o cumprimento das condições impostas às entidades para concertar e de valorar as solicitudes de conformidade com os critérios de selecção estabelecidos na base décimo sétima desta convocação.

4. A Comissão de Valoração determinará aquelas entidades que cumpram os requisitos para concertar e elaborará um relatório de acordo com o previsto no ponto décimo sexto desta convocação.

5. Segundo o referido relatório da Comissão de Valoração, o órgão instrutor formulará a proposta de resolução ao órgão competente para resolver a concessão com cada entidade».

Terceiro. Segundo a base décimo oitava da Resolução de 24 de fevereiro de 2025, a resolução corresponde-lhe, por delegação da pessoa titular da Conselharia de Política Social e Igualdade, à pessoa titular da Direcção-Geral de Pessoas com Deficiência.

Por todo o exposto, e vista a proposta de adjudicação efectuada pela Subdirecção Geral de Recursos e Equipamentos de Apoio à Deficiência,

RESOLVO:

Primeiro. Atribuir-lhe os lote 1 e 2 do concerto social para a reserva e ocupação de vagas em serviços de atenção residencial para pessoas dependentes com deficiência intelectual para o período 2025-2029 (código de procedimento BS632I) à entidade que se relaciona no anexo I, nos termos e quantias que figuram neste, com cargo à aplicação orçamental 08.04.312D.228.2 e segundo os módulos económicos que se detalham:

Serviços para pessoas dependentes com deficiência intelectual

Serviço

Preço/largo mês (sem IVE)

IVE (4 %)

Preço total

020507-Serviço de atenção residencial terapêutica

3.300,00 €

132,00 €

3.432,00 €/mês

020508-Serviço de atenção residencial terapêutico-ocupacional

2.010,00 €

80,40 €

2.090,40 €/mês

Segundo. Assinar o concerto social com a entidade seleccionada dentro dos trinta (30) dias seguintes ao da publicação da resolução de concertação, segundo indica o artigo 19 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro, pelo que se desenvolve o regime de concertos sociais no âmbito da Comunidade Autónoma da Galiza.

Terceiro. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderá interpor-se recurso potestativo de reposição, ante o mesmo órgão que a ditou, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. A resolução de concertação publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e a publicação terá os efeitos de notificação, consonte o artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e tal como se indica no artigo 17.2 do Decreto 229/2020, de 17 de dezembro.

Santiago de Compostela, 11 de abril de 2025

A conselheira de Política Social e Igualdad. P.D. (Anexo I. Base décimo oitava da Resolução de 24 de fevereiro de 2025). Begoña Abeijón Fernández. Directora geral de Personas com Deficiência

ANEXO I

Lote

1

Expediente

BS632I-1/2025

Entidade

Associação a favor das pessoas com deficiência intelectual da província de Pontevedra (Aspanaex)

NIF

G36605905

Nº RUEPSS

E-47

Duração

Desde o 12 de maio de 2025 ao 11 de maio de 2029

Serviço

Tipoloxía

Núm.

vagas

Nome do centro

Câmara municipal

IVE

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Anualidade 2027

Anualidade 2028

Anualidade 2029

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Serviço de atenção residencial terapêutica

Internado

(365 dias)

15

Residência terapêutica Aspanaex-Coia

E0047-C4

Vigo

Exento

380.810,96 €

331.305,53 €

594.000,00 €

516.780,00 €

594.000,00 €

516.780,00 €

594.000,00 €

516.780,00 €

213.189,04 €

185.474,47 €

Lote

2

Expediente

BS632I -1/2025

Entidade

Associação a favor das pessoas com deficiência intelectual da província de Pontevedra (Aspanaex)

NIF

G36605905

Nº RUEPSS

E-47

Duração

Desde o 12 de maio de 2025 ao 11 de maio de 2029

Serviço

Tipoloxía

Núm.

vagas

Nome do centro

Câmara municipal

IVE

Anualidade 2025

Anualidade 2026

Anualidade 2027

Anualidade 2028

Anualidade 2029

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Orçamento

Achega Junta

Serviço de atenção residencial terapêutico- ocupacional

Internado

(365 dias)

20

Residência terapêutica ocupacional

Aspanaex-Coia

E0047-C5

Vigo

Exento

309.264,66 €

269.060,25 €

482.400,00 €

419.688,00 €

482.400,00 €

419.688,00 €

482.400,00 €

419.688,00 €

173.135,34 €

150.627,75 €