DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 88 Sexta-feira, 9 de maio de 2025 Páx. 26189

III. Outras disposições

Conselharia de Política Social e Igualdade

RESOLUÇÃO de 30 de abril de 2025, da Direcção-Geral de Luta contra a Violência de Género, pela que se procede à publicação do requerimento de emenda de documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

No Diário Oficial da Galiza número 47, de 10 de março de 2025, publica-se a Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A).

O prazo e a forma de apresentação das solicitudes estão regulados no artigo 11 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025. Além disso, no artigo 12 determina-se a documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento.

Uma vez revistas as solicitudes apresentadas ao amparo da dita ordem de convocação pela unidade administrativa tramitadora e encarregada da instrução do procedimento, identificaram-se aquelas que não reúnem a documentação necessária, bem por não tê-la apresentado, bem por conterem erros, ou por não ser suficiente para a determinação do cumprimento dos requisitos exixir.

O artigo 15.2 da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 dispõe que, de conformidade com o estabelecido no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se a solicitude não reúne algum dos requisitos exixir, o órgão instrutor requererá as entidades interessadas para que, num prazo de dez dias hábeis, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos. De não o fazerem, considerar-se-ão desistidas da sua solicitude e, depois de resolução, proceder-se-á ao arquivamento do expediente.

Por tratar-se de um procedimento de concorrência competitiva, de conformidade com o estabelecido no artigo 45 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, os requerimento de emenda fá-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Galiza, a qual produzirá os mesmos efeitos da notificação.

Pelo exposto,

RESOLVO:

1. Ordenar a publicação, no Diário Oficial da Galiza, do requerimento de emenda das solicitudes apresentadas ao amparo da Ordem de 25 de fevereiro de 2025 pela que se estabelecem as bases que regerão a concessão de subvenções a entidades sem ânimo de lucro para programas de desenho e implementación de itinerarios personalizados e acções específicas que favoreçam a inserção sócio-laboral de mulheres em situação de violência de género na Comunidade Autónoma da Galiza, e se procede à sua convocação para o ano 2025 no marco do Pacto de Estado contra a violência de género (código de procedimento SIM451A), por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras que figura como anexo desta resolução (Anexo: requerimento de emenda de documentação-SIM451A 2025).

2. Fazer-lhes indicação expressa a todas as pessoas solicitantes que figuram no anexo desta resolução de que são requeridas para que no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece no requerimento, com a advertência de que, de não o fazerem, se considerarão desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

3. Informar as pessoas interessadas de que, de acordo com o estabelecido no artigo 12.2 das bases reguladoras, a apresentação da documentação requerida deve ser realizada electronicamente.

4. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda de documentação das solicitudes, poderão dirigir à Conselharia de Política Social e Igualdade-Direcção-Geral de Luta Contra a Violência de Género, através do telefone indicado no artigo 29 da convocação (981 95 76 13) ou presencialmente.

Santiago de Compostela, 30 de abril de 2025

Roberto Barba Alvedro
Director geral de Luta Contra a Violência de Género

ANEXO

Assunto: Requerimento de emenda de solicitudes relacionadas a seguir por não estarem devidamente cobertas e/ou não achegarem a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nas bases reguladoras.

Data do requerimento: 29 de abril de 2025.

Efeitos: no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do requerimento através desta resolução no Diário Oficial da Galiza, é preciso emendar a falta ou achegar os documentos preceptivos conforme se estabelece no dito requerimento, com a advertência de que, de não o fazerem, se considerarão desistidas da sua solicitude, de acordo com o previsto no artigo 20.5 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e no artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de que se dite a oportuna resolução ao amparo do artigo 21 da dita lei.

Órgão instrutor: Subdirecção Geral para o Tratamento da Violência de Género.

Relação de solicitudes sujeitas a emenda de documentação:

Nº de expte.

Entidade

Documentação requerida

SIM451A-2025/00000002-00

Ecos do Sul

1. Memória complementar ao anexo III de extensão não superior a seis folios (artigo 12.1.b).

Devem voltar achegá-la devidamente assinada.

2. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

3. Documentação acreditador de o/dos compromisso/s de contratação a que se refere o artigo 17.1. b), assinada pela empresa ou empresas correspondentes, segundo o modelo 2 que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia (artigo 12.1.e).

O compromisso de Vego Supermercados, S.A.U. devem achegar no modelo 2 indicado na convocação.

SIM451A-2025/00000003-00

Fundação Cip

1. Memória da entidade (anexo II) que contenha os dados básicos de identificação e, no mínimo, as epígrafes assinaladas neste anexo (artigo 12.1.a).

A experiência alegada com mvvx devem revê-la. As anualidades indicadas nos programas Promuvix 3 e 4 não são correctas.

2. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000004-00

Associação Amicos

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000005-00

Fundação Impulsiona para ele Desarrollo dele Empleo y la Integração Social

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

2. Acreditação documentário suficiente de que a entidade solicitante é promotora ou trabalha em coordinação com uma empresa de inserção laboral (EIL) devidamente inscrita no Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral da Galiza (artigo 12.1.f).

Devem acreditar a vigência do convénio apresentado mediante declaração responsável assinada pelas partes interveniente.

SIM451A-2025/00000006-00

Fundação Nortempo

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

2. Acreditação documentário suficiente de que a entidade solicitante é promotora ou trabalha em coordinação com uma empresa de inserção laboral (EIL) devidamente inscrita no Registro Administrativo de Empresas de Inserção Laboral da Galiza (artigo 12.1.f).

Devem acreditar a vigência do convénio apresentado mediante declaração responsável assinada pelas partes interveniente.

SIM451A-2025/00000007-00

Axel-Associação de Xóvenes Emprendedores Lucenses

1. Memória complementar ao anexo III de extensão não superior a seis folios (artigo 12.1.b).

Devem voltar achegá-la devidamente assinada.

2. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

3. Documentação acreditador de o/dos compromisso/s de contratação a que se refere o artigo 17.1. b), assinada pela empresa ou empresas correspondentes, segundo o modelo 2 que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia (artigo 12.1.e).

O compromisso com Clece, F.S. não é correcto. Devem apresentar no modelo indicado na convocação, devidamente coberto e assinado.

SIM451A-2025/00000009-00

Cimo Entidade

Prestadora de Servicios

1. Memória complementar ao anexo III de extensão não superior a seis folios (artigo 12.1.b).

Devem voltar achegá-la devidamente assinada.

2. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000010-00

Associação Íris Social

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II para outros colectivos segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000011-00

Associação de

Empresários de Mos

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000012-00

Associação Antonio Noche

1. Certificado de estar ao dia no pagamento de obrigações tributárias à AEAT (artigo 13.1.c).

Feita a consulta electronicamente, o resultado é negativo, pelo que deverá acreditar que as dívidas se encontram adiadas, fraccionadas ou suspensa a sua execução consonte o artigo 8 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei de subvenções da Galiza.

2. Memória da entidade (anexo II) que contenha os dados básicos de identificação e, no mínimo, as epígrafes assinaladas neste anexo (artigo 12.1.a).

Devem achegá-la devidamente coberta e assinada.

3. Memória descritiva de actuações (anexo III) que deverá conter no mínimo as epígrafes assinaladas neste anexo. De ser preciso, poder-se-á achegar uma memória complementar ao anexo III de extensão não superior a seis folios (artigo 12.1.b).

Devem achegá-lo devidamente coberto e assinado.

4. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

5. Documentação acreditador de o/dos compromisso/s de contratação a que se refere o artigo 17.1.b), assinada pela empresa ou empresas correspondentes, segundo o modelo 2 que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia (artigo 12.1.e).

Devem achegá-lo/s devidamente coberto/s e assinado s.

SIM451A-2025/00000013-00

Fundação Amigos da Galiza

1. Memória descritiva de actuações (anexo III) que deverá conter, no mínimo, as epígrafes assinaladas neste anexo. De ser preciso, poder-se-á achegar uma memória complementar ao anexo III de extensão não superior a seis folios (artigo 12.1.b).

Na epígrafe de Actuação que tem previsto desenvolver, só riscan itinerarios e bolsas e no orçamento indicam que também vão fazer formação e conciliação. Devem achegá-la devidamente coberta e assinada.

2. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

SIM451A-2025/00000014-00

Fundação Solidaridad Amaranta

1. Acreditação documentário, suficiente e detalhada, da experiência da entidade na realização e no desenvolvimento de programas de inserção laboral com mulheres vítimas da violência de género e/ou com pessoas pertencentes a outros colectivos, segundo o disposto no artigo 12.1.d).

Devem justificar a experiência alegada no anexo II segundo o disposto no artigo 17.1.a) da convocação.

2. Documentação acreditador de o/dos compromisso/s de contratação a que se refere o artigo 17.1.b), assinada pela empresa ou empresas correspondentes, segundo o modelo 2 que figura na sede electrónica da Xunta de Galicia (artigo 12.1.e).

Falta a assinatura da entidade solicitante da ajuda. Devem achegar o compromisso de contratação devidamente assinado.